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Dolosa e ou culposa
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Gab: errado
Enriquecimento ilícito= SÓ DOLO
Prejuízo ao erário= DOLO ou CULPA
Atente contra os princípios= SÓ DOLO
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Acertei a questão, mas essa redação está sem nexo, não sei se foi erro de digitação do QC ou da própria CESPE.
Para que um servidor que responda por atos de improbidade administrativa, sua conduta deverá ser, necessariamente, dolosa.
Esse segundo 'que', ao meu ver, não deveria existir. :/
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Errada
Art. 9 Enriquecimento ilícito;(DOLO)
Art. 10 Prejuízo ao erário;(DOLO ou CULPA)
Art. 11 Ato que atente contra os princípios (DOLO)
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No caso de lesão ao erário, admite-se a conduta CULPOSA também.
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Enriquecimento ilícito= SÓ DOLO
Prejuízo ao erário= DOLO ou CULPA
Atente contra os princípios= SÓ DOLO
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Pri Concurseira, você está correta! rsrs...redação esquisita dessa questão! Esse segundo "que" aí não cumpre função sintática alguma! Acho mesmo que é um caso de analfabetismo discreto do elaborador da questão! kkkk...
Apesar disso é possível interpretar e responder corretamente à questão.
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Lei 8429/92:
Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Enriquecimento ilícito / Contra os princípios da adm: dolo
Lesão ao erário: dolo ou culpa
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GAB : ERRADO
Para que um servidor que responda por atos de improbidade administrativa, sua conduta deverá ser, necessariamente, dolosa.
Nem sempre.......
atos de improbidade adm :
Enriquecimento ilícito= SÓ DOLO
Prejuízo ao erário= DOLO ou CULPA
Atente contra os princípios= SÓ DOLO
AÇÃO OU OMISSÃO PARA CONCEDER, APLICAR OU MANTER BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTARIO = DOLO
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Errado.
Dentre as modalidades de atos que causam improbidade administrativa, as condutas ensejadoras de enriquecimento ilícito e de violação aos princípios da Administração Pública necessitam da presença de dolo (intenção). No caso de atos que causam prejuízo ao erário, apenas o elemento CULPOSO é suficiente para que o ato de improbidade administrativa seja configurado.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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RESPOSTA E
Enriquecimento ilícito= SÓ DOLO
Prejuízo ao erário= DOLO ou CULPA
Atente contra os princípios= SÓ DOLO
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COM A ALTERAÇÃO DA LEI A RESPOSTA AGORA É "CERTA".