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ID
1290559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e ao Código de Ética da ANTT, julgue o  item  subsequente .

O servidor que tratar mal um cidadão que se dirigir à sua repartição para obter informação estará sujeito a ser responsabilizado por dano moral.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público 

    caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos 

    direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a 

    qualquer bem pertencente ao patrimônio público(...)


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética- moral; 

    O servidor público que trata mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente causa-lhe dano moral.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, tratar mal um cidadão significa causar-lhe dano moral.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.

    GABARITO: CERTA.


  • a meu ver, quem é responsabilizado é a administração, podendo ingressar com ação regressiva contra o servidor que deu causa.

  • Quando se trata de dano moral, a ação deve ser ajuizada com base no art. 159 do Código Civil,

    ou seja, com base na responsabilidade subjetiva, onde o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo

    de seu direito nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.

    Caso seja imputada a responsabilidade a algum agente público, este deverá participar

    da relação processual, na condição de litisdenunciado.


    Além do mais, o agente público, ao tomar posse em cargo ou função
    pública, assume os riscos imanentes à sua atividade, não podendo, por isso, ser
    desconsiderados quando da apreciação de pleito indenizatório por dano moral.


    Fonte: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E O DANO MORAL

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/637436

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Louriane 159 do CC trata de Contratos Onerosos ... Só pra retificar ....

  • Decreto 1.171/94:

    Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

  • NÃO PODE TRATAR MAL QUEM PAGA SEU SALÁRIO NÉ!!!

     

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los

  • Então vou jogar fora tudo o que estudei, e a partir de agora vou dizer que a responsabilidade do servidor é OBJETIVA !

    Queria muito saber como ele pode ser responsabilizado por dano moral...

  • errei por pensar que era Grave dano moral

  • No caso, parte-se para a responsabilidade civil regressiva (subjetiva) do servidor.

  • A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.