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ID
1291018
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ronaldo é Prefeito Municipal de uma cidade do interior de Santa Catarina. Em seu gabinete trabalham Paulo e Pedro, ambos funcionários de confiança. O responsável pela confecção dos editais licitatórios é Pedro. Paulo, por sua vez, analisa os termos do pregão e encaminha a documentação para que o Prefeito a subscreva.

Cientes da confiança depositada neles, Pedro e Paulo armam um esquema de fraude em licitação. Colocam os documentos referentes aos processos licitatórios misturados em pilhas e passam-nos para o Prefeito que os assina sem desconfiança, como de hábito.

Efigênia, vereadora do município, toma conhecimento de que foi aberto processo licitatório para a construção de uma escultura defronte à Câmara Municipal. Contudo, a tal obra jamais foi efetivada pela empresa que se sagrou vencedora. Desconfiada, passa a investigar o procedimento interno da Prefeitura quando da abertura de pregões e descobre que há várias outras obras que foram contratadas, mas jamais efetivadas. Fica sabendo, também, que os funcionários Pedro e Paulo embolsam quantias de dinheiro sacado pelas empresas que vencem o certame e que são entregues a eles em malas.

Inconformada, Efigênia vai até o Ministério Público e narra os fatos, entregando as evidências que encontrou. Ronaldo, Pedro e Paulo são denunciados por peculato doloso.

A partir da narrativa assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Se houve desvio para funcionários públicos de quantias de dinheiro sacado pelas empresas que vencem o certame, é imprescindível que seja apurado se houve ou não enriquecimento ilícito, para que seja aplicado o Art. 6 da 8429 (Lei de improbidade administrativa).
    8429 Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio

    B) Se Ronaldo desconhece a prática criminosa dos funcionários públicos, mas concorre culposamente na prática do delito, configura-se Peculato Culposo e não doloso, dai o erro da questão e em desacordo com o Art. 312 §2
    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    C) CERTO: Se ronaldo estava com o intenção (Animus) de praticar o crime de Peculato em conluio com os outros funcionários públicos, este também responderá pelo mesmo crime, que no caso é PECULATO DOLOSO. Mas se este concorrer com o crime de peculato, sem a anuência de que, na verdade, está ajudando os funcionários a praticar o crime de peculato, este reponderá pela modalidade CULPOSA, se estiver prevista. que no caso do peculato, é o Art. 312 §2

    D) Não é permitida que seja feita denúncia anônima em representação de improbidade administrativa.
    8429 Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    E) As esferas penais, administrativas e civis são independentes. Em regra, um fato julgado e uma não repercute nas outras, salvo no caso de absolvição penal por inexistência de fato ou negativa de autoria, nessas duas hipóteses, os fatos dessa sentença repercutirá nas demais esferas
    8112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    bons estudos

  • Desculpa, mas não tou entendendo a letra A. Pois na hipótese não seria crime formal? E como as esferas são independentes não entendi a fundamentação na Lei de Improbridade

  • Alguém poderia justificar a alternativa A) de outra forma?

    No manual de parte especial que utilizo (Rogério Sanches), a lição é no seguinte sentido:

    5.7. Consumação e tentativa

    (...)

    "Nas duas condutas (peculato apropriação e peculato desvio), a caracterização do crime não reclama lucro efetivo por parte do agente, pouco importando se a vantagem visada é conseguida ou não." (p. 744)

  • A questão cuida do crime de peculato, e não de ato de improbidade administrativa. E o crime de peculato, de acordo com a maioria da doutrina e a jurisprudência do SRT (REsp 985369/SP) é crime material, razão pela qual a ''A" estaria incorreta. No mais, é de se lembrar que em se tratando de peculato-desvio ou peculato-apropriação, os prefeitos municipais não podem ser sujeitos ativos do crime, vez que se submetem ao Dec. Lei 201/67.

    Para mim, questão anulável. 

  • LETRA A = Analisando bem agora, esquece o caso de improbidade e se apegue ao PECULATO DOLOSO que é praticado. Podemos perceber que na alternativa fala que para a confirmação do ilícito não é necessário que se demonstre Enriquecimento Ilícito quando na verdade é necessário. Por isso a alternativa esta errada!

     

    Eu errei porque marquei essa! :/

  • Na minha opinião o gabarito da questão deveria ser revisto.

    O enunciado da letra A afirma: "Para a confirmação do ilícito não é necessário que se demonstre o enriquecimento ilícito dos funcionários públicos às custas da municipalidade.

    A afirmativa está correta, pois não é necessário que o funcionário público aproprie-se dos valores ou bens obtidos para consumar o crime do art. 312 do Código Penal. Conforme a redação do crime, cometerá o crime de peculato aquele que:

     

    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

     

    Portanto, Pedro e Paulo poderiam ter desviado os valores que obtiveram para proveito de terceiros, não obtendo qualquer enriquecimento, mesmo assim teriam consumado o delito. A letra C estaria errada pelo mesmo motivo, uma vez que não é impiedoso que Ronaldo tivesse o animus em se locupletar às custas da Administração, bastando que fosse demonstrado a sua intenção de desviar bens ou valores para terceiros. 

     

     

     

            

  • Elis, o crime de peculato é crime doloso, ou seja, se Ronaldo não sabia (como o enunciado falou) o crime de peculato não se consuma ao Prefeito.

  • bem elaborada a questão estilo cespe ...

  • Enunciado confuso, como vi outros dessa banca, o excerto não deixa claro se se deve julgar a assertiva pelo peculato ou pela lei improbidade administrativa, tampouco se o Prefeito agiu culposamente. Ninguém pode ser punido a não ser a título de dolo ou culpa. Vão ao comentário do Renato.

  • Não entendo o pq de a alternativa A estar errada. Pois se há indícios suficientes de que ocorreu o ilícito por parte dos agentes, a não comprovação de enriquecimento ilícito não é o suficiente para inocentá-los. Pode ser para influenciar no tipo de pena, mas o ilícito já está bem evidenciado no fundamento da denuncia feita ao MP.

  • O prefeito não tinha dolo na conduta, razão pela qual poderia responder por peculato culposo, a não ser que o MP prove seu animus.

  • Marquei a alternativa A, pelo simples motivo:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (no caso, a conduta que o prefeito teve)

  • Peculato-apropriação é crime material (admite tentativa).
  • Para começo de história o PREFEITO  não responde pelo art. 312 do CP. e sim do Dec. lei 201/1967. Vejamos:

    Presidência da República

    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

     

    Logo, não há assertiva correta a ser marcada nessa questão.

     

  • Eu achava que o Prefeito responderia por Crime de responsabilidade .

  • Havia errado a questão. Esse trecho explica o porquê de a alternativa A estar incorreta: "Fica sabendo, também, que os funcionários Pedro e Paulo embolsam quantias de dinheiro sacado pelas empresas que vencem o certame e que são entregues a eles em malas."

    Ou seja... peculato apropriação, sendo necessário que se demonstre o enriquecimento ilícito dos funcionários.

    Vide questão Q346664.

  • prefeito NÃO PRATICA PECULATO JAMAIS.

    Isso porque o prefeito responde apenas pelo crime de responsabilidade do DL 201/67

    É só pesquisar a jurisprudência.

    Questão passível de anulação

  • Eu fico chocada o quanto o estado de SC era uma bagunça atr 2014, procurador do estado e quem fazia o concurso era o MP???

  • O enunciado narra as condutas de Ronaldo, Pedro e Paulo, o primeiro Prefeito Municipal e os outros dois servidores de gabinete de confiança, todos denunciados pelo crime de peculato doloso, determinando seja identificada a alternativa correta.


    A) Incorreta. O peculato é um crime material, pelo que a sua consumação exige que o agente de aproprie efetivamente de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (peculato-apropriação) ou que o desvie (peculato-desvio) ou, ainda, que o subtraia (peculato-furto). O enriquecimento ilícito não é, porém, requisito para a configuração do ilícito penal, sendo relevante, no entanto, para as consequências previstas na Lei nº 8.429/1992, especialmente em função do que prevê o artigo 6º do referido diploma legal. Vale ressaltar que o crime de peculato pode ser praticado pelo funcionário público em proveito próprio ou alheio, de forma que o funcionário pode praticar o crime sem enriquecer ilicitamente, se agir em benefício de terceiro.


    B) Incorreta. A narrativa fática apresentada deixa claro que Ronaldo, ao assinar os documentos, não agira com dolo, pelo que não poderia de forma alguma ter a sua conduta tipificada no peculato doloso, tampouco no Decreto-lei nº 201/1967, já que o dolo é um dos requisitos do crime de peculato e dos crimes de responsabilidade. Não se presume o dolo do Ronaldo apenas porque o crime fora praticado por pessoas de sua confiança. Por agir desprovido de dolo, Ronaldo poderia, em tese, responder pelo crime de peculato culposo (artigo 312, § 2º, do Código Penal)


    C) Correta. Uma vez que se trata de crime doloso, há de ser provado o dolo dos agentes, como requisito para a responsabilização deles. O fato de Ronaldo ter assinado os documentos não faz presumir que ele tivesse conhecimento dos crimes. Ele teria que agir com dolo de se locupletar às custas da Administração ou com dolo de beneficiar a um terceiro. A rigor, também esta assertiva não estaria correta, dada a possibilidade de o Prefeito praticar crime para benefício alheio.


    D) Incorreta.  A   denúncia   anônima   não   bastaria   para  responsabilizar penalmente os réus, nem mesmo para justificar o ajuizamento da ação penal, uma vez que esta exige  um mínimo de elementos de investigação, ou seja, uma justa causa para que o Ministério Público possa oferecê-la.


    E) Incorreta. A responsabilização penal, civil e administrativas são diversas e, em princípio, não há repercussão entre elas. A absolvição criminal por inexistência de fato ou negativa de autoria são hipóteses que excepcionalmente geram repercussões nas áreas cível e administrativa, até porque estabelece o artigo 126 da Lei 8.429/1992 que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".


    Gabarito Oficial: Letra C


    Gabarito  do  Professor:  Nenhuma  alternativa  estaria  totalmente  correta,  não  havendo  resposta a ser assinalada.