As justificativas foram retiradas da Lei Orgânica do Tribunal de Santa Catarina.
A) E. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, mesmo que SALVO para
Art. 135, § 1º
i) retificar erros de cálculo; ii) corrigir inexatidões materiais; iii) em razão de fatos supervenientes que comprovem (I, II, III...)
B) CORRETO.
Art. 137. Cabem Embargos de Declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição de acórdão ou de decisão recorridos.
§ 2º É dispensada a manifestação do Ministério Público no recurso de Embargos de Declaração.
C) Errado.
Art. 75 Em todas as etapas do processo de julgamento de contas, de fiscalização de atos e contratos e de apreciação de atos sujeitos a registro, será assegurada aos responsáveis e interessados ampla defesa.
D)Errado.
Art. 141 §1º
O agravo contra despacho será examinado pelo Relator que o proferiu, a quem compete :
a) reconsiderá-lo, determinando o translado, para os autos principais, do inteiro teor do despacho e o arquivamento do processo de agravo.
b) submetê-lo à deliberação da Câmara ou do Plenário, de acordo com a natureza da matéria
E)Errado.
Art. 82. De decisão preliminar do Tribunal e das Câmaras e de despacho singular do relator cabe Agravo, sem efeito suspensivo, podendo ser interposto pelo responsável ou interessado no prazo de cinco dias do recebimento da comunicação ou da publicação, conforme o caso, na forma estabelecida no Regimento Interno.