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ID
1291678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia comentar?

  • Apenas o registro não representa entrada de recursos nos cofres. O registro é apenas o acontecimento do fato gerador, podendo o ingresso de recursos ser efetivado depois de certo tempo...

  • A aquisição de ativo decorrente de arrendamento mercantil (similar a empréstimo) não represente ingresso financeiro. Tanto que, a título de exemplo, esta operação não é apresentada na Demonstração de Fluxo de Caixa.

  • Na verdade a questão fala sobre arrendamento mercantil FINANCEIRO, ou seja, uma aquisição "financiada" de um bem, cujos riscos e benefícios decorrentes dessa aquisição, são transferidos ao arrendatário do bem (quem compra o bem) logo no início da compra. Nessa situação realmente não ocorre o ingresso de recursos financeiros para entidade, e sim o ingresso de um bem físico, portanto a assertiva está CORRETA.


  • Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público. Resposta: Certo.

    vide comentário do colega João Paulo Vasconcelos

  • "Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público".

    Arrendamento mercantil é uma modalidade de operação de crédito. Quem diz isso não sou eu, é a Lei 101. Veja:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    O que ocorre é que a Lei 101 diz que as receitas de operações de crédito são receitas orçamentárias - com exceção daquelas de operação de crédito por antecipação de receita (essa espécie específica não o é). Por isso a questão disse " receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil". O examinador do CEBRASPE (fique atento!) adora elaborar questões em que diz que nem toda operação de crédito implicará em entrada de recursos nos cofres públicos. É verdade.

    Se, por exemplo, Belo Horizonte faz uma parceria com, digamos, o Banco do Brasil para o BB comprar uma frota de carros e, em contrapartida, o Município paga uma espécie de "aluguel" ao banco, pela utilização deles (quem sabe ficando BH com os carros ao final de todo o pagamento), temos aí uma operação de crédito, que é um arrendamento mercantil, e que, bingo, não entra qualquer centavo nos cofres Belo-horizontinos - pelo contrário, até sai. Captou?

    Resposta: Certo.