-
Correto. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a
denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de
informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará
remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a
denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou
insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a
atender.
-
art 28°. questão boa.
-
Juiz é obrigado kkk Forte essa palavra. Mas pelo menos assim ele lembra que também é mortal
-
E se ele não arquivar, qual crime ele responde ? Prevaricação ?
-
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.
A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
-
Acertei pois assisto o programa do Datena. FONTE: Programa do Datena.
-
GABARITO CERTO
Arquivamento do Inquérito policial.
· MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
bons estudos
-
Lembre-se desse carinha ai, o procurador geral de justiça, mais conhecido como arquivador geral de justiça.
-
Gab Certa
MP pediu o arquivamento e o juiz concorda = Arquiva
MP pediu o arquivamento e o juiz não concorda = Manda para o PGJ
PGJ concorda com o arquivamento = Juiz obrigado a arquivar
PGJ não concordar com o arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia para outro membro do MP
-
Art. 28 CPP.
Obs.: caso hipotético nada ver.
-
Correto
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Arquivamento do Inquérito policial.
Ministério Publico pediu o Juiz Concordou = Arquivamento
Ministério Publico pediu o Juiz não Concordou = Manda o para Procurador Geral da Justiça
Procurador Geral da Justiça concorda com Arquivamento o Juiz e obrigado arquivar
= Ele mesmo Oferece a Denuncia
Procurador Geral da Justiça não concorda
= Ou designa outro membro MP para oferecer
-
GABARITO :CERTO
Arquivamento do Inquérito policial.
· MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
-
O juiz é obrigado.......... quase tenho um treco de tanto rir qdo leio essa questão.
-
É texto expresso de lei Araponga Charlie.
-
Arquivamento do Inquérito policial.
· MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
Procurador Geral de Justiça, mais conhecido como arquivador geral de justiça.
-
Mesmo o juiz sendo o obrigado a arquivar caberia recurso ao colégio de procuradores. questão mal feita.
-
300 Comentários iguais.
#PAS
-
Achei a questão incompleta. Cespe sendo Cespe
-
Gab Certa
MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva
MP pede o arquivamento e o Juiz discorda = Envia para o PGR ou PGJ
PGR ou PGJ Concorda com o Arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar
PGR ou PGJ discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia para outro membro do MP.
-
MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali
MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ
PGJ mandou arquivar? Juiz é obrigado a arquivar.
PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer.
-
DESATUALIZADA
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial OU de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
-
ATENÇÃO!!!
Pode ficar desatualizada se a acabar a suspensão sine fine do PACOTE ANTICRIME
-
Questão desatualizada pela lei 13.964/19. PACOTE ANTICRIME.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
-
Resolução: nesse caso, conforme a parte final do artigo 28 do CPP, no caso de o PGJ insistir no arquivamento, estará a autoridade judicial obrigada a acolher.
Gabarito: CERTO.
-
Redação Anterior
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Redação Atual (Pacote Anticrime) / SUSPENSO! ADI 6305
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.