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ID
129088
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A receita instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, será classificada como

Alternativas
Comentários
  • Contribuição de Melhoria - Segundo o Código Tributário NacionalArt. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas tribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.É necessário, para instituição da contribuição de melhoria, que uma obra pública tenha sido realizada, pelo menos em parte (não pode haver cobrança da contribuição a partir da previsão de uma obra). Além disso, deve haver comprovação de que os imóveis vizinhos tenham sofrido valorização especificamente em virtude da realização da obra pública.Com essa contribuição, veda-se o enriquecimento dos particulares à custa de obras públicas. Dessa forma, o particular beneficiado “devolve” à coletividade, pelo menos em parte, o ganho que teve por conta da aplicação de recursos públicos.Note também nesse caso que o fato gerador do tributo é uma atividade estatal específica, o que significa que a contribuição de melhoria é um tributo vinculado.O final do art. 81 do CTN traz dois limites à contribuição de melhoria. O primeiro é o limite total: a arrecadação com a instituição desse tributo não pode ser superior ao total empregado na realização da obra pública. Nada mais justo: se a cobrança da contribuição ultrapassasse o gasto que o ente público realizou, haveria parcela de tributo sem fato gerador, já que a obra pública não justificaria toda a cobrança efetivada. O segundo limite é o individual. Significa que cada beneficiário não pagará mais do que o acréscimo de valorização que seu imóvel teve, por conta da realização da obra vizinha.
  • GABARITO LETRA E

    Analisando...

     

    A) e B) = são receitas decorrentes de prestação de serviços...ou seja nem todos contribuem para usufruir de tal obra, pq não são todos que usufruem da mesma.

     

    C) receita corrente destinada à custeio de despesas relacionadas à área social.

     

    D) receita considerada uma excessão, pois essa receita é considerada receita intervensionista, que possua caráter urgencial ( CIDE combustível por exemplo)

     

  • Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de
    inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. São
    também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.
     

    Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
     

    Letra de lei mesmo!