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CERTA, SEGUNDO A LEI 4320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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Detalhe: Superavit financeiro apurado SOMENTE se for no BALANÇO PATRIMONIAL. Mal feita a questão.
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CERTO
Mnemônico das fontes para abertura de créditos adicionais : SERRAO!
- Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação do exercício;
- Recursos sem despesas correspondentes;
- Reserva de contingência;
- Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; e
- Operações de créditos.
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Lembrando que o superávit financeiro é conceito contábil que consiste na diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos (especiais e extraordinários cujos atos autorizativos tenham ocorrido nos últimos 4 meses do exercício financeiro) e as operações de crédito a eles vinculadas.
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Certo
Outro mnemônico que vi sobre as fontes para abertura de créditos adicionais:
Excesso de Sarro:
Excesso de arrecadação
Superavit financeiro
Anulação de despesa
Reserva de contigência
Recursos sem despesas correspondentes
Operação de crédito
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ADOREI ESSE MNEMÔNICO...SHOW!!!...Muito criativo, parabéns!!
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QUESTÃO CORRETA
São FONTES para abertura de créditos adicionais: ROSERA
R - recursos sem despesas
O - operações de créditos autorizados
S - superávit financeiro
E - execesso de arrecadação
R - reserva de contingência
A - anulação total ou parcial de créditos e dotações.
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Gabarito: Certo
Complementando:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.
§4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício
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CORRETA
LEMBRANDO QUE...
SUPERÁVIT FINANCEIRO = DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO. EXERCÍCIO ANTERIOR.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = O SALDO POSITIVO DAS DIFERENÇAS ACUMULADAS. EXERCÍCIO ATUAL.
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Sim! O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior é uma fonte para abertura de créditos adicionais! Lembra do mnemônico, não é? SF É RARO. SF significa Superávit Financeiro.
Gabarito: Certo
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SIM. MAS É DO BALANÇO PATRIMONIAL !
BJAO