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Errado. Intimidade e vida privada são diferentes. A vida privada é uma exteriorização da intimidade que seriam os desejos e necessidades mais particulares do indivíduo;
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Olá! Bom dia!
Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa. Errado.
Achei essa questão obscura, mas tentando entendê-la:
art. 5º, CF:
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
São 4 projeções da personalidade.
Vida privada diz respeito às suas relações objetivas: namoro; amigos; colegas de trabalho, de estudo, de profissão. Relações sociais que são particulares, mas são públicas no sentido de serem conhecidas.
Já a intimidade é o que se faz quando ninguém vê. Aspecto subjetivo.
INTIMIDADE (SUBJETIVO) X VIDA PRIVADA (OBJETIVO).
Honra subjetiva (somente pessoa física)
Honra objetiva (pessoa física ou jurídica). Veja a súmula 227, STJ.
Bons estudos!!! Natália.
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Boa Natália e Isadora!!! Rumo a PF!!!
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Apenas gostaria de lembrar que "posto que" é sinônimo de "embora". Infelizmente, o examinador utilizou a expressão em sentido equivocado...
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Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.
A ampla aceitação doutrinária divide a vida privada da intimidade em esferas de amplitude, e no máximo colocam a intimidade dentro da vida privada, mas em uma esfera menor, mais concêntrica, em um campo menor de amplitude. A vida privada está em uma atuação aonde você não é obrigado a mencionar seus detalhes pessoais, podendo optar ou não a sua divulgação.
Se refere a evitar a intromissão política ou das pessoas nos seus contextos mais privados, como a vida familiar, entre outros. Já a intimidade vai mais ao centro dessa amplitude, mais concêntrica, pois se refere ao direito de estar só, de guardar segredos pessoais, de preservar a sua personalidade e autonomia para emanar as suas decisões íntimas.
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Errado, pois a intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais), enquanto a privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa).
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Erro crasso do examinador ao usar a conjunção concessiva "posto que".
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a vida privada tem um sentido mais amplo, exteriorizada.
A vida íntima, fica no crivo mais interiorizado
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Em curtas palavras,
Intimidade: não é da conta de ninguém o que você faz na sua casa. Aqui o direito resguardado é subjetivo. Ou seja, tudo aquilo que tenha relação moral, sexual ou até mesmo religiosa é direito íntimo. É da sua conta! Perceba que o alcance é mais restrito e menos objetivo.
Vida privada: aquilo que todo mundo vê, sabe, mas não tem direito de "meter o nariz." Aqui a sua intimidade está sendo exteriorizada. É amplo! Assim, tem um caráter mais objetivo. Não diz respeito um aspecto moral ou subjetivo, mas patrimonial e concreto.
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QUESTÃO ERRADA!
Aproveitando as aulas de Interpretação de textos ...
Vida privada - HIPERÔNIMO
Intimidade - HIPÔNIMO
Intimidade está abarcada pela Vida Privada, por conseguinte, esta é mais abrangente.
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Errado, pois a intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais), enquanto a privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa).
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A intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais),
A privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa)
BONS ESTUDOS FUTUROS PARCEIROS DE ACADEMIA
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O erro principal é dizer que ambas possuem a mesma amplitude.
A intimidade coaduna-se com algo mais fechado, um alcance menor, subjetivo.
Já a vida privada possui uma abrangência maior, tratando-se também de relações interpessoais, familiares...do indivíduo.
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GABARITO: ERRADO
Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.
Direito à privacidade:
-Intimidade: Nível mais profundo da privacidade.
-Vida privada: Nível mais abrangente da privacidade.
-Honra: Valor moral do indivíduo.
-Imagem: Representação gráfica do cidadão.
São quatro as esferas ligadas ao direito à privacidade: a esfera da publicidade, a esfera da privacidade, a esfera da intimidade e a esfera do segredo.
Esfera da publicidade: abrange os episódios que se desenvolvem em âmbito público (dados não sensíveis). Não estão protegidos pelo direito à privacidade.
Esfera da privacidade: abrange os aspectos e dados da vida pessoal que não são abrangidos pela esfera da publicidade, mas que o legislador, no exercício de seu poder conformador de direitos individuais, pode estabelecer restrições, sem que a Constituição exija condicioná-las à reserva absoluta de jurisdição.
Esfera da intimidade: são os dados da vida pessoal cujo acesso não autorizado depende sempre de autorização judicial (reserva absoluta de jurisdição ou monopólio judicial da primeira palavra.
Esfera do segredo: inclui aspectos de personalidade inteiramente subtraídos do conhecimento alheio e informações de conhecimento apenas das pessoas mais íntimas ou de profissionais cuja atividade envolva necessário acesso a esses aspectos confidenciais (sigilos profissionais em sentido estrito ou segredos profissionais). Trata-se de esfera da personalidade cuja proteção quase não encontra limites. Exemplos: sentimentos pessoais, preferências sexuais etc.
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-Intimidade: Nível mais profundo da privacidade.
-Vida privada: Nível mais abrangente da privacidade.
#Rumoasegurancapublica
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RUMO À PMCE 2021
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Gabarito errado. Gilmar Mendes fez a distinção entre vida privada e intimidade. Não são a mesma coisa. E "posto que" está empregado corretamente, indicando razão: pois; porque; visto que, etc.