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Gabarito Letra C
A) Se houve desvio para funcionários públicos de quantias de dinheiro sacado pelas empresas que vencem o certame, é imprescindível que seja apurado se houve ou não enriquecimento ilícito, para que seja aplicado o Art. 6 da 8429 (Lei de improbidade administrativa).
8429 Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio
B) Se Ronaldo desconhece a prática criminosa dos funcionários públicos, mas concorre culposamente na prática do delito, configura-se Peculato Culposo e não doloso, dai o erro da questão e em desacordo com o Art. 312 §2
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
C) CERTO: Se ronaldo estava com o intenção (Animus) de praticar o crime de Peculato em conluio com os outros funcionários públicos, este também responderá pelo mesmo crime, que no caso é PECULATO DOLOSO. Mas se este concorrer com o crime de peculato, sem a anuência de que, na verdade, está ajudando os funcionários a praticar o crime de peculato, este reponderá pela modalidade CULPOSA, se estiver prevista. que no caso do peculato, é o Art. 312 §2
D) Não é permitida que seja feita denúncia anônima em representação de improbidade administrativa.
8429 Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento.
E) As esferas penais, administrativas e civis são independentes. Em regra, um fato julgado e uma não repercute nas outras, salvo no caso de absolvição penal por inexistência de fato ou negativa de autoria, nessas duas hipóteses, os fatos dessa sentença repercutirá nas demais esferas
8112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
bons estudos
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Desculpa, mas não tou entendendo a letra A. Pois na hipótese não seria crime formal? E como as esferas são independentes não entendi a fundamentação na Lei de Improbridade
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Alguém poderia justificar a alternativa A) de outra forma?
No manual de parte especial que utilizo (Rogério Sanches), a lição é no seguinte sentido:
5.7. Consumação e tentativa
(...)
"Nas duas condutas (peculato apropriação e peculato desvio), a caracterização do crime não reclama lucro efetivo por parte do agente, pouco importando se a vantagem visada é conseguida ou não." (p. 744)
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A questão cuida do crime de peculato, e não de ato de improbidade administrativa. E o crime de peculato, de acordo com a maioria da doutrina e a jurisprudência do SRT (REsp 985369/SP) é crime material, razão pela qual a ''A" estaria incorreta. No mais, é de se lembrar que em se tratando de peculato-desvio ou peculato-apropriação, os prefeitos municipais não podem ser sujeitos ativos do crime, vez que se submetem ao Dec. Lei 201/67.
Para mim, questão anulável.
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LETRA A = Analisando bem agora, esquece o caso de improbidade e se apegue ao PECULATO DOLOSO que é praticado. Podemos perceber que na alternativa fala que para a confirmação do ilícito não é necessário que se demonstre Enriquecimento Ilícito quando na verdade é necessário. Por isso a alternativa esta errada!
Eu errei porque marquei essa! :/
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Na minha opinião o gabarito da questão deveria ser revisto.
O enunciado da letra A afirma: "Para a confirmação do ilícito não é necessário que se demonstre o enriquecimento ilícito dos funcionários públicos às custas da municipalidade.
A afirmativa está correta, pois não é necessário que o funcionário público aproprie-se dos valores ou bens obtidos para consumar o crime do art. 312 do Código Penal. Conforme a redação do crime, cometerá o crime de peculato aquele que:
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Portanto, Pedro e Paulo poderiam ter desviado os valores que obtiveram para proveito de terceiros, não obtendo qualquer enriquecimento, mesmo assim teriam consumado o delito. A letra C estaria errada pelo mesmo motivo, uma vez que não é impiedoso que Ronaldo tivesse o animus em se locupletar às custas da Administração, bastando que fosse demonstrado a sua intenção de desviar bens ou valores para terceiros.
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Elis, o crime de peculato é crime doloso, ou seja, se Ronaldo não sabia (como o enunciado falou) o crime de peculato não se consuma ao Prefeito.
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bem elaborada a questão estilo cespe ...
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Enunciado confuso, como vi outros dessa banca, o excerto não deixa claro se se deve julgar a assertiva pelo peculato ou pela lei improbidade administrativa, tampouco se o Prefeito agiu culposamente. Ninguém pode ser punido a não ser a título de dolo ou culpa. Vão ao comentário do Renato.
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Não entendo o pq de a alternativa A estar errada. Pois se há indícios suficientes de que ocorreu o ilícito por parte dos agentes, a não comprovação de enriquecimento ilícito não é o suficiente para inocentá-los. Pode ser para influenciar no tipo de pena, mas o ilícito já está bem evidenciado no fundamento da denuncia feita ao MP.
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O prefeito não tinha dolo na conduta, razão pela qual poderia responder por peculato culposo, a não ser que o MP prove seu animus.
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Marquei a alternativa A, pelo simples motivo:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (no caso, a conduta que o prefeito teve)
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Peculato-apropriação é crime material (admite tentativa).
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Para começo de história o PREFEITO não responde pelo art. 312 do CP. e sim do Dec. lei 201/1967. Vejamos:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Logo, não há assertiva correta a ser marcada nessa questão.
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Eu achava que o Prefeito responderia por Crime de responsabilidade .
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Havia errado a questão. Esse trecho explica o porquê de a alternativa A estar incorreta: "Fica sabendo, também, que os funcionários Pedro e Paulo embolsam quantias de dinheiro sacado pelas empresas que vencem o certame e que são entregues a eles em malas."
Ou seja... peculato apropriação, sendo necessário que se demonstre o enriquecimento ilícito dos funcionários.
Vide questão Q346664.
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prefeito NÃO PRATICA PECULATO JAMAIS.
Isso porque o prefeito responde apenas pelo crime de responsabilidade do DL 201/67
É só pesquisar a jurisprudência.
Questão passível de anulação
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Eu fico chocada o quanto o estado de SC era uma bagunça atr 2014, procurador do estado e quem fazia o concurso era o MP???
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O enunciado narra as condutas de
Ronaldo, Pedro e Paulo, o primeiro Prefeito Municipal e os outros dois
servidores de gabinete de confiança, todos denunciados pelo crime de peculato
doloso, determinando seja identificada a alternativa correta.
A) Incorreta. O peculato é um crime
material, pelo que a sua consumação exige que o agente de aproprie efetivamente
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular
(peculato-apropriação) ou que o desvie (peculato-desvio) ou, ainda, que o
subtraia (peculato-furto). O enriquecimento ilícito não é, porém, requisito
para a configuração do ilícito penal, sendo relevante, no entanto, para as
consequências previstas na Lei nº 8.429/1992, especialmente em função do que prevê
o artigo 6º do referido diploma legal. Vale ressaltar que o crime de peculato
pode ser praticado pelo funcionário público em proveito próprio ou alheio, de
forma que o funcionário pode praticar o crime sem enriquecer ilicitamente, se
agir em benefício de terceiro.
B) Incorreta. A narrativa fática
apresentada deixa claro que Ronaldo, ao assinar os documentos, não agira com
dolo, pelo que não poderia de forma alguma ter a sua conduta tipificada no
peculato doloso, tampouco no Decreto-lei nº 201/1967, já que o dolo é um dos
requisitos do crime de peculato e dos crimes de responsabilidade. Não se
presume o dolo do Ronaldo apenas porque o crime fora praticado por pessoas de
sua confiança. Por agir desprovido de dolo, Ronaldo poderia, em tese, responder
pelo crime de peculato culposo (artigo 312, § 2º, do Código Penal)
C) Correta. Uma vez que se trata de
crime doloso, há de ser provado o dolo dos agentes, como requisito para a
responsabilização deles. O fato de Ronaldo ter assinado os documentos não faz
presumir que ele tivesse conhecimento dos crimes. Ele teria que agir com dolo
de se locupletar às custas da Administração ou com dolo de beneficiar a um
terceiro. A rigor, também esta assertiva não estaria correta, dada a
possibilidade de o Prefeito praticar crime para benefício alheio.
D) Incorreta. A denúncia anônima não bastaria para responsabilizar penalmente
os réus, nem mesmo para justificar o ajuizamento da ação penal, uma vez que esta
exige um mínimo de elementos de investigação, ou seja, uma justa causa para que
o Ministério Público possa oferecê-la.
E) Incorreta. A responsabilização
penal, civil e administrativas são diversas e, em princípio, não há repercussão
entre elas. A absolvição criminal por inexistência de fato ou negativa de
autoria são hipóteses que excepcionalmente geram repercussões nas áreas cível e administrativa,
até porque estabelece o artigo 126 da Lei 8.429/1992 que “a responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria".
Gabarito Oficial: Letra C
Gabarito do Professor: Nenhuma alternativa estaria totalmente correta,
não havendo resposta a ser assinalada.