Como a questão mistura as hipóteses de investimentos e inversões financeiras, vale complementar o comentário abaixo, com o § 4º do art. 12 da L4320:
"§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".