SóProvas


ID
1291630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, questão errada. A simples entrega não corresponde à liquidação da despesa, conforme considerado pela questão.

  • Lei 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    RP Processados: Caso já tenham sido liquidados.

    RP Não-Processados: Caso não tenham sido liquidados.


    E o que seria a liquidação?

    A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação.


    Diante do contexto, a questão está correta, pois, informa que ocorreu o empenho da despesa e o fornecedor cumpriu com a sua obrigação.


    GABARITO: CERTO

  • Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.


    FONTE: MANUAL DE DESPESA NACIONAL 1ªED.

  • A meu ver, a questão tmb está errada, porque a simples entrega do objeto não implica em liquidação. A liquidação é uma etapa em que se constata que o bem entregue corresponde, em termos qualitativos e quantitativos, ao que foi contratado. Se houver defeito ou divergência no material, a Administração Pública deverá tomar providência e o pagamento será, por conseguinte, postergado.

  • Como comentado abaixo:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RP Processados: Caso já tenham sido liquidados.

    RP Não-Processados: Caso não tenham sido liquidados.

     

    Porém acrescento:

    "Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na VERIFICAÇÃO do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação."

     

    Respondi como incorreta e discordo do gabarito, pois a questão cita que ocorreu o empenho e os bens foram entregues, mas não que foi realizada a liquidação, sendo certo que ENTREGUES não é sinônimo de LIQUIDADOS, pois liquidação é um procedimento de verificação da despesa realizada, conforme visto no artigo 63 acima.


    Assim, não basta a entrega dos bens ou serviços, tem de ocorrer a conferencia e dado o "DE ACORDO" da ADM beneficiária destes, para que se verifique a origem, qualidade/quantidade, valor a ser pago, e a quem pagar, para que então, seja considerada feita a liquidação...

    Assim, na questão acima, classificaria como restos a pagar NÃO PROCESSADOS... pois não foi feita a liquidação.

    QUESTÃO INCORRETA

  • Já sabemos que o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Porém, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa (liquidação) que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

     

    Gestão Orçamentária p/ CNMP
    Prof. Sérgio Mendes, Aula 05

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração)

     

    Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.(CERTO)

     

    -------------              -----------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis)

     

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)

  • QUESTÃO ERRADA!! Deveria ser explicado se houve ou não liquidação no exercício da entrega do obj, mas como não informa, subentende que a liquidação foi feita no exercício seguinte ou estava em andamento.

    ENTENDO COMO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO!

    EMPENHADO NO EXERCÍCIO, OBJETO ENTREGUE DENTRO DO EXERCÍCIO COM LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO.

  • Mas não precisa ser liquidada?

  • Primeiro - Ocorre empenho (assunção de obrigação / congelamento de verba por parte do Poder Público para futuro pagamento);

    Segundo - Fornecedor entrega produto/ serviço;

    Terceiro - Ocorre liquidação (servidor checa a papelada e vê se o que foi entregue é o acordado)

    Quarto - Ocorre pagamento se estiver tudo OK.

    A questão diz: Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

    Empenharam despesa em dezembro de 2013 e a entrega foi também feita em dezembro de 2013. O pagamento foi feito em janeiro de 2014.

    Restos a pagar processados (essa adjetivo 'processados') significa que a etapa de liquidação já foi efeituada (checagem de papelada). O dinheiro a pagar é chamado de restos. Pois bem. Como saber que a Administração Pública já efetuou a checagem de papelada e especificações do produto em dezembro? Ela por acaso vai deixar para fazer isso no mês seguinte? É evidente que não. É como quando você recebe uma televisão em sua casa - a qual foi comprada em uma loja online. Você checa tudo no momento que recebe - vai deixar isso para fazer isso no mês seguinte? É o mesmo que ocorre com a Administração Pública. Assim que o bem é entregue ela já olha a papelada e vê se está tudo certinho, isto é, no exato momento da entrega. A Lei 8.666 diz assim:

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    A regra é essa. Mas na prática não é bem assim. São vários os casos de equipamentos deixados de lado por conta da especificação inadequada ou de peças que não encaixam com outras porque o servidor não conferiu a qualidade da soldagem. Dinheiro público é coisa séria, mas muitos se deixam levar pelo nem aí...

    O examinador criou uma hipótese ideal de funcionamento das coisas e queria que o candidato captasse essa lógica. Os artigos 73 e 74 da Lei de Contratos Administrativos / Licitação (Lei 8.666) especifica como isso ocorre.

    Resposta: Certo.

  • Restos a pagar há pagamento?

     

  • Na minha humilde opinião, isso é RPÑP em liquidação, a questão não forneceu os dados suficientes para concluir se liquidou ou não, complicado...

  • CORRETA..

    QUESTÃO..Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

    --> 2013, TEVE EMPENHO---> ENTREGA DE BENS=LIQUIDAÇÃO

    -->2014,OCORREU O PAGAMENTO

    Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

    _________________________________________________________________________________

    A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.

    É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. 

    -->Esse estágio é caracterizado pela entrega dos materiais ou serviços contratados, de acordo com as quantidades, a qualidade e o prazo previamente definidos na Nota de Empenho ou no contrato.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • Humildemente, DISCORDO DO GABARITO, a mercadoria foi entregue MAS não se falou que foi liquidado, portanto, para mim, RPNP (nao processado).

    Bons estudos.

  • Considerando que o comando fala "pagamento para janeiro de 2014", presume-se que já foi liquidado, mas no final das contas, a banca pode considerar qualquer resposta, inclusive por estar "incompleta".

  • Parabéns para quem errou, pois de forma alguma é possível afirmar que se trata de RP processados. O simples fato de o bem ter sido entregue não quer dizer que foi liquidado. Lamentável esse gabarito...

  • De início, surgiu-me a mesma dúvida que surgiu a outros. A entrega de bens não significa obrigatoriamente liquidação, pois existem os restos a pagar não processados em liquidação. No entanto, o cerne da questão está no "mas com pagamento para janeiro de 2014". Ora, se fossem restos a pagar não processados em liquidação, ainda não haveria ordem de pagamento, pois isso só surge depois da liquidação estar concluída. Em liquidação não é liquidação concluída, de forma que nunca poderia haver ordem de pagamento. Portanto, concordo que sejam restos a pagar processados.