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ID
1291354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

Em caso de acidente de tráfego e sobrevindo a morte da vítima, é dispensável o exame interno do cadáver quando as lesões externas permitirem uma conclusão acerca da causa da morte.

Alternativas
Comentários
  • correto

    É o caso da carbonização cadavérica...onde não há necessidade de exame interno para se comprovar a causa da morte.

  • CORRETO.

    O perito pode dispensar o exame interno quando não houver crime a apurar, e as lesões externas permitirem o diagnóstico da causa da morte, conforme o artigo 162, § único, do CPP.

    "O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia ou horário, contudo, de acordo com o art. 162 do CPP, as autópsias deverão observar um intervalo de seis horas da morte, porque neste prazo os sinais abióticos de certeza, isto é, de ausência de vida já estão evidentes. Nas mortes violentas, não havendo crime a apurar ou se as lesões externas forem incompatíveis com a vida, permitindo a

    determinação da causa da morte sem exame interno, o perito poderá dispensá-lo (art. 162, § único, do CPP). Note-se que apenas o perito médico tem legitimidade para tal, uma vez que só ele pode analisar a compatibilidade das lesões com outros vestígios."

    Fonte: <www.editorajuspodivm.com.br/i/f/1630-leia-algumas-paginas.pdf>
  • Gabarito: Certo

      conforme o artigo 162, § único, do CPP. O perito pode dispensar o exame interno quando não houver crime a apurar, e as lesões externas permitirem o diagnóstico da causa da morte.