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segue trecho do livro do Mazza "Todo aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre o pagamento da indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da propositura da ação indenizatória."
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Errado.
Pode ser feita de forma amigável tranquilamente, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
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GENTE.... A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PODER SER FEITA TANTO NA VIA ADMINISTRATIVA QUANTO NA VIA JUDICIAL. Deletam essa estória de amigável.
GABARITO ERRADO
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Ao meu ver, a possibilidade primária é na esfera administrativa, porém não se exclui ampliar para área judiciária quando houver vícios ou acordos ilegítimos e não-equânime.
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Acordo entre as partes pode ser realizado pela via Administrativa.
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ERRADO!
A reparação de danos causados pelo Estado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito administrativo, quanto na esfera judicial. Caso a administração não reconheça desde logo a sua responsabilidade e não haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização, o prejudicado poderá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica causadora do dano.
PROVA CESPE 2014 -TJ-CE ANALISTA JUDICIÁRIO
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Pode ser feita administrativamente, a título de exemplo o caso do atentado de Suzano. Onde o Governador do Estado administrativamente quer indenizar as vítimas em 100 mil reais, condicionando a não abertura de processo contra o Estado.
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Errado.
Pode haver um acordo, na seara administrativa, entre o Procurador (representante do Estado) e o particular que suportou o dano.
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Se há acordo, pode ser extra judicial.
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se consuma no momento do sequestro com a intenção do agente de exigir resgate
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Pode ser feito na esfera administrativa ou judicial.