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ID
1291618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, julgue o item que se segue.


Remuneração de depósitos bancários é receita proveniente da aplicação de disponibilidades financeiras dos recursos gerenciados pelos diversos órgãos públicos, autorizados por lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Remuneração de Depósitos Bancários

    Receita proveniente da aplicação das disponibilidades financeiras dos recursos gerenciados pelos diversos órgãos públicos, autorizadas por lei

    Fato gerador:

    A aplicação de recursos no mercado financeiro, conforme determinação legal.

    Destinação legal:

    O rendimento é revertido ao próprio órgão aplicador, para os mesmos objetivos 

    previstos na lei.

    Amparo legal:

    Normativos específicos para cada caso.

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas_publicas/ementario_2004.pdf

  • - CERTA -


    A remuneração de depósitos bancários é uma aplicação financeira, que é receita de capital.


    Avante!


  • Remuneração de depósitos bancários é uma aplicação financeira que é RECEITA PATRIMONIAL

  • MCASP

    3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais

    3.6.4.1. Conceito

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    3.6.5. Remuneração de Depósitos Bancários

    No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas: 

    a. Por meio do mecanismo da destinação, controlando as disponibilidades financeiras por fonte de recursos; ou

    b. Por meio do desdobramento da natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários.

    Se o ente utiliza o mecanismo da destinação de recursos, também conhecido como fonte de recursos, a informação da destinação associada à natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários - possibilita a identificação da remuneração dos diversos recursos vinculados, separados nas respectivas destinações. Para esses entes, não é necessário desdobrar a natureza da receita 1325.00.00 para se obter a informação da remuneração dos recursos vinculados, uma vez que a conta de receita realizada estaria detalhada por vinculação. Se o ente não utiliza o mecanismo da destinação de recursos, faz-se necessário desdobrar a natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários.

    Salienta-se que se a legislação obriga a vinculação da remuneração dos depósitos bancários a determinada finalidade, a contabilidade deve evidenciar as diferentes vinculações dessas remunerações. A forma de se evidenciar é de escolha do ente público.



  • Registram-se na origem OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: Remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.

    Fonte: MTO 2020