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Gabarito: Errado
Comentários: Vejamos a definição de concorrência, de acordo com a Lei 8.666/1993 (art. 22):
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
O conceito, então, não coincide com o de concorrência. Na realidade, o conceito é o da tomada de preços, tratado no mesmo art. 22. Vejamos:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
O item, portanto, está errado, pois traz o conceito de Tomada de Preços e a aponta como concorrência.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen
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ERRADO
a Resposta certa seria Tomada de Preço
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Certa vez vi um mnomônico de uma colega aqui do qc que me ajudou bastante.
Tomada de Preços -> Terceiro dia anterior
ConVITE -> VINTE e quatro horas antes
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O conceito mencionado na questão é de tomada de preço, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito E
Lei 8666/93
Art 22.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gabarito: ERRADO.
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Denomina-se tomada de preço a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.
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CONCORRÊNCIA
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
- PARA GRANDES VULTOS.
TOMADA DE PREÇOS
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
- PARA MÉDIOS VULTOS.
CONVITE
- CARTA CONVITE.
- SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
- MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA)
- PARA PEQUENOS VULTOS.
CONCURSO
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.
- COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.
- DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE).
LEILÃO
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- PARA BENS MOVEIS INSERVÍVEIS.
- BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.
- PRODUTOS LEGALEMTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.
- ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
PREGÃO
- BENS E SERVIÇOS COMUNS;
- NÃO TEM LIMITE DE VALOR;
- FASES DO PROCESSO INVERTIDAS;
- MODALIDADE OBRIGATÓRIA EM SE TRATANDO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS;
- NÃO É REALIZADO EM ALIENAÇÕES E OBRAS DE ENGENHARIA;
- NÃO EXISTE GARANTIA NO PROCESSO LICITATÓRIO, SOMENTE NO CONTRATO;
- TIPO USADO: MENOR PREÇO.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Denomina-se TOMADA DE PREÇO a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária. (Art.22, § 2º)
CARACTERÍSTICAS DA CONCORRÊNCIA:
- Qualquer interessado pode participar (Não precisa se cadastrar)
- Habilitação preliminar (Os requisitos mínimos de qualificação são exigidos antes do recebimento das propostas).
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TOMADA DE PREÇO!
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Eu associo a Tomada de Preço com a tomada de energia rsrs
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Eu associo T de terceiro
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A única modalidade que obrigatoriamente deve estar cadastrada com antecedência (ou se cadastrar até 3 dias antes) é a tomada de preço.
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A modalidade correta é Tomada de Preço e não concorrência.