Anulação de Despesa
No próprio exercício: procede-se o estorno do valor empenhado, revertendo o valor cancelado ao saldo da respectiva dotação.
Após o exercício: nesse caso, teremos duas hipóteses:
1) quando o valor já havia sido pago, a restituição deverá ser classificada como receita orçamentária;
2) quando a despesa ainda não havia sido paga, estando inscrita em restos a pagar, o cancelamento ou baixa dos restos a pagar também deverá ser classsificados como receita orçamentária. Neste caso, porém, não existe uma entrada de recursos no Tesouro, uma vez que se trata de uma receita meramente escritural ( exceção do Regime de caixa).