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ID
1292116
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise o texto abaixo:

 
Denominamos créditos.......................................... aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 4320/64

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Gabarito: Letra A 


    Créditos adicionais do orçamento público: quanto a autorização ou não para a sua realização

    • Créditos especiais: atender às despesas não contempladas no orçamento; depende de prévia autorização em Lei Especial;

    • Créditos extraordinários: atender despesas imprevistas e urgentes; independe de prévia autorização em lei especial, podendo ser autorizado por medida provisória, no caso da União, dos Estados e dos Municípios que possuem esse instrumento normativo, e por meio de decreto do poder executivo, nos demais casos;

    • Créditos suplementares: reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente; depende de prévia autorização na LOA ou em Lei Especial.


    Lei 4320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Lei 4320/64

     

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.