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CERTO.
CF:
Art. 128. O
Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
-
- CERTA -
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
GABARITO: CERTA.
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Complementando:
Por integrarem o MPU, os membros do MPDFT possuem foro no TRF 1ª região e não no TJDFT!
Tal lição é extraída da literalidade do art. 108, I, a da CF/88:
"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
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gab: C
O Ministério Público abrange:
->Ministérios Públicos dos Estados.
->Ministério Público da União, que compreende:
-Ministério Público Federal
-Ministério Público do Trabalho;
-Ministério Público Militar;
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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GABARITO CERTO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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MPU: "Me dê trabalho federal".
Me = MP Militar
Dê = MP DF e Territórios
Trabalho = MP do Trabalho
Federal = MP Federal
CRÉDITOS: Elsionete Leite (Q347858)
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Falou em MPU é só tomar o FETRAMIL DFT.
MP FEderal
MP TRAbalho
MP MILitar
MP DF
MP Territorio.
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complementando: cuidado que o MP JTC( junto ao tribunal de contas) não faz parte do M.P e sim do T.C.
Além disso, vale lembrar que a função de MPE é exercida pelo MPF(que por sua vez integra o MPU)
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COmpete à União organizar e manter o MPDFT
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Ministério Público da União (MPU) é composto por:
Ministério Público Federal (MPF);
Ministério Público do Trabalho (MPT);
Ministério Público Militar (MPM);
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
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Essa tá mais do que batida.
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Cespe traga muitas questões assim no MPU por favor
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O MP é composto pelo MPU e pelo MPE.
Já o MPU é formado pelo MPT, MPF, MPM e pelo MPDFT.
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MPU abrange:
MPF
MPT
MPM
MPDFT: integra o MPU, compete exclusivamente à união organiza e manter o MPDFT (art. 21, XIII, CF/88)
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MPDFT NÃO É ESTADUAL!
MPDFT = MPU
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No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios compõe a estrutura do Ministério Público da União.
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CERTO