Vale salientar, com relação ao primeiro post, que cauções e depósitos em garantia não são Operações de Crédito tipo ARO.
Ambas são entradas compensatórias extraorçamentárias, mas a op. de crédito por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (tipo ARO), como o próprio nome indica, origina-se da expectativa de recebimento de receita pela Administração, que realiza uma operação de crédito, antecipando os recursos que ela prevê receber num futuro próximo.
Cauções e depósitos em garantia originam-se de terceiros, que poderão ter seus recursos de volta no prazo e nas condições acordadas, como garantias que são depositadas nas celebrações de contratos administrativos.