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X - para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Além do item X do art. 24 da Lei 8.666/93, temos ainda o art. 50, inciso IV da Lei 9.784/99:
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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O erro esta em dizer que fica DISPENSADA;AFINAL O INCISO ESTA ELENCADO NO ART 24 OU SEJA:PODERÁ SER DISPENSADA OU NÃO A CRITÉRIO DE AUTORIDADE COMPETENTE!
A QUESTÃO PASSA UMA OBRIGATORIEDADE. =)
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Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o
do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade
referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do
parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro
de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa
oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107,
de 2005)
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Errada.
1º ERRO - Não é qualquer locação que torna a licitação dispensável, mas somente aquela em que as necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
X - para a compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia
2º ERRO - É obrigatória a motivação dos atos administrativos que decidam pela dispensa e nos casos de inexigibilidade.
3º ERRO - A licitação, nesse caso, é dispensável e não dispensada.
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GAB. ERRADO.
Compra e locação de imóveis (art. 24, X)
O art. 24, X, da Lei 8.666/1993134 dispensa a licitação para compra ou locação de “imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
A dispensa, nesse caso, justifica-se pelas peculiaridades do imóvel que será adquirido ou locado pela Administração. Apenas determinado imóvel apresenta as características necessárias para satisfação do interesse público, sendo razoável a dispensa de licitação. Em verdade, a hipótese se aproxima mais de inexigibilidade de licitação, em virtude da inviabilidade de competição, do que propriamente de dispensa
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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"sem exigência de motivação expressa"....Não realizar licitação já é um "abuso" imagine ai não fundamentar essa exceção, hehe
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o loco os caras mitam muito comentando
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Pessoal, é certo que a licitação é dispensável nesse caso, mas independente disso, qualquer dispensa de licitação deve ser motivada expressamente.
Não fosse assim, imagine como seria fácil contratar "amigos" nesse país honesto em que vivemos.
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Qualquer processo licitatório precisa ser motivado expressamente. Já é a casa da mãe Joana tendo essa exigência, imagine se não tivesse.
E a situação citada seria DISPENSÁVEL, e não dispensada.
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ADM CONTRATANDO -> DISPENSÁVEL
ADM ALIENANDO, VENDENDO, DESFAZENDO-SE -> DISPENSADA
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IMÓVEL DESTINADO ÀS FINALIDADES ADMINISTRATIVAS
COMPRA OU LOCAÇÃO = DISPENSÁVEL
PERMUTA = DISPENSADA
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complementando....
Acho que o erro "dispensada" pois quando é dispensada administração sempre estará desfazendo ou alienando algo e a questão fala em alugar.
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sem exigência de motivação expressa,? sabemos que pelo princípio da motivação todo ato praticado pela administração tem que ser motivado.
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Neste caso, realmente a licitação é dispensável.
Lei 8.666 - Art 24
"X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,..."
Entretanto, precisa da motivação. Tornando a questão errada.
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Neste caso a licitação é dispensavel, por mais absurdo que possa ser, porém, ao minimo, precisa de motivação expressa.
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TANTO A DISPENSA, QUANTO A INEXIGIBILIDADE DEVEM SER SEMPRE MOTIVADAS.
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Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador (V) sem exigência de motivação expressa (F), já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade.
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GABARITO: ERRADO
Art. 26:
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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Questão: "Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador sem exigência de motivação expressa, já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade."
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
ERRADO
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tem uns 39 erros na assertiva
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ERRADA
Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador CORRETA
sem exigência de motivação expressa, já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade. ERRADA
1° - NO CASO DA QUESTÃO, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL E NÃOOO DISPENSADA.
2° - EM QUALQUER CASO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ SEMPRE JUSTIFICAR A NÃO REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, ASSIM COMO A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E PREÇO CONTRATADO.
BONS ESTUDOS!!!
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Resposta no Inciso X do Art. 24 da 8.666/93
1° Tem que haver JUSTIFICATIVA.
2° Trata-se de um caso de licitação DISPENSÁVEL.
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DISPENSADA = ALIENAÇAO (VENDA)