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ID
1291288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

A fazenda pública deve ser citada para embargar a execução no prazo de 60 dias, aplicando-se-lhe a regra de artigo do CPC que duplica o prazo de 30 dias previsto em lei.

Alternativas
Comentários
  • o prazo é trinta dias, conforme art. 730, CPC, alterado pela lei 9494/97, art. 1º-B.

    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias

  • "Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias;" 

  • Art. 910 do NCPC: Na execução fundanda em título executivo extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • ATENÇÃO para as mudanças advindas com o NOVO CPC/2015 em relação à Fazenda Pública!

     

    # Há, agora, a previsão de 2 procedimentos em relação à Fazenda Pública, cujas nomenclaturas  e meios de defesa se distinguem:

     

    1) Título executivo JUDICIAL: cumprimento de sentença (art. 534  e 536/CPC). Defesa da Fazenda: impugnação.

     

    2) Título executivo EXTRAJUDICIAL: execução contra a Fazenda Pública (art. 910/CPC). Defesa da Fazenda: embargos.

     

    PRAZO: para ambos será de 30 dias.