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ID
1292479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos princípios e valores éticos e à improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.


O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação dolosa ou por conduta meramente culposa deverá ressarcir integralmente o dano.

Alternativas
Comentários
  • Correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargo 25 e 26 Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Atos de improbidade Administrativa; 

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou de terceiro, o dano será ressarcido integralmente. 

    GABARITO: CERTA.


  • Nos caso de:


    Enriquecimento ilícito: apenas  dolo

    Prejuízo ao erário: (dolo ou culpa) ( ação (comissiva) ou omissão (omissiva) ( de agente ou de terceiro)

    lesão aos princípios: apenas dolo


    Portanto lesão ao patrimônio público se enquadra na segunda hipótese.

  • Lei 8429/92 
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

  • Ocorrendo lesão ->>> Necessário ressarcir o Erário.

  • CERTO

     

     

    DOLO----------------------------> Enriquecimento ílicito + Lesão aos princípios da Administração Pública

      

    DOLO ou CUULPA----------> Prejuío ao erário

  • Lei 8429/92 :

     

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

     

    OBS:

     

    Enriquecimento ilícito / Contra os princípios da adm: dolo

     

    Lesão ao erário: dolo ou culpa

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO: DOLO ou CULPA

  • É importante destacar, de início, que a questão está desatualizada, em decorrência da vigência da Lei 14.230 de 2021 que altera a Lei 8.429 de 1992.

    De acordo com a nova redação dada à Lei, o agente público que causar lesão ao patrimônio público por conduta meramente culposa, tem a sua responsabilidade afastada.

    Veja a nova redação da Lei 8.429 de 1992:

    Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente.

    Portanto, atualmente, a questão está errada, mas antes da Lei 14.230 de 2021, a questão estava certa.

    Gabarito oficial à época: "Certa".

    Gabarito atualizado: "Errada".