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Nao cria obrigação alguma, apenas utiliza o credito orçamentario disponivel na dotação...criar uma obrigacao sem registro inclusive desrespeita o principio da competencia e oportunidade. questao mal elaborada.
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Concordo plenamente com o comentario anterior,e infelizmente esse tem sido o entendimento da banca.
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Discordo dos colegas, pois segundo a Lei 4.320/64:
"Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Acho que o erro está em relação a emissão da nota de empenho, já que ela pode ser dispensada.
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Gente, eu também discutia com a banca, pois a obrigatoriedade de fato vem com a liquidação. Mas a banca é fiel a literalidade da lei 4320 e á diz que é obrigação de pagamento pendente ou não implemento de condição (que seria a liquidação).
Então, nesse caso, não há muita polêmica não, é literalidade.. Jamais v]ao prover recurso nesse sentido.
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O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, sem registro de obrigação no passivo da entidade, no momento da emissão da nota de empenho. Resposta: Certo.
O empenho é apenas uma reserva orçamentária para determinado fornecedor. Não cria registro no passivo quando de sua emissão, mas sim na liquidação da despesa.
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Gabarito, data vênia aos colegas, correto.
O Empenho faz apenas uma "reserva" no crédito orçamentário, mas de fato só será constituído um PASSIVO quando ocorrer a regular LIQUIDAÇÃO, pois neste momento, faz foi feito o "ateste"/conferência do serv. prestado ou bem entregue ao ente público pelo credor.
Questão recorrente.
Bons estudos.
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O Sistema Patrimonial da contabilidade pública não é dependente do sistema orçamentário.
É errado afirmar que um Passivo deve ser reconhecido com o empenho da despesa ou até mesmo com a liquidação da despesa.
O Passivo surge, em uma situação de decréscimo patrimonial (VPD), quando ocorre o fato gerador da transação. Na maioria das vezes, o fato gerador acontece quando durante a fase de liquidação da despesa orçamentária. Porém, isso não é regra. Há diversas hipóteses que o passivo surge antes ou depois do empenho e da liquidação.
Exemplo: Pagamento de 13º Salário.
Todo mês o empregador da administração pública precisa reconhecer um passivo de 1/12 do salário do servidor no passivo da entidade. No entanto, isso não implica o empenho ou a liquidação da despesa, que podem ocorrer em períodos diferentes do reconhecimento do passivo.
Conclusão,
Surgimento do passivo surge na maioria das vezes junto com a fase da liquidação. No entanto, isso não é regra.
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Se vc acertou essa você errou
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Lei Federal nº 4.320/64 pertence ao exercício financeiro:
às receitas nele arrecadadas e as
despesas nele legalmente empenhadas.
O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento. E não há registro no passivo da entidade no momento da emissão da nota de empenho, pois o registro já foi feito em momento anterior, com o empenho, e não com a emissão da nota.
Gab. C