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ID
1291171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao disposto sobre agente público, julgue os itens seguintes.

A acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, restringindo-se para aqueles pertencentes à administração pública direta e para médicos, que podem ter dois cargos públicos, assim como para auxiliares judiciários, que podem exercer também o magistério, sem prejuízo dos vencimentos do primeiro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Acumulação: proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas na Administração Direta e Indireta.

    4.6.1. Exceções:

    a) dois cargos de professor, com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, ‘a’ CF);

    b) um cargo de professor com outro técnico e científico, com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, ‘b’ CF);

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, ‘c’ CF);

    d) cargo de juiz com uma função de magistério (art. 95, parágrafo único, I CF) (ADIn 3126 – Resolução n. 336/2003);

    e) cargo no Ministério Público com uma função de magistério (art. 128, δ 5º, II ‘d’ CF).

  • Parei de ler em Administração pública direta ,pois a acumulação de cargo também se estende ás autarquias integrantes da Administração Indireta ,sendo assim  errada a questão.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal/1988

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • QUESTÃO TRANQUILA.

    EXEMPLOS PODEM CUMULAR:

    1 - JUIZ + MAGISTERIO.

    2 - MEMBRO DO MP + MAGISTERIO.

    3 - VEREADOR + OUTRO CARGO, DESDE DE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    Por isso não desanimamos. 

    Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo 

    renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão 

    produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, 

    fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê 

    é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Questão tranquila, porém com a redação truncada.