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Ao meu ver, questão errada. A simples entrega não corresponde à liquidação da despesa, conforme considerado pela questão.
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Lei 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
RP Processados: Caso já tenham sido liquidados.
RP Não-Processados: Caso não tenham sido liquidados.
E o que seria a liquidação?
A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação.
Diante do contexto, a questão está correta, pois, informa que ocorreu o empenho da despesa e o fornecedor cumpriu com a sua obrigação.
GABARITO: CERTO
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Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.
FONTE: MANUAL DE DESPESA NACIONAL 1ªED.
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A meu ver, a questão tmb está errada, porque a simples entrega do objeto não implica em liquidação. A liquidação é uma etapa em que se constata que o bem entregue corresponde, em termos qualitativos e quantitativos, ao que foi contratado. Se houver defeito ou divergência no material, a Administração Pública deverá tomar providência e o pagamento será, por conseguinte, postergado.
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Como comentado abaixo:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
RP Processados: Caso já tenham sido liquidados.
RP Não-Processados: Caso não tenham sido liquidados.
Porém acrescento:
"Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na VERIFICAÇÃO do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação."
Respondi como incorreta e discordo do gabarito, pois a questão cita que ocorreu o empenho e os bens foram entregues, mas não que foi realizada a liquidação, sendo certo que ENTREGUES não é sinônimo de LIQUIDADOS, pois liquidação é um procedimento de verificação da despesa realizada, conforme visto no artigo 63 acima.
Assim, não basta a entrega dos bens ou serviços, tem de ocorrer a conferencia e dado o "DE ACORDO" da ADM beneficiária destes, para que se verifique a origem, qualidade/quantidade, valor a ser pago, e a quem pagar, para que então, seja considerada feita a liquidação...
Assim, na questão acima, classificaria como restos a pagar NÃO PROCESSADOS... pois não foi feita a liquidação.
QUESTÃO INCORRETA
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Já sabemos que o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Porém, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa (liquidação) que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
Gestão Orçamentária p/ CNMP
Prof. Sérgio Mendes, Aula 05
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CERTO
COMPLEMENTANDO:
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração)
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.(CERTO)
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(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis)
Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)
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QUESTÃO ERRADA!! Deveria ser explicado se houve ou não liquidação no exercício da entrega do obj, mas como não informa, subentende que a liquidação foi feita no exercício seguinte ou estava em andamento.
ENTENDO COMO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO!
EMPENHADO NO EXERCÍCIO, OBJETO ENTREGUE DENTRO DO EXERCÍCIO COM LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO.
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Mas não precisa ser liquidada?
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Primeiro - Ocorre empenho (assunção de obrigação / congelamento de verba por parte do Poder Público para futuro pagamento);
Segundo - Fornecedor entrega produto/ serviço;
Terceiro - Ocorre liquidação (servidor checa a papelada e vê se o que foi entregue é o acordado)
Quarto - Ocorre pagamento se estiver tudo OK.
A questão diz: Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.
Empenharam despesa em dezembro de 2013 e a entrega foi também feita em dezembro de 2013. O pagamento foi feito em janeiro de 2014.
Restos a pagar processados (essa adjetivo 'processados') significa que a etapa de liquidação já foi efeituada (checagem de papelada). O dinheiro a pagar é chamado de restos. Pois bem. Como saber que a Administração Pública já efetuou a checagem de papelada e especificações do produto em dezembro? Ela por acaso vai deixar para fazer isso no mês seguinte? É evidente que não. É como quando você recebe uma televisão em sua casa - a qual foi comprada em uma loja online. Você checa tudo no momento que recebe - vai deixar isso para fazer isso no mês seguinte? É o mesmo que ocorre com a Administração Pública. Assim que o bem é entregue ela já olha a papelada e vê se está tudo certinho, isto é, no exato momento da entrega. A Lei 8.666 diz assim:
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
A regra é essa. Mas na prática não é bem assim. São vários os casos de equipamentos deixados de lado por conta da especificação inadequada ou de peças que não encaixam com outras porque o servidor não conferiu a qualidade da soldagem. Dinheiro público é coisa séria, mas muitos se deixam levar pelo nem aí...
O examinador criou uma hipótese ideal de funcionamento das coisas e queria que o candidato captasse essa lógica. Os artigos 73 e 74 da Lei de Contratos Administrativos / Licitação (Lei 8.666) especifica como isso ocorre.
Resposta: Certo.
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Restos a pagar há pagamento?
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Na minha humilde opinião, isso é RPÑP em liquidação, a questão não forneceu os dados suficientes para concluir se liquidou ou não, complicado...
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CORRETA..
QUESTÃO..Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.
--> 2013, TEVE EMPENHO---> ENTREGA DE BENS=LIQUIDAÇÃO
-->2014,OCORREU O PAGAMENTO
Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.
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A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.
É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento.
-->Esse estágio é caracterizado pela entrega dos materiais ou serviços contratados, de acordo com as quantidades, a qualidade e o prazo previamente definidos na Nota de Empenho ou no contrato.
FONTE;AUGUSTINHO PALUDO
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Humildemente, DISCORDO DO GABARITO, a mercadoria foi entregue MAS não se falou que foi liquidado, portanto, para mim, RPNP (nao processado).
Bons estudos.
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Considerando que o comando fala "pagamento para janeiro de 2014", presume-se que já foi liquidado, mas no final das contas, a banca pode considerar qualquer resposta, inclusive por estar "incompleta".
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Parabéns para quem errou, pois de forma alguma é possível afirmar que se trata de RP processados. O simples fato de o bem ter sido entregue não quer dizer que foi liquidado. Lamentável esse gabarito...
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De início, surgiu-me a mesma dúvida que surgiu a outros. A entrega de bens não significa obrigatoriamente liquidação, pois existem os restos a pagar não processados em liquidação. No entanto, o cerne da questão está no "mas com pagamento para janeiro de 2014". Ora, se fossem restos a pagar não processados em liquidação, ainda não haveria ordem de pagamento, pois isso só surge depois da liquidação estar concluída. Em liquidação não é liquidação concluída, de forma que nunca poderia haver ordem de pagamento. Portanto, concordo que sejam restos a pagar processados.