Conforme Lei 6404/76,
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
De um modo geral, podemos afirmar que no Passivo não circulante serão registradas as contas que que tiverem vencimento posterior ao término do exercício seguinte. Quando isto acontecer, pode-se afirma que a conta é de longo prazo, ou seja, contas de longo prazo devem ser classificados no Passivo não circulante!
Vlw!