SóProvas


ID
1290523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, julgue o  item  seguinte.

Os membros do Ministério Público nos estados poderão receber os honorários de sucumbência nos processos judiciais em que atuarem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;


  • ‘Sucumbir’ significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.

    Assim a questão está errada.

    Fonte - http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-que-so-honorrios-de-sucumbncia

  • Quem pode receber honorários de sucumbência é a Defensoria Pública, para aplicação direta em fundos de estruturação e  para capacitação dos seus profissionais.

  • Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

    O Código de Processo Civil, no art. 20, e §§ 3º e 4º dispõe a respeito dos honorários advocatícios.

    A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    Honorários

    Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/honorarios-de-sucumbencia.html


  • Confundi com a Defensoria...que pode receber honorários de sucumbência.

  • Súlula 421: Os honorários advocatícios não serão devidos à Defensoria Pública quando ela atuar contra pessoajurídica de direito público ao qual pertença.

  • ERRADO

     

    O membro do MP não pode receber honorários.  Frise-se que isso não impede que o MP receba honorários. Quem não pode recebê-los é o membro do MP, enquanto pessoa física. O MP, enquanto Instituição, pode receber honorários.
     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia.

  • Art 128 

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • ERRADO

     

    É vedado aos membros: (CF/88 - Art.128, § 5º, II)

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

  • # AS SEGUINTES REDAÇÕES :

    # RECEBER , A QUALQUER TÍTULO O SOB QUALQUER PREXTO HONORÁRIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS;

    # EXERCER , A ADVOCACIA

    # PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL ,NA FORMA  DA LEI 

    # EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE , QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA , SALVO UMA DE MAGISTÉRIOS

    # EXERCER ATIVADE POLÍTICA- PARTIDÁRIA

    FORÇA! 

  • MP --> Não


    DP --> Pode

  • Gabarito Errado

     

    Cuidado! Quem não pode receber honorários são os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Ou seja, o ministério público em sí pode sim receber honorário, mas seus membros não.

     

    Caso a questão fosse elaborada da seguinte forma estaria correta.

     

    O Ministério Público nos estados poderão receber os honorários de sucumbência nos processos judiciais em que atuarem.  CERTO

     

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

  • Vedações aos MEMBROS DO MP:

    CF/88 - Art. 128º.

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

  • É VEDADO RECEBER ATÉ UM CREMOSINHO.

  • ERRADO

     

    Os membros do MP e da DP não pode receber honorários, enquanto pessoa física. 

     

    O MP e a DP, enquanto Pessoa Jurídica, Instituição, podem receber honorários.

     

  • A Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais se atuar contra a Fazenda Pública quando esta pertencer a outra Pessoa Juridica de Direito Público que não seja a que a respectiva defensoria pertença.

     

  • Por favor, de onde estão tirando essa informação sobre o MP, enquanto instituição, poder receber honorários? Alguém já viu alguma questão a respeito?

  • Agatha Modenutte 

    Não há nenhuma proibição constitucional ou legal de o Ministério Público receber honorários de sucumbência, desde que a verba vá para a instituição, e não para seus integrantes. Com base nesse argumento, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público negue liminar para impedir que o MP fluminense receba verbas de sucumbência.

    Para fortalecer seu argumento, Eduardo Gussem citou precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 613.675) no qual os ministros concluíram que a Constituição não proíbe o recolhimento de honorários pela Fazenda Pública ou para o fundo indicado pelo MP — como ocorre no Rio. Ele ainda disse que outros 12 estados autorizam a criação de fundos especiais para o recebimento de verbas para seus MPs.

    Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2017, 18h25

     

  • NUNCA ,nunquinha

  • É vedado o recebimento de honorários. Art. 128,  CF

    II - as seguintes vedações: 

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • VEDAÇÕES MEMBRO MP:

    "SAFAHA"

    SOCIEDADE COMERCIAL

    ADVOCACIA

    FUNÇÃO PÚBLICA (SALVO MAGISTÉRIO)

    ATIV. POLÍTICO-PARTIDÁRIA

    HONORÁRIOS

    AUXILIOS OU CONTRIBUIÇÕES (SALVO EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI)

    ART. 128 CF

  • ERRADO

    VEDADO