Créditos
adicionais do orçamento público: quanto
a autorização ou não para a sua realização
Créditos
especiais: atender
às despesas não contempladas no orçamento; depende
de prévia autorização em Lei Especial;
Créditos
extraordinários: atender
despesas imprevistas e urgentes; independe
de prévia autorização em lei especial, podendo ser autorizado por
medida provisória, no caso da União, dos Estados e dos Municípios
que possuem esse instrumento normativo, e por meio de decreto do
poder executivo, nos demais casos;
Lei
4320/64
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I
- suplementares, os destinados a reforço
de dotação orçamentária;
II
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III
- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.