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ID
1291189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Intimidade e vida privada são diferentes. A vida privada é uma exteriorização da intimidade que seriam os desejos e necessidades mais particulares do indivíduo;

  • Olá! Bom dia!

    Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa. Errado.

    Achei essa questão obscura, mas tentando entendê-la:

    art. 5º, CF: 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    São 4 projeções da personalidade. 

    Vida privada diz respeito às suas relações objetivas: namoro; amigos; colegas de trabalho, de estudo, de profissão. Relações sociais que são particulares, mas são públicas no sentido de serem conhecidas.

    Já a intimidade é o que se faz quando ninguém vê. Aspecto subjetivo.

    INTIMIDADE (SUBJETIVO) X VIDA PRIVADA (OBJETIVO).

    Honra subjetiva (somente pessoa física)

    Honra objetiva (pessoa física ou jurídica). Veja a súmula 227, STJ.

    Bons estudos!!! Natália.

  • Boa Natália e Isadora!!! Rumo a PF!!!

  • Apenas gostaria de lembrar que "posto que" é sinônimo de "embora". Infelizmente, o examinador utilizou a expressão em sentido equivocado...

  • .

    Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.

     A ampla aceitação doutrinária divide a vida privada da intimidade em esferas de amplitude, e no máximo colocam a intimidade dentro da vida privada, mas em uma esfera menor, mais concêntrica, em um campo menor de amplitude. A vida privada está em uma atuação aonde você não é obrigado a mencionar seus detalhes pessoais, podendo optar ou não a sua divulgação.

    Se refere a evitar a intromissão política ou das pessoas nos seus contextos mais privados, como a vida familiar, entre outros. Já a intimidade vai mais ao centro dessa amplitude, mais concêntrica, pois se refere ao direito de estar só, de guardar segredos pessoais, de preservar a sua personalidade e autonomia para emanar as suas decisões íntimas.

  • Errado, pois a intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais), enquanto a privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa).

  • Erro crasso do examinador ao usar a conjunção concessiva "posto que". 

  • a vida privada tem um sentido mais amplo, exteriorizada.

    A vida íntima, fica no crivo mais interiorizado

  • Em curtas palavras,

    Intimidade: não é da conta de ninguém o que você faz na sua casa. Aqui o direito resguardado é subjetivo. Ou seja, tudo aquilo que tenha relação moral, sexual ou até mesmo religiosa é direito íntimo. É da sua conta! Perceba que o alcance é mais restrito e menos objetivo.

    Vida privada: aquilo que todo mundo vê, sabe, mas não tem direito de "meter o nariz." Aqui a sua intimidade está sendo exteriorizada. É amplo! Assim, tem um caráter mais objetivo. Não diz respeito um aspecto moral ou subjetivo, mas patrimonial e concreto.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Aproveitando as aulas de Interpretação de textos ...

    Vida privada - HIPERÔNIMO

    Intimidade - HIPÔNIMO

    Intimidade está abarcada pela Vida Privada, por conseguinte, esta é mais abrangente.

  • Errado, pois a intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais), enquanto a privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa).

  • A intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais),

    A privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa)

    BONS ESTUDOS FUTUROS PARCEIROS DE ACADEMIA

  • O erro principal é dizer que ambas possuem a mesma amplitude.

    A intimidade coaduna-se com algo mais fechado, um alcance menor, subjetivo.

    Já a vida privada possui uma abrangência maior, tratando-se também de relações interpessoais, familiares...do indivíduo.

  • GABARITO: ERRADO

    Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.

    Direito à privacidade:

    -Intimidade: Nível mais profundo da privacidade.

    -Vida privada: Nível mais abrangente da privacidade.

    -Honra: Valor moral do indivíduo.

    -Imagem: Representação gráfica do cidadão.

    São quatro as esferas ligadas ao direito à privacidade: a esfera da publicidade, a esfera da privacidade, a esfera da intimidade e a esfera do segredo.

    Esfera da publicidade: abrange os episódios que se desenvolvem em âmbito público (dados não sensíveis). Não estão protegidos pelo direito à privacidade.

    Esfera da privacidade: abrange os aspectos e dados da vida pessoal que não são abrangidos pela esfera da publicidade, mas que o legislador, no exercício de seu poder conformador de direitos individuais, pode estabelecer restrições, sem que a Constituição exija condicioná-las à reserva absoluta de jurisdição.

    Esfera da intimidade: são os dados da vida pessoal cujo acesso não autorizado depende sempre de autorização judicial (reserva absoluta de jurisdição ou monopólio judicial da primeira palavra.

    Esfera do segredo: inclui aspectos de personalidade inteiramente subtraídos do conhecimento alheio e informações de conhecimento apenas das pessoas mais íntimas ou de profissionais cuja atividade envolva necessário acesso a esses aspectos confidenciais (sigilos profissionais em sentido estrito ou segredos profissionais). Trata-se de esfera da personalidade cuja proteção quase não encontra limites. Exemplos: sentimentos pessoais, preferências sexuais etc.

  • -Intimidade: Nível mais profundo da privacidade.

    -Vida privada: Nível mais abrangente da privacidade.

    #Rumoasegurancapublica

  • RUMO À PMCE 2021

  • Gabarito errado. Gilmar Mendes fez a distinção entre vida privada e intimidade. Não são a mesma coisa. E "posto que" está empregado corretamente, indicando razão: pois; porque; visto que, etc.