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ID
1291639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre o oposto, as despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador.

  • Caracas, que redação horrível.

  • Despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.ERRADO

    Despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício CORRENTE-CERTO

  • Despesas de exercícios anteriores são pagas com dotação do exercício corrente, pois precisam ser empenhados novamente. (art. 37. Lei 4.320/64).

  • 4.8. Despesas de Exercícios Anteriores



    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.



    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.




    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6ª ed. p.109

  • Respondendo com outra questão do cespe:

     

     

    Q377411 Os restos a pagar inscritos e cancelados no exercício seguinte, que vierem a constituir obrigação em outro exercício futuro, serão pagos à conta de despesa orçamentária no exercício em que forem liquidados.

    gab: correto.

  • GAB ERRADO, elas são pagas de acordo com os créditos do exercício em que a DEA foi reconhecida. Por exemplo, o empenho foi erroneamente cancelado em 31/12/2017. Quando o fornecedor se habilitar em 2019, a despesa será paga com exercício de 2019 e não de 2017.

  • ERRADO

    "elas são pagas de acordo com os créditos do exercício em que a DEA foi reconhecida." = POR ISSO SERÁ D.ORÇAMENTÁRIA

  • Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício DIVERSO em que tenha ocorrido o fato gerador. ( O fato gerador ocorre em exercício anterior). ERRADO.

  • As despesas que foram empenhadas (parte do dinheiro do orçamento congelada) no ano 1 podem ser pagas no exercício seguinte (ano 2) - nesse caso receberão o nome de restos a pagar (porque já houve empenho). Se não houve nem mesmo o empenho (congelamento de parte do orçamento), e a despesa for quitada no ano seguinte (ano 2), chamamos essas despesas de despesas do exercício anterior (DEA). Essa dívida, denominada (DEA) por conta da falta de empenho, deverá, no ano 2, ser, então, empenhada. No entanto, não é porque o fato gerador ocorreu no ano 1 que ela serão pagas com créditos do ano 1. Os créditos, que nada mais são do que autorizações despesa, não pulam de ano para ano. Por isso, a despesa é paga com dotação (money) do exercício em que a quitarmos (ano 2).

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que: as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento (não disse do orçamento passado), discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Resposta: errado.

  • Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador. (PAGAMENTO)

  • ERRADO