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Tranquila. Gabarito perfeito. Está errada a afirmação.
Quem responde diretamente é a Administração Pública. O servidor causador do dano responderá regressivamente, CASO seja comprovada conduta dolosa ou culposa.
É a regra estabelecida no artigo 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Prof Igor Moreira
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Resp civil objetiva -> adm responderá pelos danos causado ao particular, sendo o seu agente agindo (imputado) perante o órgão ao qual trabalha. Este responderá regressivamente ressarcindo a administração pelo dano que a mesma pagou. Claro que se o agente agiu com dolo ou culpa, eo contrário não tem nem como identificar o autor.
Gab errado
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diretamente seria o Estado
Estado= responsabilidade objetiva
Agente público= responsabilidade subjetiva
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E se fosse dano moral?
Quando se trata de dano moral, a ação deve ser ajuizada com base no art. 159 do Código Civil,
ou seja, com base na responsabilidade subjetiva, onde o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo
de seu direito nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso seja imputada a responsabilidade a algum agente público, este deverá participar
da relação processual, na condição de denunciado.
Além do mais, o agente público, ao tomar posse em cargo ou função
pública, assume os riscos imanentes à sua atividade, não podendo, por isso, ser
desconsiderados quando da apreciação de pleito indenizatório por dano moral.
Fonte: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E O DANO MORAL
www.agu.gov.br/page/download/index/id/637436
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Se fosse um dano moral seria o agente público que responderia...
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Errada, quem responde é a Adm. Pública.
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O agente está em imputação à PJ a qual está ligado, logo quem responde será a PJ de forma objetiva.
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AGENTE: responsabilidade subjetiva.
ADM. PÚBLICA: responsabilidade objetiva.
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SERVIDOR DE UMA AUTARQUIA ESPECIAL...QUEM RESPONDE É A AUTARQUIA ...
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artigo 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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Haverá a ação de regresso contra o servidor, constado dolo ou culpa do agente.
AVANTE
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Teoria do Risco Administrativo
Adm= Responsabilidade objetiva
Agente= Responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa)
Requisitos
Nexo de causalidade= Dano em decorrência direta de ação ou omissão indevida do agente.
Fonte: Meus resumos
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Administração responde diretamente
Agente responde indiretamente
OBS:
Administração: responsabilidade objetiva
Agente: responsabilidade subjetiva
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GAB : ERRADO
Considere que determinado servidor da ANTT, no exercício de sua função, tenha causado dano a terceiro. Nessa situação, o servidor responderá diretamente perante o terceiro pelos prejuízos causados.
Quem responde diretamente ao terceiro é o estado.....o servidor .....vai responder ao estado de forma subjetiva....caso compre dolo ou culpa o estado tem o direito de regresso....
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Errado.
Em caso de dano, a responsabilização, inicialmente, é da pessoa jurídica à qual o agente público estava vinculado no momento da prática do ato. Posteriormente, em caso de comprovação de dolo ou culpa, pode o Poder Público promover uma ação regressiva contra o servidor.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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O servidor não responde, e sim o Estado.
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF/DEPEN.