SóProvas


ID
1290484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, julgue o  seguinte  item.

Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador sem exigência de motivação expressa, já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Além do item X do art. 24 da Lei 8.666/93, temos ainda o art. 50, inciso IV da Lei 9.784/99:

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • O erro esta em dizer que fica DISPENSADA;AFINAL O INCISO ESTA ELENCADO NO ART 24 OU SEJA:PODERÁ SER DISPENSADA OU NÃO A CRITÉRIO DE AUTORIDADE COMPETENTE!

    A QUESTÃO PASSA UMA  OBRIGATORIEDADE. =)

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


  • Errada. 


    1º ERRO - Não é qualquer locação que torna a licitação dispensável, mas somente aquela em que as necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia


    2º ERRO - É obrigatória a motivação dos atos administrativos que decidam pela dispensa e nos casos de inexigibilidade.


    3º ERRO - A licitação, nesse caso, é dispensável e não dispensada.


  • GAB. ERRADO.

    Compra e locação de imóveis (art. 24, X)

    O art. 24, X, da Lei 8.666/1993134 dispensa a licitação para compra ou locação de “imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

    A dispensa, nesse caso, justifica-se pelas peculiaridades do imóvel que será adquirido ou locado pela Administração. Apenas determinado imóvel apresenta as características necessárias para satisfação do interesse público, sendo razoável a dispensa de licitação. Em verdade, a hipótese se aproxima mais de inexigibilidade de licitação, em virtude da inviabilidade de competição, do que propriamente de dispensa

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.


  • "sem exigência de motivação expressa"....Não realizar licitação já é um "abuso" imagine ai não fundamentar essa exceção, hehe

  • o loco os caras mitam muito comentando

  • Pessoal, é certo que a licitação é dispensável nesse caso, mas independente disso, qualquer dispensa de licitação deve ser motivada expressamente.

    Não fosse assim, imagine como seria fácil contratar "amigos" nesse país honesto em que vivemos.

  • Qualquer processo licitatório precisa ser motivado expressamente. Já é a casa da mãe Joana tendo essa exigência, imagine se não tivesse.

     

    E a situação citada seria DISPENSÁVEL, e não dispensada.

  • ADM CONTRATANDO -> DISPENSÁVEL

    ADM ALIENANDO, VENDENDO, DESFAZENDO-SE -> DISPENSADA

  • IMÓVEL DESTINADO ÀS FINALIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    COMPRA OU LOCAÇÃO = DISPENSÁVEL

     

    PERMUTA = DISPENSADA

  • complementando....

    Acho que o erro "dispensada" pois quando é dispensada administração sempre estará desfazendo ou alienando algo e a questão fala em alugar.

  • sem exigência de motivação expressa,?  sabemos que pelo princípio da motivação todo ato praticado pela administração tem que ser motivado.

  • Neste caso, realmente a licitação é dispensável.

     

    Lei 8.666 - Art 24

    "X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,..."

     

    Entretanto, precisa da motivação. Tornando a questão errada.

  • Neste caso a licitação é dispensavel, por mais absurdo que possa ser, porém, ao minimo, precisa de motivação expressa.

  • TANTO A DISPENSA, QUANTO A INEXIGIBILIDADE DEVEM SER SEMPRE MOTIVADAS.

  • Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador (V) sem exigência de motivação expressa (F), já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26: 

     

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

     

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;               

     

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

     

    III - justificativa do preço.

     

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.               

  • Questão: "Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador sem exigência de motivação expressa, já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade."

     

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.               

     

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

     

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

     

    ERRADO

  • tem uns 39 erros na assertiva

  • ERRADA

     

    Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador CORRETA

    sem exigência de motivação expressa, já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade. ERRADA

     

    1° - NO CASO DA QUESTÃO, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL E NÃOOO DISPENSADA.

    2° - EM QUALQUER CASO DE DISPENSA OU  INEXIGIBILIDADE, A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ SEMPRE JUSTIFICAR A NÃO REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, ASSIM COMO A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E PREÇO CONTRATADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Resposta no Inciso X do Art. 24 da 8.666/93


    1° Tem que haver JUSTIFICATIVA.

    2° Trata-se de um caso de licitação DISPENSÁVEL.



  • DISPENSADA = ALIENAÇAO (VENDA)