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ID
1291681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


Os registros contábeis da dívida ativa não incluem atualização monetária e juros de mora, que são registrados em contas específicas de natureza distinta das contas dos créditos de dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320 

    Art. 39.

     § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo...

  • Os registros contábeis da dívida ativa não incluem atualização monetária e juros de mora, que são registrados em contas específicas de natureza distinta das contas dos créditos de dívida ativa. ERRADO

    ______________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe:

    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Parágrafo incluído pelo decreto Lei nº 1.735/1979).

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 1.735/1979).

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 352/353

  • Receita orçamentária (Latu sensu) - (C)at.econ. (O)rigem (E)lemento (DDDD)esdobramento (T)ipo, este último será 0 até 9

    Nos (T)ipos 2,4,5,6,7,8 todos tratam de Juros e Multa. (Fonte: MCASP 8a Edição - páginas: 36,37,38)

    Bons estudos.

  • Pra destrinchar o conhecimento repassado pelo colega Almir:

    A Dívida Ativa é uma receita , que, por sua vez, se desdobra em 5 níveis (C.O.E.DDDD.T):

    Categoria Econômica (1° dígito)

    Origem (2° dígito)

    Espécie (3° Dígito)

    Desdobramento (2°,5°,6° e 7° dígitos)

    Tipo (8° dígito)

    Com a codificação atual, o valor obtido de dívida ativa receberá, nos 7 primeiros dígitos (até o 4° nível), a mesma classificação da receita patrimonial.

    O oitavo dígito (5° nível) identificará se a dívida ativa possui:

    0 (zero) = natureza agregadora

    1 (um) = receita principal

    2 (dois) = multas e juros de mora da receita principal

    3 (três) = dívida ativa da receita principal

    4 (quatro) = multas e juros de mora da dívida ativa da receita principal

    Logo, tanto a dívida ativa quanto seus respectivos juros e atualização monetária possuem A MESMA NATUREZA!

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao SP, Ceccato e Carvalho, página 452

    Gabarito: ERRADO.

  • OPA! Pessoal, o item está errado, pois a atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência (MCASP, 8ª ed., pg. 358).

    Gabarito: ERRADO