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ID
1292077
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominados(as):

Alternativas
Comentários
  • A. Créditos Adicionais, espécie: crédito especial

  • Gab. A

    Aprimorando o post da colega Vanessa temos.

    Gênero: Créditos adicionais

    Espécies: 

    Créditos Suplementares: que serve em suma para complementar despesas insuficientemente dotadas.

    Créditos Especiais: Autorização para despesas não computadas no orçamento. 

    Créditos Extraordinários: Atende despesas urgentes e imprevisíveis. 

  • Gab. A      Créditos adicionais, que abrangem os especiais, suplementares e extraordinários.


    Especiais e Extraordinários-  Não computados na LOA

    Suplementares- Insuficientemente dotados na LOA.

    Mas somente o extraordinário é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional através de medida provisória. Os outros são enviados através de projeto de lei.

  • créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    x

    créditos adicionais = classificação =  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.