Resposta: E.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
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§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
I-Ativo Financeiro:Compreende os bens numerários, os créditos e outros valores realizáveis, independentes de autorização orçamentária, e correspondem aos saldos das contas que permaneceram abertas no sistema financeiro.s. Já o Ativo Permanente:Compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações.
II- Contas de compensação:Representam contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as relativas a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
III- Passivo Financeiro: Compreende os compromissos cujo pagamento independe de autorização orçamentária, tendo em vista que essas obrigações já passaram pelo orçamento, como é o caso de Restos a Pagar, ou não possuem qualquer vinculação com Orçamento,como as consignações e depósito de terceiros.Passivo Permanente/Passivo não financeiro: Compreende o conjunto das obrigações que dependam de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos representados por dívidas a longo prazo, de exigibilidade superior a um ano, quer sejam internas ou externas, contraídas para atender o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.