SóProvas


ID
1291345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

No processo penal, deve ser excluído do objeto da prova o fato admitido pelas partes, por ser incontroverso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Isso é no CPC em que impera a verdade formal ou verdade dos autos.

    Bons Estudos

  •  

    Errado!

     

    NO PROCESSO PENAL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO PROCESSO CIVIL, OS FATOS ADMITIDOS PELAS PARTES NECESSITAM DE PROVA, POIS, NO PROCESSO PENAL, BUSCA-SE A VERDADE MATERIAL. DESTA FORMA, ATÉ MESMO O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO A PRODUÇÃO.

     

    DE PROVAS:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    [...]

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    ASSIM, SE TÍCIO (RÉU) DIZ QUE MATOU E MÉVIO(OFENDIDO) CONCORDA, O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR TAL SITUAÇÃO, PODENDO REALIZAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA DIRIMIR DÚVIDAS.

     

     

     

  • ERRADO

    Achei difícil e não entendi bem o que a questão quer saber. 

    Não sabia nem o que era -> incontroverso

    que não é controverso, que não admite controvérsia; incontrovertido, indiscutível, indubitável.

    Aí eu pensei!! Deve ser excluído do objeto da prova o fato admitido pelas partes por ser INDISCUTÍVEL? AHHH se é indiscutível não poderá ser excluído, e com isso marquei errado

    No entanto, não encontrei nenhum fundamento em letra de lei. 

  • Errado

    Fatos incontroversos são necessários provar, desde que pertinentes. Qstão questionável porque o examinador não colocou a restrição em negrito.

  • Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    Mesmo admitido, os fatos devem ser confrontados com as demais provas.

     

    Fatos que não precisam ser provados:

     

    Fatos evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos): São fatos que decorrem de um raciocínio lógico

     

    Fatos notórios: Ex: 25 de dezembro é Natal (todo mundo sabe);

     

    Presunções legais: São fatos que a lei presume tenham ocorrido. O exemplo mais clássico é a inocência do réu.

     

    Fatos inúteis: não possuem qualquer relevância para a causa

     

    Estratégia Concursos

  • No Direito Processual Penal, os fatos incontroversos (aqueles não contestados pela defesa) precisam ser provados, pois, em razão do princípio da verdade real, o juiz não pode se conformar com a verdade dos autos, devendo buscar formar sua convicção da forma o mais aproximado possível da verdade dos acontecimentos.

     

    Fonte: Mentoring Zero Um Consultoria

  • fatos incontroversos não precisam ser provados, não quer dizer que necessitam ser retirados do objeto do processo.

  • Gabarito: Errado

     

    NO PROCESSO PENAL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO PROCESSO CIVIL, OS FATOS ADMITIDOS PELAS PARTES NECESSITAM DE PROVA, POIS, NO PROCESSO PENAL, BUSCA-SE A VERDADE MATERIAL. DESTA FORMA, ATÉ MESMO O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO A PRODUÇÃO.

     

    DE PROVAS:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    [...]

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    ASSIM, SE TÍCIO (RÉU) DIZ QUE MATOU E MÉVIO(OFENDIDO) CONCORDA, O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR TAL SITUAÇÃO, PODENDO REALIZAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA DIRIMIR DÚVIDAS.

  • Ainda mais quando estamos diante do art.158 do CPP, em que dispõe que a mera confissão do acusado não será suficiente para suprir o exame de corpo de delito, senão vejamos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • EU PENSEI ASSIM:

    FATO INCONTROVERSOS PODERÁ SER UTILIZADO PARA ABSOLVER O ACUSADO, LOGO NÃO SERÁ EXCLUÍDO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Os fatos incontroversos não vão ser confrontados pela outra parte, mas lembrando que as provas não são utilizadas para convencer as partes e sim o juiz. Por isso devem ser provadas.

  • Processo penal x processo civil. No Processo penal os fatos incontroversos ou não contestados devem ser objeto de prova. Presunção de inocência. Ainda que seja réu confesso ou revel. Não se aplicam os efeitos materiais da revelia. Ao contrário do processo civil, no processo penal os fatos incontroversos devem ser provados, afinal os interesses em jogo são indisponíveis.

  • -Confissão do acusado= Não pode suprir a falta do exame de corpo de delito

    -Prova testemunhal= Pode suprir a falta do exame de corpo de delito

    -COM VESTÍGIOS - CORPO DE DELITO NESCESSÁRIO

    -SEM VESTÍGIOS - PROVAS TESTEMUNHAIS PODEM SUPRIR

  • Devem ser incluídos e confrontados.