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ID
1291315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

No caso da morte de Joana, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dispensada a ordem de preferência.

Alternativas
Comentários
  • Errado, há uma ordem de preferência. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


  • No caso de morte, o crime não passaria a ser de ação penal pública incondiconada?

  • Juliano Pilau, pela interpretação da história narrada na questão, Joana não morreu devido ao estupro sofrido, o que seria o caso de ação penal pública incondicionada como você mesmo disse. O que eu entendi foi que Joana foi estuprada e depois, por outras circunstâncias, morreu. Nesse caso, o direito de representar contra o autor de seu estupro passaria para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Pessoal, a pergunta da questão é outra: a ordem CADI é sucessiva, preferencial. Não pode o Irmão, no lugar do cônjuge que ainda não se manifestou, ingressar com a AP.

     

    Simples.

  • Galera viaja muitoooooo!!! CADI, SUCESSIVA E PREFERENCIAL.

    So isso, nada mais!!!!