"Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público".
Arrendamento mercantil é uma modalidade de operação de crédito. Quem diz isso não sou eu, é a Lei 101. Veja:
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
O que ocorre é que a Lei 101 diz que as receitas de operações de crédito são receitas orçamentárias - com exceção daquelas de operação de crédito por antecipação de receita (essa espécie específica não o é). Por isso a questão disse " receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil". O examinador do CEBRASPE (fique atento!) adora elaborar questões em que diz que nem toda operação de crédito implicará em entrada de recursos nos cofres públicos. É verdade.
Se, por exemplo, Belo Horizonte faz uma parceria com, digamos, o Banco do Brasil para o BB comprar uma frota de carros e, em contrapartida, o Município paga uma espécie de "aluguel" ao banco, pela utilização deles (quem sabe ficando BH com os carros ao final de todo o pagamento), temos aí uma operação de crédito, que é um arrendamento mercantil, e que, bingo, não entra qualquer centavo nos cofres Belo-horizontinos - pelo contrário, até sai. Captou?
Resposta: Certo.