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A. Créditos Adicionais, espécie: crédito especial
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Gab. A
Aprimorando o post da colega Vanessa temos.
Gênero: Créditos adicionais
Espécies:
Créditos Suplementares: que serve em suma para complementar despesas insuficientemente dotadas.
Créditos Especiais: Autorização para despesas não computadas no orçamento.
Créditos Extraordinários: Atende despesas urgentes e imprevisíveis.
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Gab. A Créditos adicionais, que abrangem os especiais, suplementares e extraordinários.
Especiais e Extraordinários- Não computados na LOA
Suplementares- Insuficientemente dotados na LOA.
Mas somente o extraordinário é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional através de medida provisória. Os outros são enviados através de projeto de lei.
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créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
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créditos adicionais = classificação = Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GABARITO: LETRA A
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.