SóProvas


ID
1292404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O almoxarifado da ANTT comunicou à autoridade superior do órgão a necessidade de aquisição de materiais de escritório, tais como canetas, lápis e papel, e, depois de autorizada a contratação, o procedimento foi encaminhado ao setor de contratações do órgão, para a realização de licitação. 


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se, depois de realizada pesquisa de preços de mercado, verificar-se que o valor da contratação é inferior a R$ 8.000,00, a administração poderá dispensar a licitação e celebrar um contrato diretamente com o fornecedor de sua escolha.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento = R$8.000,00) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

  • Contratar o fornecedor de sua escolha? Não deve ser com o mais barato?

  • Questão CORRETA.


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    Art. 24. 
    É dispensável a licitação
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Ou seja, 10% de R$80.000,00 é R$8.000,00.


  • Fiquei em dúvida também quanto ao "fornecedor de sua escolha'. Me pareceu um pouco "pessoal".

  • O "fornecedor de sua escolha" me pegou.

  • Considero o gabarito equivocado, nao ha escolha no momento da contraçao, contrata-se o fornecedor regular que oferecer o menor preço dentre no minimo tres propostas.

    Paciencia.


  • Por favor me corrijam se estiver enganado, mas para valor abaixo de R$ 8.000 não há regras pra contratação (nada de menor preço por exemplo, pois para isto se realizaria licitação). A administração pública contrata quem ela quiser, claro, respeitando os princípios da administração pública. É isso?

  • Esses são materiais de uso permanente,acredito que por isso seja preciso de licitação.

  • Quando a licitação é dispensável, consubstanciada essa dispensa em um valor, no caso R$ 8.000,00, e de escolha sim da administração.

    O objetivo maior da licitação é prevenir a isonomia, e quando esta é dispensada, preservando os princípios da A.P., pode sim contratar com o fornecedor de sua escolha!


    Resposta: Certa!

  • Pessoal, em razão da ANTT ser uma Autarquia Federal, não entraria na hipótese do §1º do art 24º não? No caso, compras em geral até 16.000 seriam dispensáveis de licitação. 

  • O que me fez errar, foi: celebrar contrato...

    para dispensa?

  • Colega, a ANTT é uma agência reguladora, que exerce a função de fiscalização. Não são Agências Executivas (autarquias ou fundações que firmaram contrato de gestão para exercerem com maior autonomia e efetividade suas funções típicas e alcançarem metas e objetivos específicos). Assim, esse limite de 20% não se aplicaria a uma agência reguladora.

  • Alguém tem um Macete para diferenciar licitação DISPENSADA de DISPENSÁVEL?

  • O comentário da Greicy Kelly é o mais esclarecedor.

  • Correta pessoal,

     

    É a chamada licitação dispensável pelo valor, aplicável a obras e serviços de engenharia/compras e outros serviços pelos limites de 10% do convite.

     

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

     

    E se é dispensável, é pelo fornecedor que a administração bem entender né galera, é discricionário, é uma licitação dispensável, observados os demais princípios da lei 8666, totalmente correta.

  • CONTRATAÇÃO DIRETA

     

    INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição

    DISPENSA: 

                     - Dispensável : A Administração quer contratar (ex: situações de emergência, guerra, pesquisa cientifica e tecnologia etc).

                     - Dispensada : Alienação de bens (ex: venda, doação, leilão, emprestimo, aluguel etc)

    OBS: Dispensável : Obras e serviços de engenharia = Até 15 mil reais.

                                     Outros serviços e compras = Até 8 mil reais.

     

    GABARITO CERTO

  • Nesses casos, não deveria ocorrer o pregão ? 

  • ATÉ 8MIL PODE DISPENSAR

  •                                                          LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO VALOR - RESUMO
      
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    --> REGRA: 10% de 80MIL - R$ 8.000,00

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    --> REGRA: 10% de 150MIL - R$ 15.000,00
     
     
    EXCEÇÃO
    20% PARA:
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> EP E SEM
                     --> AUTARQUIAS E FP QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    20% de 80MIL - R$ 16.000,00

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    20% de 150MIL - R$ 30.000,00

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Licitação dispensável (discricionária) é para pequenos valores. (aqueles 10% e 20%)

  • Se, depois de realizada pesquisa de preços de mercado, verificar-se que o valor da contratação é inferior a R$ 8.000,00, a administração poderá dispensar a licitação= SIM

     

    e celebrar um contrato diretamente com o fornecedor de sua escolha.=NÃO

    OXE! EU ESTOU VENDO O PESSOA SÓ REPETIR O COMENTÁRIO MAS NINGUÉM ESTÁ ATENTO AO PRINCIPIO DA COMPETITIVIDADE.

    A ADMINISTRAVAÇÃO NÃO PODE CELEBRAR CONTRATO DIRETAMENTE COM FORNECEDOR DE SUA ESCOLHA, TEM QUE FAZER A COTAÇÃO E O MENOR PREÇO QUE GANHA.

     

    PARA MIM, QUE TRABALHO NESTE SETOR A QUESTÃO ESTÁ ERRADISSIMA.

  • Questão desatualizada pelos novos valores!!!
  • Questão desatualizada pelos novos valores!!!
  • Os valores do art. 23 foram atualizados pelo decreto 9412, porém a questão permanece correta.

     

    L 8666

    Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    Decreto 9412

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

         I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


         II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 
     

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

         Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

     

     

  • ERRADO, pelo menos ao meu ver é uma boa questão para se discutir. A administração pública não pode utilizar da dispensabilidade para escolher diretamente um fornecedor. É resguardado ainda sim o princípio da isonomia. Se alguém puder contribuir a respeito...