SóProvas


ID
1290562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, julgue o  item  que se segue.

Suponha que um servidor da ANTT tenha discutido com seu chefe e agredido-o, e que tenha sido instaurado processo criminal contra esse servidor acusando-o de ter cometido, nessa situação, crime de lesão corporal. Nesse caso, mesmo que o servidor seja absolvido no processo penal, por ter sido demonstrado que não houve lesão corporal, ele poderá responder administrativamente por insubordinação, devido à discussão.

Alternativas
Comentários
  • As responsabilidades administrativa,  penal e civil se acumulam, são independentes entre si. 

    Independentemente de ser ou não acusadoem uma esfera, poderá serem todas.


    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.



  • Apesar de ele não poder ser punido administrativamente pela agressão, ele pode sim ser punido administrativamente pela discussão já que são dois fatos distintos e independentes.

  • Errei a questão por achar que seria PREVARICAÇÃO.

  • Não entendi essa questão, alguém pode explicar melhor??? Pq na esfera penal pelo foi absolvido (pela inexistência do fato) ou seja o fato lesão corporal não existiu, então a responsabilidade administrativa deveria ser afastada..   o artigo 126 da lei 8.112 fala isso (...) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Futura TRT, a explicação para sua pergunta está no que o Leandro Gabriel falou: por ter sido absolvido pela ausência de agressão, ele seria automaticamente inocentado administrativamente da acusação de agressão física, PORÉM essa absolvição penal em nada interferiria no processo administrativo relacionado a discussão em si, que pode configurar insubordinação.

  • Aqui sim vejo uma possibilidade de recurso!



    Mais uma vez a mesma situação caiu nessa prova, a de exceção da regra de independência das esferas. Ora, minha gente, se o sujeito foi absolvido por que foi demonstrado que não houve lesão corporal, quer dizer que a absolvição foi motivada por inexistencia de... de...


    Isso mesmo, materialidade. Simplesmente provou-se que o crime não aconteceu! Essa é uma hipótese prevista expressamente no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a lei 8.112/90, no seu artigo 126, onde se lê que


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”


    Quem quiser fundamentar um recurso contra essa questão, use esse dispositivo e enfoque o enunciado da questão que disse que a absolvição embasou-se na demonstração de que não houve lesão corporal.

    Prof. Igor Moreira

  • Raciocinei dessa forma:

    Discussão=agressão verbal =insubordinação

  • CERTO

     

    O servidor pode responder pelo mesmo fato nas esferas penal, administrativa e civil. Ocorre que a esfera penal VINCULA as demais em duas situações:

     

    - comprovação de inocorrência do fato; e

    - comprovação de negativa da autoria.

     

    Como no enunciado é informado que "o servidor seja absolvido no processo penal, por ter sido demonstrado que não houve lesão corporal", temos a primeira situação (inocorrência do fato), que neste caso da questão se relaciona com a lesão corporal apenas.

     

    O examinador pergunta sobre outra conduta: insubordinação devido à discussão. Ora, como nada foi falado sobre essa conduta, aplica-se a regra geral, que é a da independência de esferas, podendo responder administrativamente por isso.

     

    Caso também ficasse comprovado que não houve discussão ou não foi o servidor que discutiu, também haveria absolvição, por incorrer nas duas exceções já citadas.

  • Eu errei essa questão por pensar que seria um processo administrativo independente de ser agressão física ou verbal. Achei pesado Processo Criminal mas..

  • Estranha,pois não houve lesão corporal = inexistência do fato

    Alei 8112 é bem clara 

    Negue a existência do fato(((((( ou)))))) sua autoria. Não é (((((e)))))

     

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    JURISCESP!

    #SegueOfluxo

  • O pessoal aqui tá confundindo as coisas...Gente, prestem atenção! Estou percebendo o erro conceitual e interpretativo de algumas pessoas nessa questão. O examinador da mesma realmente pegou muitos de vocês na questão do raciocínio da absolvição criminal como extintora da responsabilidade administrativa. Entretanto, na questão estão claras duas condutas distintas do servidor, quais sejam: agressão física e insubordinação (que obviamente não é um tipo penal).

     

    O servidor fora absolvido criminalmente, porém nada impede a sua responsabilização pelo fato da insubordinção ou desacato à autoridade superior.

     

    Prestem ateção, pois nem sempre a decoreba funciona! interpretação é quase, quase tudo numa prova!

     

    Parabéns aos que perceberam corretamente a questão e aos que não, mais atenção da próxima vez!

     

    Carry on, always belive!

     

    Long life to ISRAEL!

  • Israel Win falou exatamente o que ocorreu na questão. Desta vez o CESPE não deixou margem de dúvidas. A questão está correta

  • INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS (REGRA)

    ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL.

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Há independência entre as esferas: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Na questão tem dois pontos para ser analisados


    1 - discutido com seu chefe

    poderá responde administrativamente devido à discussão.


    2 - agredido-o

    Foi absolvido na esfera penal pela inexistência do fato, então, houve afastamento da responsabilidade administrativa.



    Questão está Certa

  • STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público

  • Lei 8.112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mesmo se ele for absolvido criminalmente, poderá responder administrativamente?

    Duvidosa essa questão.

  • "agredido-o" doeu meu core

  • Respondendo o "Mesmo se ele for absolvido criminalmente, poderá responder administrativamente?" do Matheus Fernandes.

    Pode sim, pois o enunciado traz dois fatos, que são a agressão e a discussão.

    O servidor foi absolvido pela agressão na esfera criminal. Assim, ele não poderá responder na esfera administrativa por esse fato.

    Quanto a discussão, ele não foi absolvido na esfera criminal. Logo, o servidor poderá responder por esse fato na esfera administrativa.