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ID
1291765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características, formalização e fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.


As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Na Lei do Pregão não há disposições acerca da necessidade de firmatura de termo de contrato. Por isso, aplica-se o que consta da Lei 8.666/1993, já que esta é subsidiária a tal modalidade. Diz a norma:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (...)

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    A leitura conjugada dos dois dispositivos leva à seguinte conclusão: o termo de contrato, quando advindo de um pregão, é obrigatório SE O VALOR DA CONTRATAÇÃO ULTRAPASSAR, AO MENOS, O VALOR DA TOMADA DE PREÇOS. De outro lado, dispensável o termo em questão nas hipóteses em que, independente do valor, não houver obrigações futuras. Mas o examinador não fez a distinção NECESSÁRIA referente à primeira parte – o termo de contrato é FACULTATIVO (e não obrigatório!) em contratos advindos de pregão, quando a contratação não ultrapassar o valor de uma tomada de preços. O item, por conseguinte, merece ter seu gabarito invertido para ERRADO, já que nem sempre o termo de contrato, advindo de um pregão, nem sempre será obrigatório, mesmo que não haja obrigações futuras.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Certo.  A regra é ser feito o contrato, mas tem uma exceção:


    Art. 62, §4º - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Certo.

    De acordo com o TCU o Termo de Contrato também deverá ser obrigatório para a modalidade Pregão, além das modalidades elencadas no art. 62 da lei 8.666.

  • Não encontrei amparo legal para dizer que as licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato.

    A lei do Pregão (10.520/2002) não obriga assinatura de “contrato” para toda licitação, senão, vejamos:

    Art. 4º, Lei do Pregão Eletrônico 10.520/2002

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, QUANDO FOR O CASO;

    E a lei 8666/93 diz que seria obrigatório acima de 650 mil (ou abaixo, se houver obrigação futura).

  • CERTO 

     

    Na lei do pregão não fala sobre isso.... Então neste caso usamos a lei 8.666, que funciona como um complemento. 

     

    CONTRATO DISPENSÁVEL ====>   Compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos

    (desde que não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica).

     

     

    CONTRATO OBRIGATÓRIO ====> Concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades.

    (cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades)

     

     

    PODE SER SUBSTITUIDO POR: Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     

  • lei 10.520 artigo 4° inciso XXII - o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital, e se não assinar , o pregoeiro analisará as ofertas subsequentes na ordem de classificação até apuração de uma que atenda ao edital sendo o respectivo licitante declarado vencedor...


    portanto, contrato obrigatório no pregão também. não está explicito mas se não assinar, perde...então tá implícito.

  • Não confundir: termo de contrato e termo de referência


    Bons estudos

  • Instrumento de contrato é o termo formal, que é assinado pelas partes pactuantes. De acordo com o TCU, a contratação dever ser formalizada obrigatoriamente por termo de contrato nas seguintes situações:


    Tomadas de preços, concorrência e Pregão (O TCU inclui a modalidade pregão, sem prejuízo da ressalva prevista no art.62 § 4º). ......

  • Obrigatoriedade para o pregão é jurisprudência do TCU, pra quem não estiver achando fundamentação legal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A celebração de termo de contrato abrange também as licitações realizadas na modalidade de pregão. Porém, o termo é dispensável para as compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Formalidade dos contratos administrativos

    Termo de contrato obrigatório:

    • concorrência, tomada de preços e pregão; 
    • dispensas e inexigibilidades cujos valores de contratação estejam dentro dos limites obrigatórios para tomada de preços ou concorrência; e 
    • contratações  de  qualquer  valor  das  quais  resultem obrigações futuras. 

    Termo de contrato facultativo:

    • convites; 
    • dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência; 
    • compras  com  entrega  imediata/integral,  das  quais  não resultem  obrigações  futuras,  independentemente  do valor e da modalidade realizada; e 

    •  poderá ser substituído por:  

    →  carta-contrato; 

    →  nota de empenho; 

    →  autorização de compra; 

    →  ordem de execução de serviço. 

    Contrato verbal: 

    • permitido: pequenas compras de pronto pagamento, ou seja, aquelas cujo valor não seja superior a R$ 8.800,00, feitas sob regime de adiantamento; e 
    • nulo e de nenhum efeito: nos demais casos. 

  • Com relação às características, formalização e fiscalização dos contratos administrativos,é correto afirmar que: As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras.