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Correto. CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver
sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas
que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o
indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos,
para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Por que o prazo não é material (inclui o dia de começo e exclui o último)?
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Regra da
contagem de prazo é processual, isto é, exclui o dia de início e inclui o
final. Em se tratando de preso em
flagrante o prazo é penal, ou seja, conta da data em que se efetivou a prisão
em flagrante.
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Considero questão errada !
O tema não é pacífico.
Como se trata de matéria relacionada à liberdade de locomoção do investigado, do prazo deve ser contado sob a ótica do direito material, ou seja, nos termos do art. 10 /CP . É a posição majoritária. Nesse sentido: Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 2002, p. 77); Rômulo Moreira (Artigo: Inquérito policial. Comentários acerca do Projeto de Lei nº 4.209 /01. Jus Navigandi, jul. 2002); Tourinho Filho (Processo Penal, v. 1, 1998, p. 272); Luiz Flavio Gomes (O direito de apelar em liberdade, 1996, p. 76).
Em sentido contrário está Mirabete (Código de Processo PenalInterpretado, 2002, p. 109).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99815/na-contagem-do-prazo-de-conclusao-do-inquerito-policial-para-indiciado-preso-prevalece-o-teor-do-art-10-do-codigo-penal-ou-o-do-art-798-1-do-codigo-de-processo-penal-marcio-pereira
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Concordo com o Marcos Paulo.
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Essa eu deixaria em branco fácil ! Divergência fodastica
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A prisão segue o prazo processual e penal. O problema é que o examinador nao teve o bom senso de colocar na qstão de há um agente que cometeu crime e que está preso ou não.
Lamentável.
Mas me corrijam se a prisão penal é a regra, e processual é a exceção, talvez.
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Estando o indiciado preso, os prazos são de direito material, ainda que a prisão seja
de natureza processual.
Se o indiciado estiver solto, a contagem de prazo é de direito processual.
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Questão controversa (gabarito: certo)
Segundo Néstor Távora (2017, p. 54):
"a) Estando o indiciado preso, os prazos são de direito material, ainda que a prisão seja de natureza processual. Neste caso, além de se incluir o dia de início na contagem (art. 10, CP), devem ser desconsideradas as frações de dia (art. 11, CP). Deste modo, não importa qual o horário em que se efetuou a prisão, mas sim o dia em que ela ocorreu.
b) Se o indiciado estiver solto, a contagem de prazo é de direito processual."
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Eu só lembrei que a gnt estuda Inquérito no CPP rsrsrs
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Há uma regra e excessão? Se a regra for processual, e penal a excessão, então não há nada de errado com o gabarito.
O enunciado é genérico. Trata-se de inquérito policial de uma maneira geral e não quando há indiciado preso preventiva ou temporariamente.
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foi foda essa questão vei.... pra fuder quem estuda! há situações de prazo material sim! e há situações em que o prazo é processual! os dois existem no inquérito policial! meliante preso é prazo material! meliante solto é prazo processual! CESPE é muito infeliz! puta merda!
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Absurso isso!
Prazo será processual apenas no caso de indiciado solto. Caso contrário, o prazo é material.
Enfim, não tem como discutir com a CESPE.
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Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
A regra é a do art. 798 § 1o , do Código de Processo Penal, já que se trata de prazo processual. Assim despreza-se, na contagem, o da inicial (termo a quo), incluindo-se o dia final (termo ad quem). Não se aplica a regra segundo a qual a contagem do prazo cujo termo a quo cai na sexta e inicia-se somente no primeiro dia útil, porquanto na polícua judiciária há expedientes sábados, domingos e feriados, em tempo integral, graças aos plantões e rodízios.
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GABARITO CORRETO
MEU GABARITO : ERRADO KKK
SE PRESO ( PENAL )
SE SOLTO ( PROCESSUAL )
A questão generalizou e não deu índicios de nada.
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CORRETO!
SE ESTIVER PRESO ( MATERIAL)
SE ESTIVER SOLTO (PROCESSUAL)
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Preso é material, questão lixo
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Preso (material) / Solto (processual) FONTE: Programa do Datena.
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Muitas questões antigas do CESPE são antididáticas e atrapalham a preparação!
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Em se tratando de investigado solto o prazo é processual penal. Em se tratando de investigado preso temos 2 correntes:
1C) O prazo é penal (Nucci) Min.
2C) O prazo é processual penal (Renato Brasileiro, Mirabete etc) Maj.
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Investigado preso: prazo material.
Investigado solto: prazo processual.
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Não dá pra entender a finalidade de uma questão dessa. Avalia o que? Pergunta incompleta, sem resposta correta. Examinador parece que faz de sacanagem.
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Bizu:
PRAZO PENAL
Direito de Punir do Estado
Liberdade do Indivíduo
PRAZO PROCESSUAL PENAL
Demais Casos
A questão fala em Direito de Punir do Estado ou Direito à Liberdade do Indivíduo ? Não ? Então é "Demais Casos"
Avante !
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Entendo que o gabarito é ERRADO, a questão generalizou afirmando que o prazo é processual. Ora, não é! Se o acusado estiver preso, o prazo é material.
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GAB: CERTO
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CONCORDO COM O DIEGO, A CONTAGEM DO PRAZO VAI DEPENDER SE O ACUSADO ESTÁ PRESO OU SOLTO.
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Referida questão deveria ser anulada ou ser colocada como desatualizada, pois conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, estando o indiciado preso o prazo é considerado MATERIAL, e se estiver SOLTO o prazo será PROCESSUAL.
Fonte: Estratégia Concursos.
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GABARITO CONFUSO
Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo).
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Estuda pra tu vê uma coisa!
CESPE e suas questões ridículas!
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GENTE, o que passa na cabeça dessas pessoas que colocam assim? GAB: CERTO GAB: ERRADO.
Se não tenho um cometário que vai ajudar a complementar os comentários nem posto.
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QUESTÃO DE 2004. AO MEU VER, DEVE SER ANULADA, POIS, O PRAZO SERÁ PROCESSAL OU MATERIAL A DEPENDER DO CASO.
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QUESTÃO DE 2004. AO MEU VER, DEVE SER ANULADA, POIS, O PRAZO SERÁ PROCESSAL OU MATERIAL A DEPENDER DO CASO.
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Segundo o CPP, a contagem de prazo, no caso de réu preso preventivamente, dá-se na forma penal, as demais na forma processual.
O IP é de procedimento administrativo, porém, o prazo para conclusão do inquérito policial é processual.
>> Na questão não falou que está preso, logo, o prazo é processual.
Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, de prazo material (penal), ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.
>> O que seria o prazo processual e penal?
PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.
PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.
GABARITO: ERRADO!
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MARCIO ANTONIO DE ARAUJO,
Muitos não têm assinatura, então quando vc estiver diante de um comentário que esteja
"GAB: CERTO GAB: ERRADO."
Pense neles.
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SE ESTIVER PRESO ( MATERIAL)
SE ESTIVER SOLTO (PROCESSUAL)