Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de
inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. São
também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.
Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Letra de lei mesmo!