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ERRADO.
CF:
Art. 128. O
Ministério Público abrange:
§ 5º - Leis complementares da União
e dos Estados, cuja iniciativa
é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, as atribuições
e o estatuto de cada Ministério
Público, observadas, relativamente a seus membros:II - as
seguintes vedações:
a) receber,
a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais;
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‘Sucumbir’ significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.
Assim a questão está errada.
Fonte - http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-que-so-honorrios-de-sucumbncia
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Quem pode receber honorários de sucumbência é a Defensoria Pública, para aplicação direta em fundos de estruturação e para capacitação dos seus profissionais.
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Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
O Código de Processo Civil, no art. 20, e §§ 3º e 4º dispõe a respeito dos honorários advocatícios.
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
Honorários
Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
http://www.normaslegais.com.br/juridico/honorarios-de-sucumbencia.html
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Confundi com a Defensoria...que pode receber honorários de sucumbência.
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Súlula 421: Os honorários advocatícios não serão devidos à Defensoria Pública quando ela atuar contra pessoajurídica de direito público ao qual pertença.
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ERRADO
O membro do MP não pode receber honorários. Frise-se que isso não impede que o MP receba honorários. Quem não pode recebê-los é o membro do MP, enquanto pessoa física. O MP, enquanto Instituição, pode receber honorários.
Prof. Renan Araujo - Estratégia.
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Art 128
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
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ERRADO
É vedado aos membros: (CF/88 - Art.128, § 5º, II)
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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# AS SEGUINTES REDAÇÕES :
# RECEBER , A QUALQUER TÍTULO O SOB QUALQUER PREXTO HONORÁRIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS;
# EXERCER , A ADVOCACIA
# PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL ,NA FORMA DA LEI
# EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE , QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA , SALVO UMA DE MAGISTÉRIOS
# EXERCER ATIVADE POLÍTICA- PARTIDÁRIA
FORÇA!
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MP --> Não
DP --> Pode
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Gabarito Errado
Cuidado! Quem não pode receber honorários são os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Ou seja, o ministério público em sí pode sim receber honorário, mas seus membros não.
Caso a questão fosse elaborada da seguinte forma estaria correta.
O Ministério Público nos estados poderão receber os honorários de sucumbência nos processos judiciais em que atuarem. CERTO
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
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Vedações aos MEMBROS DO MP:
CF/88 - Art. 128º.
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
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É VEDADO RECEBER ATÉ UM CREMOSINHO.
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ERRADO
Os membros do MP e da DP não pode receber honorários, enquanto pessoa física.
O MP e a DP, enquanto Pessoa Jurídica, Instituição, podem receber honorários.
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A Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais se atuar contra a Fazenda Pública quando esta pertencer a outra Pessoa Juridica de Direito Público que não seja a que a respectiva defensoria pertença.
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Por favor, de onde estão tirando essa informação sobre o MP, enquanto instituição, poder receber honorários? Alguém já viu alguma questão a respeito?
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Agatha Modenutte
Não há nenhuma proibição constitucional ou legal de o Ministério Público receber honorários de sucumbência, desde que a verba vá para a instituição, e não para seus integrantes. Com base nesse argumento, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público negue liminar para impedir que o MP fluminense receba verbas de sucumbência.
Para fortalecer seu argumento, Eduardo Gussem citou precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 613.675) no qual os ministros concluíram que a Constituição não proíbe o recolhimento de honorários pela Fazenda Pública ou para o fundo indicado pelo MP — como ocorre no Rio. Ele ainda disse que outros 12 estados autorizam a criação de fundos especiais para o recebimento de verbas para seus MPs.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2017, 18h25
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NUNCA ,nunquinha
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É vedado o recebimento de honorários. Art. 128, CF
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
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VEDAÇÕES MEMBRO MP:
"SAFAHA"
SOCIEDADE COMERCIAL
ADVOCACIA
FUNÇÃO PÚBLICA (SALVO MAGISTÉRIO)
ATIV. POLÍTICO-PARTIDÁRIA
HONORÁRIOS
AUXILIOS OU CONTRIBUIÇÕES (SALVO EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI)
ART. 128 CF
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ERRADO
VEDADO