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Gabarito: ERRADO
Os direitos sociais são liberdades positivas, que impõem ao Estado o dever de fazer, enquanto os direitos individuais impõem ao Estado o dever de se abster, tratando-se de liberdades negativas.
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Somente para complemento, apesar de considerar a questão certa:
Alguns entendem que o princípio da proibição do retrocesso social geraria também uma conduta negativa do Estado: O Estado não é obrigado apenas a instituir os direitos sociais, de forma ativa, mas também é obrigado a se abster de atentar contra a concretização dada a esse direito.
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Também, assim como nosso amigo Fábio Felix, considero a assertiva correta, a vedação da interferência estatal nos sindicatos, por exemplo, doutrinariamente, é um direito social com índole negativa (não fazer). Porém a questão é de 2004, não vi a Cespe abordando este tema recentemente, para analisar se continua com o mesmo posicionamento.
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LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráter NEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.
IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.
FRATERNIDADE: Direitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE, são
relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à
autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre
patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os
trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.
Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.
Escrito por: Joabe Teixeira de Oliveira
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Vejo que há divergência dos colegas quanto ao gabarito. Também considero a questão certa: Apesar da característica predominantemente positiva, os direitos sociais também apresentam um componente negativo, conforme pode ser constatado nos seguintes exemplos dados por Canotilho: "o direito ao trabalho não consiste apenas na obrigação do Estado criar ou contribuir para criar postos de trabalho [...] antes implica também a obrigação de o Estado se abster de impedir ou limitar o acesso dos cidadãos ao trabalho [...] (Manual de Direito Constitucional 9ª Edição - Marcelo Novelino, fls. 619).
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Positivas direito de segunda geração (igualdade)> culturais econômicos > sociais e coletivos > provindos da revolução industrial,
Negativas 1 geração(LIBERDADE) direitos individuais políticos NEGATIVOS >
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Liberdades negativas, não! Liberdade positivas!
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Os direitos civis e políticos são considerados abstenções por parte do Estado. Os direitos sociais, prestações positivas do Estado.
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Para reflexão - na minha opinião, todos os direitos fundamentais tem uma dimensão positiva e negativa, em maior ou menor grau, evidentemente. Vejam quanto ao direito de se sindicalizar:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Ora, não seria essa uma liberdade negativa de um direito social? a não intervenção do Estado em seu funcionamento?
Sigam as orientações dos colegas para acertar a questão, mas fica a reflexão.
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DIREITOS SOCIAIS É POSITIVO.
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O Estado não deve nenhuma prestação positiva ao direito de greve, por exemplo. Ao direito de greve, o Estado tem a obrigação de "não fazer", restando a liberdade negativa. Mas, enfim, levemos para a prova o que a CESPE considera.
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Social é 2ª dimensão, vamos parar de falar em geração glr, pois a geração passa e as coisas são revolucionadas pela nova geração, mas no direito não acontece assim, mas sim há uma encorporação de direitos, evoluindo e chegando a outra dimensão, vamos continuar evoluindo até ir pra outra dimensão, os ets que se preparem, tamu chegandu!
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1 dimensão - civis e políticos (liberdades negativas)
2 dimensão - sociais e econômicos (liberdades POSITIVAS)
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"Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social".
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O Direito à greve é um direito negativo, ou seja, o Estado tem que se abster. E aí?
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O direito que a questão se refere é o de SEGUNDA geração (igualdade) e ele é tido como direito Positivado(Posto em papel ou escrito) e a questão fala que ele é positivo e negativo.
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Errado
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Errado
LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráter NEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.
IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.
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Quem tiver o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino pode abrir na página 99 e verificar que essa questão está claramente CERTA. É verdade que a grande maioria dos direitos sociais são positivos, mas a liberdade sindical e o direito de greve são direitos negativos.
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Errado .Os direitos sociais não são considerados liberdades negattivas , mas sim liberdades positivas em que o estado tem que efetivamente atuar para que seja assegurado o direito , envolve políticas públicas . Diferentemente do que ocorre nas liberdades negativas que o estado não deve intervir
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Entendo o motivo de ter errado a questão, mas entendo que dentre os direitos sociais, existem também direitos de caráter POSITIVO, Visto a vedação dada pela própria constituição, sobre Lei exigir autorização para criação de sindicato.
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Errei a questão, pois pelo que eu sei os Direitos Sociais podem ser positivos (sua grande maioria), mas também podem ser negativos, tornando a questão certa!
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<Direitos Fundamentais>
1º Geração (NEGATIVOS - "O não fazer do Estado...") ----> Direitos Civis e Políticos
2º Geração (POSITIVOS - "A obrigação de fazer do Estado...") ----> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
3º Geração (DIFUSOS) -----> Meio Ambiente, Paz*
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Questãozinha muito boa! Dá satisfação quando você acerta e sabe porque acertou!
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Direito de greve é negativo !
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1º Geração (NEGATIVOS - "O não fazer do Estado...") ----> Direitos Civis e Políticos
2º Geração (POSITIVOS - "A obrigação de fazer do Estado...") ----> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
3º Geração (DIFUSOS) -----> Meio Ambiente, Paz*
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ERRADO
impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas.
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Direitos sociais obrigam o estado a fazer ( garantias prestacionais ) positivas!
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1º Geração (NEGATIVOS - "O não fazer do Estado...") ----> Direitos Civis e Políticos
2º Geração (POSITIVOS - "A obrigação de fazer do Estado...") ----> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
3º Geração (DIFUSOS) -----> Meio Ambiente, Paz*
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Errado !!!
Um é positivo e o outro negativo...
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Gabarito ERRADO.
Trata-se somente de direito positivo
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Os direitos sociais constituem direitos fundamentais de segunda geração que buscam a igualdade material por meio do estabelecimento de prestações positivas.
Segundo Paulo e Alexandrino (2012, p. 244), “os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social”.
Também vale destacar a lição de José Afonso da Silva:
Assim, podemos dizer que os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais (SILVA, 2005, p. 286).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
(vai ater o inciso XXXIV) e TODOS SÃO PRESTAÇÕES DO ESTADO, ASSIM SO PODEM SER POSITIVOS.
FONTE conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33485/a-concretizacao-dos-direitos-sociais
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Os direitos sociais constituem direitos fundamentais de segunda geração que buscam a igualdade material por meio do estabelecimento de prestações positivas.
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Liberdades Negativas: Direitos Civis e Políticos
Liberdades Positivas: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
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Questão mal-formulada e com pegadinha. Necessário saber qual o entendimento do Cespe para resolver. Sim, os direitos sociais são predominante direitos que impõe um agir, um fazer por parte do Poder Público. Contudo, é óbvio que também existem direitos sociais de índole "negativa", a impor um "não-agir" por parte do Estado. Não precisamos ir muito longe. Quando a CF, no caput do art. 6º, se refere à proteção da maternidade e da infância como um direito social, além das prestações positivas de atribuição do Estado também se impõe um não agir do Estado em relação a atos que pudessem atentar contra a maternidade e a infância. O mesmo se diga em relação ao direito de greve, sindicatos... o Estado não pode impedir essas atividades. Em outras palavras: nos direitos sociais, destaca-se a faceta positiva, prestacional (que é, afinal, a característica original desses direitos sociais, de 2ª geração, em comparação com os direitos individuais de 1ª geração), mas também existe a faceta negativa. É uma superposição, na verdade. As características não são excludentes. Conferir trecho doutrinário no próximo comentário.
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"A análise das dimensões negativa e positiva dos direitos sociais retoma a classificação multifuncional dos direitos fundamentais, buscando identificar as diferentes posições jurídico-subjetivas que podem estar vinculadas a um mesmo direito fundamental (social) compreendido em sentido amplo. No caso dos direitos sociais, essa classificação permite que se superem os problemas das diferentes designações adotadas pelo texto constitucional (direitos e garantias individuais, direitos coletivos, direitos sociais), assim como compatibiliza os direitos sociais com a noção de “liberdades sociais” (liberdades ligadas à esfera de autonomia do indivíduo trabalhador), demonstrando, em última análise, que os direitos sociais não se limitam à função de direitos a prestações materiais, de tal sorte que também para os direitos sociais vale a premissa de que todos os direitos fundamentais apresentam uma perspectiva (ou dimensão) positiva e negativa. Assim, nada obstante sua evidente importância em termos de eficácia e efetividade, a função dos direitos sociais como direitos a prestações materiais é somente uma das espécies no âmbito das possíveis posições subjetivas decorrentes das normas de direitos sociais, visto que também assumem uma nítida função defensiva (negativa), atuando como proibições de intervenção, mas também implicam prestações do tipo normativo (positiva), inclusive de feição orgânica e procedimental, como já sinalado. No caso do direito à saúde, apenas para exemplificar, há uma clara dimensão defensiva, decorrente de um dever de não interferência, ou seja, uma vedação a atos (estatais e privados) que possam causar dano ou ameaçar a saúde da pessoa: função de defesa do direito social. Além disso, o direito à saúde impõe ao Estado a criação de todo um aparato de proteção (v. g., as normas penais que vedam lesões corporais, morte, charlatanismo etc.), assim como a criação de uma série de instituições, organizações e procedimentos dirigidos à prevenção e promoção da saúde (campanhas de vacinação pública, atuação da vigilância sanitária, controle de fronteiras, participação nos Conselhos e Conferências de Saúde, entre outros), situação na qual se está em face de um direito social na sua condição de direito prestacional em sentido amplo, tanto como direito de proteção, quanto na condição de direito à organização e ao procedimento. De outra parte, a efetivação do direito à saúde implica o fornecimento de prestações materiais por parte do Estado (medicamentos, procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames etc.), neste sentido tratando-se de um direito social a prestações materiais." (CANOTILHO. FERREIRA MENDES. SARLET. STRECK. Comentários à Constituição do Brasil. 2ª edição. p. 1050. Art. 6º comentado por Ingo Sarlet).
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Direitos de Segunda dimensão: Ligados ao valor de IGUALDADE - São os direitos sociais, econômicos e culturais (liberdades positivas, pois exigem a atuação do estado).
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DIREITOS SOCIAIS --> Liberdades POSITIVAS
(Estado = Dever de Fazer)
DIREITOS INDIVIDUAIS --> Liberdades NEGATIVAS
(Estado = Dever de Abster)
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Liberdades Positivas: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
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Gabarito ERRADO.
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A natureza jurídica dos direitos sociais é diversa. Trata-se de direitos fundamentais de 2ª geração,
que impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas
em favor dos indivíduos, visando concretizar a igualdade material. São, portanto, direitos que têm
como valor-fonte a igualdade; eles buscam possibilitar melhores condições de vida aos indivíduos e,
assim, realizar a justiça social.
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Gabarito errado
Ao meu entendimento os direitos sociais têm caráter positivo, visto que estão na 2° dimensão/ geração. (Status positivo).
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Discordo totalmente! O direito a sindicalização é social? É! Requer liberdade positiva ou negativa do Estado? Negativa! O estado não pode impedir ou se intrometer no sindicato. Ou seja, a regra é que as liberdades sejam positivas, mas há exceções.
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Na minha humilde opinião acredito que o gabarito está CORRETO, pois a regra é a liberdade positiva, no entanto, com exceção ao direito de greve e liberdade sindical.
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Se a pessoa errou, é porque ta certa!
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GABARITO ERRADO.
O ERRO DA ASSERTIVA É TER INCLUIDO LIBERDADE NEGATIVA, POIS ESSE É UM DIREITO NEGATIVO E ABSTENÇÃO DO ESTADO, LOGO ASSERTIVA ERRADA.
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REDAÇÃO ORIGINAL.
Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social. CERTO.
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DICA!
--- > Gerações dos direitos fundamentais.
1° geração:
>Valor fonte: LIBERDADE.
> direitos civis e políticos.
>Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]
2° geração:
>Valor fonte: IGUALDADE
>políticas e serviços públicos.
> impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]
> Direitos sociais, econômicos e culturais.
3° geração:
>Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.
> Direitos difusos e coletivos.
>proteção aos direitos coletivos.
Ex: direitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.
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Direitos Individuais: liberdade negativa;
Direitos Sociais: liberdade positiva.
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DIMENSÕES DA CF88
- Liberdade- 1.ª DIMENSÃO ( Civis e políticos) - Direitos negativos
- Igualdade- 2.ª DIMENSÃO ( Sociais, Econômicos, Culturais)- Direitos positivos
- Fraternidade- 3.ª DIMENSÃO ( Meio ambiente)- Direitos Difusos transindividuais-
- Pertencentes a todos
Engenharia Genética- 4.ª DIMENSÃO ( Pós- modernidade)
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Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social. (errado)
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Cada vez mais essa banca deixa questões com ambiguidade de resposta, direitos positivos para o cidadão e negativos para o estado.. nãos e especificou para quem.. logo anularia essa questão!
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GABARITO: ERRADO!
Todavia, a questão não está imune a críticas. Não obstante o caráter predominantemente positivo dos direitos sociais (CF, art. 6°), fato é que a doutrina anuncia que também possuem um aspecto negativo. Vejamos:
"O direito ao trabalho não consiste apenas na obrigação de o Estado criar ou de contribuir para criar postos de trabalho (...), antes implica também a obrigação de o Estado se abster de impedir ou limitar o acesso dos cidadãos ao trabalho (liberdade de acesso ao trabalho)" CANOTILHO, 1991.
Acredito que devamos considerar a característica predominante de cada geração/dimensão dos direitos fundamentais. Afinal de contas, o importante é acertar questões na prova, a despeito de alguns deslizes do examinador ao generalizar.
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gab e!
Positiva : mais Estado. Exemplo: Leis trabalhistas.
Negativa: Menos Estado, Ex: direitos de liberdade.
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Errado.
O Estado precisa intervir promovendo politicas públicas em relação aos direitos sociais; é uma atuação positiva. Já a não intervenção é o sentido negativo, aqui o Estado não pode intervir.
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ERRADO
Em síntese...
A natureza jurídica dos direitos sociais é diversa. Trata-se de direitos fundamentais de 2ª geração, que
impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas em favor dos indivíduos, visando concretizar a igualdade material.
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Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social.
ERRO: (e negativas)
RESUMO:
Liberdades Negativas: Direitos Civis e Políticos (Primeira Geração ou Dimensão)
Na liberdade de caráter NEGATIVO, é exigido do Estado uma ABSTENÇÃO.
Liberdades Positivas: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (Segunda Geração ou Dimensão)
Na liberdade de caráter POSITIVA, é exigido do Estado uma ATUAÇÃO.
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ERRADO
Uma outra ajuda a responder:
Tanto os direitos sociais quanto os direitos e garantias individuais impõem ao Estado uma obrigação de não fazer, ou seja, uma postura deliberadamente omissiva que visa resguardar a esfera de liberdade individual e coletiva dos cidadãos. (E)
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Apenas liberdades positivas