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Correta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargo 25 e 26 Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Atos de improbidade Administrativa; Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou de terceiro, o dano será ressarcido integralmente.
GABARITO: CERTA.
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Nos caso de:
Enriquecimento ilícito: apenas dolo
Prejuízo ao erário: (dolo ou culpa) ( ação (comissiva) ou omissão (omissiva) ( de agente ou de terceiro)
lesão aos princípios: apenas dolo
Portanto lesão ao patrimônio público se enquadra na segunda hipótese.
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Lei 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
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Ocorrendo lesão ->>> Necessário ressarcir o Erário.
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CERTO
DOLO----------------------------> Enriquecimento ílicito + Lesão aos princípios da Administração Pública
DOLO ou CUULPA----------> Prejuío ao erário
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Lei 8429/92 :
Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
OBS:
Enriquecimento ilícito / Contra os princípios da adm: dolo
Lesão ao erário: dolo ou culpa
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PREJUÍZO AO ERÁRIO: DOLO ou CULPA
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É importante destacar, de início, que a questão está desatualizada, em decorrência da vigência da Lei 14.230 de 2021 que altera a Lei 8.429 de 1992.
De acordo com a nova redação dada à Lei, o agente público que causar lesão ao patrimônio público por conduta meramente culposa, tem a sua responsabilidade afastada.
Veja a nova redação da Lei 8.429 de 1992:
Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente.
Portanto, atualmente, a questão está errada, mas antes da Lei 14.230 de 2021, a questão estava certa.
Gabarito oficial à época: "Certa".
Gabarito atualizado: "Errada".