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ID
1292536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.987/1995.


Caso decida permitir que parte de sua área seja explorada por particulares para funcionamento de um restaurante, a ANTT deverá observar as normas contidas na Lei n.º 8.987/1995.

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTAO É PORQUE A LEI 8987, QUE REGULA O ART 175 DA CF, FALA EM CONCESSAO E PERMISSAO, E NÃO FALA EM AUTORIZACAO. NESSE CASO DA ANTT NÃO CABERIA NEM PERMISSAO E NEM CONCESSAO, MAS SIM AUTORIZACAO, QUE NÃO É REGULADA PELA LEI 8987 E NEM PELO ARTIGO 175 DA CF.

  •  

     O  art 1 até o art 5 da 8,987/95 fala que e da união ,estado ,distrito e municipios ,em cuja competência se encontre o serviço público ,precedido ou não da execução de obra pública ,objeto de concessão ou permissão. 

  • errado. Pois serviços terceiro não necessitam de contrato de concessão para funcionamento. 

  • ERRADO:

    O objeto de concessão ou permissão,  que está categoricamente explicitado no art.175º da cf, é o da prestação de serviços e não da concessão de seus bens, ou parte deles ( área dedicada para utilização de um restaurante).

  • Salvo melhor juízo aplica-se ao caso da questão a legislação referente ao PREGÃO, Lei 10.520/2002, e não a própria lei 8.987/95 uma vez que o órgão estaria contratando um serviço (a Lanchonete) em uma área pertencente ao próprio órgão. Veja o Informativo 276 TCU.

    Força e Honra!

  • Cuidado para não confundir com a subconcessão:

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • kkkkkk

  • pensei a mesma coisa e em se tratando de cespe poderia estar aí a pegadinha

  • pensei a mesma coisa e em se tratando de cespe poderia estar aí a pegadinha

  • acredito que o erro da questão está no trecho "Caso decida permitir". Pois, o poder concedente não pode decidir devido o princípio do interesse público sem a devida igualdade de condições e o instrumento convocatório na modalidade concorrência a concessão ou permissão de um serviço.

  • O golpe tá aí, cai quem quer...

  • O golpe tá aí, cai quem quer...

  • • Sempre que olharem a prova e se tratar de órgão específico que tiver regulamentação própria é pra lá que vcs tem que ir. No caso da ANTT, diz respeito a

    Das Diretrizes Gerais

    Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:

    I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o ;

    Quando se trata da ANTT são respeitados regulamentos próprios, veja:

    Das Concessões

    Art. 34-A. As concessões e as suas prorrogações, a serem outorgadas pela ANTT e pela Antaq para a exploração de infraestrutura, precedidas ou não de obra pública, ou para prestação de serviços de transporte ferroviário associado à exploração de infraestrutura, poderão ter caráter de exclusividade quanto a seu objeto, nos termos do edital e do contrato, devendo as novas concessões serem precedidas de licitação disciplinada em regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência. 

    Das Permissões

    Art. 38. As permissões a serem outorgadas pela ANTT e pela ANTAQ aplicar-se-ão à prestação regular de serviços de transporte de passageiros que independam da exploração da infra-estrutura utilizada e não tenham caráter de exclusividade ao longo das rotas percorridas, devendo também ser precedidas de licitação regida por regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência, e pelo respectivo edital. (REDAÇÃO DE 2013 DESATUALIZADA - ÉPOCA DA PROVA)

    Art. 38. As permissões a serem outorgadas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual semiurbano e pela Antaq serão aplicadas à prestação regular de serviços de transporte de passageiros que não tenham caráter de exclusividade ao longo das rotas percorridas e deverão ser precedidas de licitação regida por regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência e pelo respectivo edital.  

    Das Autorizações

    Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:    

    I – independe de licitação;