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Gab. A
Macete:
Tributa Con P A I S
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Lei 4.320/64:
Art. 11. Omissis
§ 1º. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Complementando...
Receitas Correntes são receitas de custeio, ou seja, servem para suportar a manutenção e o funcionamento de atividades administrativas. São, em regra, receitas efetivas - aumentam a situação líquida patrimonial -, e originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado. Ou seja, decorrem de fatores modificativos aumentativos.
As Receitas Correntes são: TRICÔ-PAÍS-TRANSOU
receitas TRIbutárias
receitas de COntribuições
receitas Patrimoniais
receitas Agropecuárias
receitas Industriais
receitas de Serviços
TRANSferências correntes
OUtras receitas correntes
GRACIANO ROCHA
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Pra não zerar,acertei essa! :)
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Macete → RECEITA CORRENTE → TRIBUTA CON PAIS
TRIBUTAria; CONtribuiçoes, Patrimonial; Agropecuaria; Industrial; Serviços; Transferencias Correntes; Outras receitas correntes
Receita de capital → OPALI AMOR TRANSOU
Operaçoes de credito; Alienaçao de bens; Amortizaçao de empréstimos; Transferências Capital; Outras receitas de capital
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§ 1º. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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GABARITO: LETRA A
Receitas correntes: são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras. São as receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam à manutenção das atividades governamentais.
Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
FONTE: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/450148288/classificacao-das-receitas-publicas
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RESOLUÇÃO:
Novamente, vamos recorrer ao nosso mnemônico de origens da receita orçamentária:
Receitas correntes: TributaConPAIS TransOu
· Tributárias;
· Contribuições;
· Patrimoniais;
· Agropecuária;
· Industriais;
· Serviços;
· Transferências Correntes;
· Outras Receitas Correntes;
Receitas de capital: OperaAliAmor TransOu
· Operações de Crédito;
· Alienação de Bens;
· Amortização de Empréstimos;
· Transferências de capital;
· Outras receitas de capital.
Como podemos ver, as origens mencionadas pela questão referem-se às Receitas correntes.
Gabarito: LETRA A