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Questões de Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões


ID
48895
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as situações que envolvem concessões, a seguir, qual está em DESACORDO com a legislação?

Alternativas
Comentários
  • As justificativas para cada afirmativa são encontradas na Lei 8.987/95 (Regime de Concessão e Permissão da prestação de serviços públicos). São elas:a - Certa, conforme artigo 39;b - Errada, conforme artigo 10;c - Certa, conforme artigo 13;d - Certa, conforme artigo 38, § 1º, V ee - Certa, conforme artigo 35, I
  • a) Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado
    b) Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    c) Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato

  • d) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27 e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, t endo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 577, de 2012)

       e) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Os contratos das concessões NÃO devem observar "necessariamente" a manutenção do equilibrio economico-financeiro, e sim de acordo com ART 4º da lei em epigrafe, devera observar os termos desta, suas normas pertinentes e o edital de licitação.

       Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Bons estudos!!
  •      Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

         § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    É uma faculdade da Administração ter cláusula no contrato a fim de manter o equilíbrio financeiro que, por sua vez, só ocorre através da revisão de tarifas.

  • A "C" está correta.

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


ID
48904
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando admitida a participação de consórcios nas licitações para outorga dos contratos de concessão para a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, o edital de licitação deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95

    ...

    Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    ...

    IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

     

  • Pra quem ficou na dúvida do erro do item E: a obrigatoriedade de constituição ou registro de consórcio é do licitante vencedor, e não para poder participar da licitação.

    L8987/95

    Art. 19 - § 1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    Bons estudos!

  • Cuidado para não confundir:

    O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio.

    É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.


ID
474811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a concessões de serviços de telecomunicações, julgue o  item  a seguir. 


As concessões devem ter caráter de exclusividade e obedecer ao plano geral de outorgas.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, não há caráter de exclusividade nas concessões:
    "Art. 16, Lei 8789/95 . A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."
  • Acredito que o erro da questão esteja em citar "outorga", e o correto seria "delegação".

    OUTORGA é quando ocorre a tranferencia,por lei,para terceiros(Administracao indireta) da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO do Serviço Publico.

    DELEGAÇÃO é quando se transfere por contrato,para terceiros(Concessionarias e Permissionarias) só a execucao do serviço publico.

    OBS:O interesse publico nao pode ser outorgado nem delegado pelo principio da indisponibilidade do interesse publico.


  • Colegas, 

    GABARITO - ERRADO 

    Art.84º - As concessões não terão caráter de exclusividade, devendo obedecer ao plano 
    geral de outorgas, com definição quanto à divisão do País em áreas, ao número de prestadoras para cada uma delas, seus prazos de vigência e os prazos para admissão 
    de novas prestadoras.

    Bom Estudo !
    Natacha
  • Previsão expressa na Lei

     Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Antes do Edital o poder concedente publicará ato justificando a conveniência da outorga. 

    Força e Honra!


ID
711061
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Geral de Concessões (Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), a encampação é a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
Para formalizar a encampação, faz-se necessária a edição de

Alternativas
Comentários
  • "Art. 37, Lei 8789/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
    Cuidado para não confundir encampação com a caducidade:
    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."
  • Encampação = Lei autorizativa

    Caducidade = Decreto do Executivo

  • BIZÚ:

    caDuciDaDe = Decreto  ---------> tem o "D" em comum!

     

    x

     

    encampação = lei   ----------------> não tem o "d"

     

    bons estudos


ID
1292536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.987/1995.


Caso decida permitir que parte de sua área seja explorada por particulares para funcionamento de um restaurante, a ANTT deverá observar as normas contidas na Lei n.º 8.987/1995.

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTAO É PORQUE A LEI 8987, QUE REGULA O ART 175 DA CF, FALA EM CONCESSAO E PERMISSAO, E NÃO FALA EM AUTORIZACAO. NESSE CASO DA ANTT NÃO CABERIA NEM PERMISSAO E NEM CONCESSAO, MAS SIM AUTORIZACAO, QUE NÃO É REGULADA PELA LEI 8987 E NEM PELO ARTIGO 175 DA CF.

  •  

     O  art 1 até o art 5 da 8,987/95 fala que e da união ,estado ,distrito e municipios ,em cuja competência se encontre o serviço público ,precedido ou não da execução de obra pública ,objeto de concessão ou permissão. 

  • errado. Pois serviços terceiro não necessitam de contrato de concessão para funcionamento. 

  • ERRADO:

    O objeto de concessão ou permissão,  que está categoricamente explicitado no art.175º da cf, é o da prestação de serviços e não da concessão de seus bens, ou parte deles ( área dedicada para utilização de um restaurante).

  • Salvo melhor juízo aplica-se ao caso da questão a legislação referente ao PREGÃO, Lei 10.520/2002, e não a própria lei 8.987/95 uma vez que o órgão estaria contratando um serviço (a Lanchonete) em uma área pertencente ao próprio órgão. Veja o Informativo 276 TCU.

    Força e Honra!

  • Cuidado para não confundir com a subconcessão:

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • kkkkkk

  • pensei a mesma coisa e em se tratando de cespe poderia estar aí a pegadinha

  • pensei a mesma coisa e em se tratando de cespe poderia estar aí a pegadinha

  • acredito que o erro da questão está no trecho "Caso decida permitir". Pois, o poder concedente não pode decidir devido o princípio do interesse público sem a devida igualdade de condições e o instrumento convocatório na modalidade concorrência a concessão ou permissão de um serviço.

  • O golpe tá aí, cai quem quer...

  • O golpe tá aí, cai quem quer...

  • • Sempre que olharem a prova e se tratar de órgão específico que tiver regulamentação própria é pra lá que vcs tem que ir. No caso da ANTT, diz respeito a

    Das Diretrizes Gerais

    Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:

    I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o ;

    Quando se trata da ANTT são respeitados regulamentos próprios, veja:

    Das Concessões

    Art. 34-A. As concessões e as suas prorrogações, a serem outorgadas pela ANTT e pela Antaq para a exploração de infraestrutura, precedidas ou não de obra pública, ou para prestação de serviços de transporte ferroviário associado à exploração de infraestrutura, poderão ter caráter de exclusividade quanto a seu objeto, nos termos do edital e do contrato, devendo as novas concessões serem precedidas de licitação disciplinada em regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência. 

    Das Permissões

    Art. 38. As permissões a serem outorgadas pela ANTT e pela ANTAQ aplicar-se-ão à prestação regular de serviços de transporte de passageiros que independam da exploração da infra-estrutura utilizada e não tenham caráter de exclusividade ao longo das rotas percorridas, devendo também ser precedidas de licitação regida por regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência, e pelo respectivo edital. (REDAÇÃO DE 2013 DESATUALIZADA - ÉPOCA DA PROVA)

    Art. 38. As permissões a serem outorgadas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual semiurbano e pela Antaq serão aplicadas à prestação regular de serviços de transporte de passageiros que não tenham caráter de exclusividade ao longo das rotas percorridas e deverão ser precedidas de licitação regida por regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência e pelo respectivo edital.  

    Das Autorizações

    Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:    

    I – independe de licitação;


ID
1608514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a exploração dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros é de competência da União. Com relação aos aspectos de qualidade desses serviços de transporte, regulados pela ANTT e tendo por base a Lei n.º 8.987/1995 e suas alterações e o Decreto n.º 2.521/1998 e suas alterações, julgue o próximo item.


Considere-se que uma empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros opere, por permissão, uma linha com cinco viagens diárias entre Fortaleza e Brasília e que, numa determinada semana, ela não tenha oferecido, por dois dias consecutivos, as viagens programadas. Nessa situação, é correto afirmar que houve descontinuidade do serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Existem casos que não caracterizam descontinuidade, como a questão não expôs o motivo da paralisação, está incorreta. 
  • Dois dias é Intermunicipal!!!

  • Dois dias é Intermunicipal!!!

    Interestadual são 15 dias de serviço interrompido!

     

  • Acredito que esteja errada. De acordo com o inciso 3 do artigo 6° do capítulo II da Lei 8.987/1995 - Se caracteriza como DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO a sua interrupção em situaço de emergência ou após prévio aviso,quando for motivada por razões de ordem técnica ou segurança de instalações ou por inadiplência do usuário, considerando a coletividade (Ponderamento). 

  • O artigo 6º da lei 8.987/95 prevê: 

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    As hipóteses que a lei elenca para a configuração da descontinuidade do serviço compõem rol exemplificativo, uma vez que são inúmeras as situações chamadas de "emergência"(desastres naturais, catastrofes, etc)

    Força e Honra!

  • não entendi até agora o comando da questão com os dispositivos

  • Questão sem pé e sem cabeça !


ID
1608517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a exploração dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros é de competência da União. Com relação aos aspectos de qualidade desses serviços de transporte, regulados pela ANTT e tendo por base a Lei n.º 8.987/1995 e suas alterações e o Decreto n.º 2.521/1998 e suas alterações, julgue o próximo item.


A atualidade contribui para a sustentabilidade por exigir a adoção de técnicas e equipamentos mais modernos e constante aprimoramento do serviço.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA 

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

  • A atualidade no contexto da lei 8.987/95, pode ser considerado o mesmo que modernização, uma vez que o objetivo é  ofertar ao usuário deo serviço qualidade e segurança. Veja: 

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Força e Honra!


ID
1749874
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe o Art. 6° da Lei nº 8.987/1995, que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Por serviço adequado, como condição de satisfação, nos termos da legislação citada, não se pode afirmar o disposto na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade(b), continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade(a), cortesia na sua prestação(d) e modicidade das tarifas.


    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • * GABARITO: "c";

    ---

    * CONDIÇÕES (8) do Serviço Adequado (GECCAS Muito Ruim), Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º:

    G: eneralidade;

    E: ficiência;

    C: ontinuidade;

    C: ortesia na sua prestação;

    A: tualidade;

    S: egurança;

    Muito: odicidade das tarifas;

    Ruim: egularidade.

    ---

    Bons estudos.

  • modicidade das tarifas:tarifas moderadas....cobrança na medida certa...


ID
1759075
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A possibilidade do poder concedente introduzir alterações unilaterais nos contratos de concessão regidos pela Lei nº 8.987/1995, por motivos justificados e na forma do que autoriza a lei, enseja a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Essa equação

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.


  • A CITACAO DA LEI 8987 PELA LEILA GUERRA NÃO EXPLICA A QUESTAO. MESMO PORQUE ESSA CITAÇÃO DELA FALA DA OCASIÃO DE INTERVENÇÃO DA ADM PÚBLICA NO CONTRATO, E NÃO DE ALTERACAO UNILATERAL. NA VERDADE, A LEI QUE PREVÊ A INDENIZAÇÃO COMO MECANISMO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO É A LEI 8666/93, NO SEU “ARTIGO 65, §4 NO CASO DE SUPRESSÃO DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS, SE O CONTRATADO JÁ HOUVER ADQUIRIDO OS MATERIAIS E POSTO NO LOCAL DOS TRABALHOS, ESTES DEVERÃO SER PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PELOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO REGULARMENTE COMPROVADOS E MONETARIAMENTE CORRIGIDOS, PODENDO CABER INDENIZAÇÃO POR OUTROS DANOS EVENTUALMENTE DECORRENTES DA SUPRESSÃO, DESDE QUE REGULARMENTE COMPROVADOS.

  • Para quem não tem acesso a resposta o gaba é a letra:  a)

    pode ser reequilibrada por meio do pagamento de indenização pelo poder concedente à concessionária, à semelhança da indenização do administrado pelos danos causados em decorrência da prática de atos lícitos.

  • A FCC pegou o tema do art. 65, §4º da Lei n. 8.666/93 e tacou cobrando como sendo da Lei n. 8.987/95, foi isso mesmo produção?

  • GABA: A

    .

    Marçal Justen Filho (JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 402-408), consagrado jurista e doutrinador na área de concessões de serviços públicos, traz como “formas de recomposição da equação econômico-financeira” o reajuste contratual, a revisão (ou recomposição) de preços, a redução dos encargos do concessionário, a alteração do prazo contratual, a indenização mediante pagamento com recursos públicos, o subsídio estatal e a ampliação de benefícios externos à concessão.

    .

    STJ

    .

    REsp 1248237 / DF

    .

    [...] 2.   No caso dos autos, é incontroverso o fato de a empresa autora, ora recorrente, ter prestado serviços de transporte aéreo, mediante concessão de serviço público pactuada com a UNIÃO. Igualmente, não se discute que as tarifas praticadas para o transporte aéreo de passageiros, cargas e mala postal eram controladas pelo Poder Concedente, nos moldes da política econômica adotada pelo Governo Federal de 1986/87 a 1992.

    [...] Ao retirar das empresas a faculdade de fixar e alterar tarifas de modo a manter a sua higidez financeira, forçando-as a operar em margem muitas vezes aquém da rentabilidade normal, o Poder Concedente diretamente provocou a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, gerando o dever de indenizar.

    [...] 8.   In casu, em que pesem as ponderações tecidas nas instâncias ordinárias, foram elaborados dois laudos periciais que constataram a efetiva ocorrência dos prejuízos decorrentes da ruptura da equação financeira da concessão, tal como alegado pela empresa autora. Assim, estabelecida a ocorrência do dano e o seu evidente nexo causal com a ação do Poder Concedente que, ao praticar uma política tarifária divorciada da realidade, abalou de forma substancial a estrutura financeira da concessão, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar

    .

    STF

    .

    RE 571969 / DF - DISTRITO FEDERAL

    .

    [...] 4. Responsabilidade da União em indenizar prejuízos sofridos pela concessionária de serviço público, decorrentes de política econômica implementada pelo Governo, comprovados nos termos do acórdão recorrido. [...]

    [...] 6. A manutenção da qualidade na prestação dos serviços concedidos (exploração de transporte aéreo) impõe a adoção de medidas garantidoras do reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo, seja pela repactuação, reajuste, revisão ou indenização dos prejuízos.

    7. Instituição de nova moeda (Cruzado) e implementação, pelo Poder Público, dos planos de combate à inflação denominados ‘Plano Funaro’ ou ‘Plano Cruzado’, que congelaram os preços e as tarifas aéreas nos valores prevalecentes em 27.2.86 (art. 5º, Dec. 91.149/85).

    8. Comprovação nos autos de que os reajustes efetivados, no período do controle de preços, foram insuficientes para cobrir a variação dos custos suportados pela concessionária.

    9. Indenização que se impõe: teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo. Dano e nexo de causalidade comprovados, nos termos do acórdão recorrido.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Art. 9 (...) § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

    65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - UNILATERALMENTE pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição QUANTITATIVA de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe , configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:                  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

    § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber INDENIZAÇÃO por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. >>> PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ATO LÍCITO.


ID
1855753
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os serviços públicos de saneamento básico, abastecimento de água e afins podem ser interrompidos. Assim, julgue em Verdadeiro ou Falso os itens abaixo acerca das hipóteses em que é possível a interrupção destes serviços?

I - Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, mesmo sem ter sido formalmente notificado.

II - Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.

III - Manipulação indevida de qualquer tubulação, medido ou outra instalação do prestador, por parte do usuário ou de técnico do prestador.

IV - Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, mesmo sem ter sido previamente notificado a respeito.

V - Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens. De acordo com os seus conhecimentos, escolha uma das alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Art.17 do Decreto 7217/10 

    I - Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, mesmo sem ter sido formalmente notificado.  Art.17 paragrafo 1º inciso II- após aviso ao usuário, com comprovante de recebimento ( FALSO)

    II - Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas. Art.17 inciso III (VERDADEIRO)

    III - Manipulação indevida de qualquer tubulação, medido ou outra instalação do prestador, por parte do usuário ou de técnico do prestador.- Art.17 inciso II (FALSA)  MANIPULAÇÃO INDEVIDA SÓ POR PARTE DO USUÁRIO, DE LIGAÇÃO PREDIAL, INCLUSIVE MEDIDOR O QUALQUER OUTRO COMPONENTE DA REDE PÚBLICA

    IV - Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, mesmo sem ter sido previamente notificado a respeito- Art.17 paragráfo 1º inciso I (FALSA) 

    V - Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens. Art.17 inciso I ( VERDADEIRA)

  • correção do item IV: Decreto 7217/10 ​

    Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos: Ver tópico (11 documentos): I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água. 

     

    item V: complemento: A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses de: - situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico.


ID
1855762
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os serviços públicos de saneamento básico podem ser prestados pelo titular, de forma indireta, mediante contrato de concessão ou permissão, sempre precedida de licitação pública. Qual a modalidade de licitação prevista na legislação vigente para a escolha da contratada?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     (...)

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Para quem não tem acesso a resposta da acertiva.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o , II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Gaba: d)

  • art. 2 inciso II diz que seria concorrência para a CONCESSÃO...

    mas no inciso IV, que se trata de PERMISSÃO, não especifica, subentendendo-se que poderia ser qualquer modalidade... 

    questão mal formulada, pediria anulação.

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: todos os comentários fundamentaram apenas a modalidade de licitação CONCORRÊNCIA à concessão, omitindo-se quanto à PERMISSÃO. O fundamento legal (Lei 8.987/95) para esta se encontra no artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 40, § único: "Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei".

    ---

    * CONCLUSÃO: portanto, se a modalidade concorrência é exigida para concessão, também será para permissão.

    ---

    * FONTE: "https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=10947&n=modalidade-de-licita%C3%A7%C3%A3o-para-permiss%C3%A3o-de-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico".

    ---

    Bons estudos.

     

  • No art. 2º agora foi incluída a possibilidade do diálogo competitivo.


ID
1978651
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é

Alternativas
Comentários
  • "Subconcessão é a delegação de uma parte do objeto da concessão para outra empresa. É necessária autorização pelo poder concedente e prévia concorrência. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a subconcessionária de forma objetiva.

     

    Subcontratação: corresponde à terceirização. São contratos de direito privado não dependendo de autorização pelo poder concedente, nem licitação. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a concessionária de forma objetiva

     

    Transferência da concessão: é a entrega do objeto da concessão a outra pessoa que não aquela com quem a Administração celebrou o contrato. Há uma substituição na figura do concessionário. O concessionário necessita da anuência do poder concedente e não precisa de licitação."

     

    Fonte: LFG

  •   Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

            § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    RESPOSTA D

  • LEI 8987/95: Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos

  • SUBCONCESSÃOTransferência parcial da execução do próprio serviço público concedido.

    Características: 

    - Previsão contratual

    - Somente subconcessão parcial

    - Expressa autorização do poder concedente

    - Precedida de licitação na modalidade concorrência

    - Transferência de todos os direitos e obrigações (sub-rogação)

  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           §1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           §2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações de subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Fonte. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei/l8987compilada.htm


ID
2002765
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel D`Oeste - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo nos aponta a Lei nº 8.987/95; sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários, exceto:

Alternativas
Comentários
  •        Gabarito: Letra A

     

       Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

     

           III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


ID
2080537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após prévio e regular certame licitatório, um estado da Federação celebrou contrato de concessão de serviço público. No decorrer da execução do contrato, a administração, após a concessão do direito de ampla defesa, verificou que a empresa concessionária paralisou o serviço contratado sem motivo justificável.

Nessa situação hipotética, com respaldo na Lei n.º 8.987/1995, o ente federativo poderá extinguir o contrato mediante o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

     

    a) A L8987 se refere à rescisão como a forma de extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente (art. 39).

     

     

    b) Reversão – A reversão também é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público. Nos termos do art. 35, § 1.º, da L8987, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

     

    c) José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.

     

     

     

    d) Anulação é hipótese de extinção do contrato de concessão por motivo de vício de legalidade, que pode ser declarado na via administrativa (autotutela) ou na judicial.

     

     

    A previsão contida no art. 59 da Lei 8666, que assim prescreve:

     

     

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

     

    e) A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com o querido professor Rodrigo Motta para guardar os casos de extinção do contrato de concessão.

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ( art. 35 da lei 8987/95 )

    " A concessão foi extinta porque ele É FRACA "

     

    ENCAMPAÇÃO = contrato extinto por razões de INTERESSE PÚBLICO;

     

    FALECIMENTO/FALÊNCIA 

     

    RESCISÃO = natureza judicial ( AdministraçÃO pisa na bola )

     

    ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE;

     

    CADUCIDADE = DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO ( CONCESSIONÁRIO pisa na bola)= Questão em tela

     

    Advento do termo contratual

     

     

    Fonte : aulas queridíssimo professor Rodrigo Motta ( CEGM e Concurso Virtual)

     

  • Lembrando que a caducidade deverá ser realizada através de processo administrativo e mediante decreto do poder concedente,independentemente de indenização. Antes do início do processo aludido,o poder concedente deverá dar prazo a concessionária para se enquadrar nas clausulas contratuais,assim como nas obrigações pertinentes.

  • De forma complementar, é bom destacar que a caducidade nos contratos administrativos de concessão de serviço público é diferente da caducidade dos atos administrativos:

    Caducidade dos contratos administrativos de concessão de serviço público: é a rescisão unilateral da avença em razão de inadimplemento da empresa concessionária;

    Caducidade do ato administrativo: é a extinção do ato administrativo em razão de lei superveniente que impede a manutenção do ato que era válido. Não se trata de culpa do particular, mas sim de uma nova lei, uma alteração legislativa que torna impossível a manutenção do ato.

  • Extinção da concessão:

    1. Advento do termo contratual: Término do prazo contratual. A concessionária receberá uma indenização equivalente à parcela ainda não depreciada ou amortizada dos bens revertidos.

    2. Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

    3. Caducidade:

    3.1. Discricionária: inexecução total ou parcial do contrato: a) inadequado ou ineficiente; b) descumprir cláusulas contratuais, legais ou regulamentares; c) paralisar o serviço ou concorrer; d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais; e) não cumprir penalidades impostas; f) não atender intimação do poder concedente; e g) não apresentar em 180 dias documentação relativa a regularidade fiscal.

    3.2. Vinculada: transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    4. Rescisão: Decorre de inadimplência do poder concedente, ocorre pela concessionária e será sempre de forma judicial. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Pode se opor a inexecução após 90 dias de inadimplência.

    5. Anulação: Decorre de ilegalidade ocorrida na licitação ou no contrato. Tem efeito ex tunc, desde a sua origem.

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    ***

    7. Reversão: é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.


ID
2379301
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação aplicada à concessão de serviços públicos, com especial atenção ao conceito e às características da concessão de serviços públicos disciplinada pela Lei n° 8.987/95 e às normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública instituída pela Lei n° 11.079/2004, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta efetuada com base na Lei nº 11.079:

    -Não revogou a Lei nº 8.987: 

    Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.         (Regulamento)

            § 1o As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas. 

    -Submissão do edital à consulta pública:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;

    -Habilitação posterior ao julgamento da proposta: Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (...).

    -Saneamento de falhas:

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: (...)

     IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

     

     

     

  • GABARITO A

     

    Os erros das outras alternativas estão em vermelho.

     

    Lei 11.079/2004

     

    Art. 2o Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    §1o Concessão patrocinada (D) é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    §2o Concessão administrativa (E) é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra (B) ou fornecimento e instalação de bens.

     

    [...]

    Art.3o §2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987 (C), de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto desta Lei. 

  •  i)

         Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; 

    ii)
     Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
            I – encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

            II – verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

            III – inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2o (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;

            IV – proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.

    RESSALVA:  A lei 8.987 também admite inversão nas fases de licitação, conforme depreende-se no artigo abaixo:

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: 

            I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

            II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;               

            III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;

    No entanto, a Lei 11079 é de 2004. A alteração da Lei 8987 é de 2005.
    iii)

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: 

     IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

     

     

     

     


ID
2384044
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões comuns, patrocinadas c administrativas reguladas nas Leis n° 8.987/95 e n° 11.079/04, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA

     Art. 9o (Lei 8987) A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    B- ERRADA

    Art. 9º § 1o (Lei 8987) A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
     

    C-CORRETA

    Art. 13. (Lei 8987) As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    D- ERRADA

    Art. 9º § 2o (Lei 8987) Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    E- ERRADA

     Art. 18. (Lei 8987) O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     

    IX - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;

     

     

  • Súmula 407 STJ - "É legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

  • d) INCORRETA. A taxa interna de retorno prevista no plano de negócios apresentado pelo licitante vencedor deve ser assegurada anualmente como único mecanismo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    ***Além do preço das tarifas cobradas dos usuários, podem existir fontes de receitas alternativas que auxiliem na remuneração da permisssionária/concessionária e que contribuam na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

     Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • e) INCORRETA. A taxa interna de retorno prevista no plano de negócios apresentado pelo licitante vencedor serve como parâmetro de aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que previamente atestada pelo Tribunal de Contas do Poder Concedente.

    ***

    STF: Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas.

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva.

    É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • B) INCORRETA Art. 9º caput Lei 8987/95 c/c
     

    Art. 6o Lei 9784/99 (Processo Administrativo) § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    Como se observa, o princípio da universalidade foi citado, no referido rol, a partir de seu sinônimo, qual seja, o princípio da generalidade, tema do presente verbete. (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/77/edicao-1/principio-da-universalidade)

     

     

    D) INCORRETA A taxa de retorno do projeto prevista no plano de negócios apresentado pela concessionária é resultado da soma ponderada da taxa de retorno do investidor com o custo de financiamento. (http://www.portugalribeiro.com.br/wpp/wp-content/uploads/o-que-todo-profissional-de-infraestrutura-precisa-saber-sobre-equilibrio-economico-financeiro-versao-publicada-na-internet.pdf)

     

    ACÓRDÃO 393/2002 TCU O fluxo de caixa é o instrumento que permite, a qualquer instante, verificar se a taxa interna de retorno original está sendo mantida. Cabe ressaltar que a Taxa Interna de Retorno - TIR é extraída diretamente da proposta vencedora da licitante e expressa a rentabilidade que o investidor espera do empreendimento. Em termos matemáticos, a TIR é a taxa de juros que reduz a zero o valor presente líquido do fluxo de caixa, ou seja, a taxa que iguala o fluxo de entradas de caixa com as saídas, num dado momento.

     

    A TIR, a Taxa Interna de Retorno de um empreendimento, é uma medida relativa – expressa em percentual – que demonstra o quanto rende um projeto de investimento, considerando a mesma periodicidade dos fluxos de caixa do projeto. (...) Veja um exemplo da TIR: se a taxa interna de retorno (TIR) de um projeto é de 15% e os fluxos de caixa são anuais, então significa que este projeto irá gerar um retorno anual de 15%. (http://www.wrprates.com/o-que-e-tir-taxa-interna-de-retorno/)

     

    Em seguida, deve ser definida a periodicidade – mensal, bimestral, semestral, anual – de fechamento e análise do fluxo de caixa. (http://acaojr.com.br/fluxo-de-caixa-a-ferramenta-ideal-para-organizar-as-financas-da-sua-empresa/)

     

    Taxa Interna de Retorno (TIR) como técnica de aferição do equilíbrio econômico-financeiro. (http://loja.editoraforum.com.br/contratos-administrativos-equilibrio-economico-financeiro-e-a-taxa-interna-de-retorno-a-logica-das-concessoes-e-parcerias-publico-privadas)

     

  • Lei 8.987/95 
    a) Art. 9, "caput". 
    b) Art. 9, par. 1. 
    c) Art. 13. 
    d) Art. 9, par. 2. 
    e) Art. 18, IX.

  • C - CORRETA

    Lei 8.987/95

    Art.13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das  características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. 

  • Quanto às concessões no direito administrativo, considerando as disposições da Lei 8987/1995:

    a) INCORRETA. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no edital e no contrato. Art. 9º, caput.

    b) INCORRETA. Somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. Art. 9º, inciso I.

    c) CORRETA. Conforme disposto no art. 13.

    d) INCORRETA. Os contratos podem prever outros mecanismos de revisão de tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 9º, §2º

    e) INCORRETA. Não há exame prévio do Tribunal de Contas, conforme jurisprudência do STF (ADI 916), e ar. 18, IX.

    Gabarito do professor: letra C.  


ID
2402812
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Parceria público/privada (PPP) é uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens. A PPP cujo objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    bons estudos

  • PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: Lei Nº - 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública


ID
2469100
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) INCORRETA - Artigo 9º, § 1º -  A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    b) INCORRETA - Artigo 9º, § 3º - Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    c) CORRETA - Artigo 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    d) INCORRETA -  Artigo 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    e) INCORRETA - Artigo 11, parágrafo único -  As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • A questão trata do contrato de concessão regulado pela Lei 8.987/95, especificamente sobre os seus aspectos remuneratórios. A este respeito, devemos marcar a única alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. A cobrança condicionada à existência de serviço público alternativa e gratuito para o usuário só poderá ser realizada nos casos expressamente previstos em lei, conforme estabelece o art. 9º, §1º. 

    b) INCORRETA. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação (art. 9º, "caput"). Após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais (art. 9º, §3º).

    c) CORRETA. É permitido, conforme o art. 11, que o poder concedente preveja no edital de licitação para a concessionária  a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 13: "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".

    e) INCORRETA. As fontes de receitas alternativas são consideradas, uma vez que estão contidas no edital de licitação, conforme art. 18, "caput" e inciso VI.

    Gabarito do professor: letra C.
  • A questão trata do contrato de concessão regulado pela Lei 8.987/95, especificamente sobre os seus aspectos remuneratórios. A este respeito, devemos marcar a única alternativa CORRETA:



    a) INCORRETA. A cobrança condicionada à existência de serviço público alternativa e gratuito para o usuário só poderá ser realizada nos casos expressamente previstos em lei, conforme estabelece o art. 9º, §1º. 



    b) INCORRETA. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação (art. 9º, "caput"). Após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais (art. 9º, §3º).

    c) CORRETA. É permitido, conforme o art. 11, que o poder concedente preveja no edital de licitação para a concessionária  a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 13: "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".

    e) INCORRETA. As fontes de receitas alternativas são consideradas, uma vez que estão contidas no edital de licitação, conforme art. 18, "caput" e inciso VI.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que

    A) se assim estabelecer o edital de licitação, mediante juízo discricionário da Administração concedente, a cobrança de tarifa será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. ERRADA.

    A cobrança condicionada à existência de serviço público alternativa e gratuito para o usuário só poderá ser realizada nos casos expressamente previstos em lei, conforme estabelece o art. 9º, §1º. 

    .

    B) a majoração ou diminuição do imposto de renda, após a apresentação da proposta, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. ERRADA.

    A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação (art. 9º, "caput"). Após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais (art. 9º, §3º).

    .

    C) o concessionário de serviços públicos poderá explorar projetos associados à concessão, previstos no edital de licitação, com vistas a favorecer a modicidade tarifária. CERTA.

    É permitido, conforme o art. 11, que o poder concedente preveja no edital de licitação para a concessionária  a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas.

    .

    D) em vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários. ERRADA.

    Nos termos do art. 13: "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".

    .

    E) as chamadas fontes alternativas de receita, dada a incerteza na realização das receitas, não são consideradas na aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. ERRADA.

    As fontes de receitas alternativas são consideradas, uma vez que estão contidas no edital de licitação, conforme art. 18, "caput" e inciso VI.

  • Letra C

    As receitas alternativas, complementares, acessórias ou derivadas de projetos associados - reguladas, no Brasil, por muitos diplomas legais, mas, principalmente pelos arts. 11 e 18, da Lei 8.987/1995 – são um elemento típico dos contratos de concessão. Essas receitas correspondem a um conjunto de valores cujo recebimento decorre da realização de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao objeto de um contrato de concessão.

    A exploração de receitas alternativas, complementares, acessórias ou derivadas de projetos associados no âmbito da execução de contratos de concessão e outros contratos complexos ou de parceria é um fenômeno e uma tendência globais. As concessões atuais tendem a maximizar a exploração de receitas alternativas, de modo a induzir o concessionário a buscar uma maior eficiência econômica na execução do contrato.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/50/edicao-1/receitas-alternativas,-complementares,-acessorias-ou-derivadas-de-projetos-associados. Acesso em 23 nov 2021


ID
2476912
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a lei geral das concessões e permissões (Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987,  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

            § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:       (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

            I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

            II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    Lei 8.987,Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Vale considerar que esse foi um dos artigos alterados pela lei 13.097, de 2015, de maior importância.

    No link abaixo pode ser encontrada uma explicação detalhada desse artigo:

    http://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-as-alteracoes-de-janeiro-de-2015-a-lei-geral-de-concessoes-e-permissoes-lei-no-8-98795/

  • A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. A própria Lei 8.987/1995 contempla um elenco de hipóteses de decretação de caducidade, que incidem independentemente de haver previsão contratual expressa nesse sentido:Prestação do serviço de forma inadequada ou insuficiente  Descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares  Paralisação do serviço injustificadamente Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais Não cumprimento das penalidades impostas Não atendimento à intimação para regularizar a prestação do serviço Não atendimento à intimação para apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal

    A extinção do contrato por caducidade dá-se mediante decreto do chefe do Poder Executivo, formalizando a aplicação de tal penalidade. Mesmo com a decretação da caducidade, o concessionário tem o direito de ser indenizado pelas parcelas não amortizadas ou depreciadas dos bens reversíveis.


ID
2485126
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São motivos que autorizam a extinção do contrato de concessão segundo a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

I. Rescisão, anulação.

II. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

III. Encampação, caducidade.

IV. Advento do termo contratual.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8987

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    bons estudos

  • Lembrando que: os incisos I e II geram direitos a indenização, conforme Art. 35, §4º.

  • Colega Jurandy Campos, cuidado! Para que haja indenização, é necessária antecipação da extinção da concessão por parte do poder concedente. Ou seja, ela não é automática...


ID
2510878
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As empresas “X”, “Y” e “Z” pretendem participar, em consórcio, de licitação para a concessão de serviço público. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.987/1995,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a, c e e) Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação de compromisso, público ou particular (C), de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;

    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio; (A)

    III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

    IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. (E)

     

    b) Art. 19 §2o A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorcidas.

     

    d) Art. 19 §1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  •  

    Complementando

     

    Fundamento da letra D estar errada:

     

     

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

     

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra E

    No termos do Art. 19, Inc. VI - Art. 19, Lei 8.987/1995 - . Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente


ID
2533864
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consolida-se no Art. 4° da Lei n. 8.987/1995 a tese de que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, deve ser formalizada por contrato, cuja diretriz essencial, além da legislação vigente, é:

Alternativas
Comentários
  •  

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm

  • Letra C.

    Art. 4º - A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • acredito que o raciocínio tenha sido no sentido de que, por se tratar de perdas e danos, pagará, se houver


ID
2539726
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/95 regulamenta a prestação de serviços públicos, bem como a concessão e a permissão feitas a particulares.


Tal diploma normativo estabeleceu alguns princípios específicos do serviço público, como o da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    Serviço público
    é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.


    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    São eles:


    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.


    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados


    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).


    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

     

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais. [GABARITO]

     

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.


    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.


    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados.

  • Gab. B

     

     

    a) ERRADO  →  A modicidade das tarifas deve ser calculada sobre princípios de RAZOABILIDADE

     

    b) CORRETO  →  Art. 6º § 2º

     

    c) ERRADO  →  Não há de se falar em serviço GRATUITO, não é atoa que existe o princípio da modicidade

     

    d) ERRADO  →  Não existe esse principio nos serviços públicos

     

    e) ERRADO  →  Há EXCESSÕES LEGAIS ao princípio da CONTINUIDADE, como situação de emergência ou ordem técnica - Art. 6º § 3º

     



    Princípios EXPLÍCITOS   -    CESAR GMC

     

    C - Continuidade

    E - Eficiência

    S - Segurança

    A - Atualidade

    R - Regularidade

     

    G - Generalidade

    M - Modicidade

    C - Cortesia

  • Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

     Segurança: o usuário não pode correr qualquer tipo de risco: 

    Atualidade: o serviço deve estar sempre a modernidade de técnica e equipamentos;

    Generalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial; 

    Cortesia na prestação: o prestador dos serviços deve tratar usuário com educação e cordialidade;

    Modicidade das tarifas: o prestador do serviço deve aplicar tarifas módicas, sem praticar preços exorbitantes mesmo que se reserve o direito ao lucro.

    Regularidade: serviço regular é aquele prestado da mesma forma para todos os usuários, do centro ou da periferia, da capital ou do interior; 

     Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, de forma contínua e permanente, salvo em situações de emergência, falta de pagamento ou manutenção da rede, sendo que nos dois últimos casos o usuário deve ser avisado antecipadamente;

  • SERVIÇOS PÚBLICO:

    PRINCÍPIOS:

    -CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO - OS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PODEM SOFRER INTERRUPÇÕES DESARRAZOADAS EM SUA PRESTAÇÃO. CONTUDO, EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM QUE A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS É POSSÍVEL, SÃO ELAS:

    SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA;

    SITUAÇÕES EM QUE SEJAM EVIDENCIADOS PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES;

    PARALISAÇÃO DECORRENTE DA FALTA DE PAGAMENTO PELO USUÁRIO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO.

    -MODICIDADE DAS TARIFAS: ESTABELECE A ORIENTAÇÃO DE QUE O VALOR EXIGIDO PELO USUÁRIO, A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, DEVE SER O MENOR POSSÍVEL, COM INTUITO DE TORNÁ-LO ACESSÍVEL AO MAIOR NÚMERO DE USUÁRIOS BENEFICIADOS.

    -PRINCÍPIO DA CORTESIA - O DEVER DE CORTESIA E URBANIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO EM RELAÇÃO AO USUÁRIO. PORTANTO, O SERVIÇO PÚBLICO DEVE SER PRESTADO COM POLIDEZ E EDUCAÇÃO.

    -IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS - ESTABELECE QUE TODOS OS CIDADÃOS POSSUEM O MESMO DIREITO DE USUFRUIR DO SERVIÇO PÚBLICO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SENDO VEDADO TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.

    -ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - É O QUE SATISFAZ AS CONDIÇÕES DE REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO E MODICIDADE DAS TARIFAS.

    -UNIVERSALIDADE - DEVE-SE BUSCAR PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO DE MANEIRA A ABRANGER/ALCANÇAR O MAIOR NUMERO DE USUÁRIOS/PESSOAS POSSÍVEIS.

    -ADAPTABILIDADE OU ATUALIDADE - DEVE SER PRESTADO FAZENDO USO DE TÉCNICAS MODERNAS, QUE ACOMPANHAM O DESENVOLVIMENTO DA REALIDADE SOCIAL.


  • FGV trazendo o princípio da atualidade em diversas provas.

  • Gabarito B

    Princípios dos serviços Público:

    SAMGRE ConCurso

    § Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    § Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    § Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    § Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    § Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    § Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    § Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    § Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.

  • GABARITO: B.


ID
2624758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


É entendimento doutrinário que o concessionário não tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência da falta de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 9o §2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • ERRADO

     

    * (Doutrina).

     

    A concessão se sujeita a um conjunto de regras de caráter regulamentar, as “que fixam a organização e o funcionamento do serviço”, e que, por isso mesmo, podem ser modificadas unilateralmente pela Administração. Ao lado delas, há regras essencialmente contratuais, quais sejam, as disposições financeiras que garantem a remuneração do concessionário, regidas pelo princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

     

    Importante frisar que, tendo a natureza jurídica de contratos administrativos, as concessões submetem-se basicamente a regime de direito público, cujas regras, como visto, estão enunciadas na Lei no 8.987/1995. Supletivamente, porém, é admissível a incidência de normas de direito privado, pois que neste é que se encontra detalhada a disciplina que regula os contratos em geral. A fonte primeira, no entanto, é a lei especial reguladora.

     

    Todos esses elementos conduzem ao enquadramento das concessões dentro da teoria clássica do contrato administrativo, devendo destacar-se, como o faz reconhecida doutrina, três aspectos básicos:

     

    (a) o objeto contratual é complementado por atos unilaterais posteriores à celebração do ajuste;

     

    (b) a autoexecutoriedade das pretensões da Administração;

     

    (c) o respeito ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro fixado no início.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho)

  • ERRADO!

    Art. 9

    o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei,no edital e no contrato.

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo,
    concomitantemente à alteração.

    Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • GAB: E

    Lembrei do aumento das passagens de ônibus (taxas) .

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2624761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


Os concessionários podem ser tanto pessoa física quanto jurídica, a qual pode inclusive ser composta por um consórcio de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pessoa física não pode

       Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Permissionário pode ser pessoa física e jurídica. O problema é que a distinção entre concessionária e permissionária é doutrinário, a lei pouco se manifesta nesse sentido.

  • ERRADO!

    Art. 2o, II, lei 8.987/95 - - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
    determinado;

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 8.987/95 - Lei de concessões e permissões

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  •  

    GABARITO ERRADO

     

     

    Concessão: Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas

     

     

    Permissão: Pessoa fisica ou jurídica

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando o comentário da Naiara S

    Permissão: PEssoas (física e jurídica)

    Concessão: CONsórcio de empresas

  • DICAS RÁPIDAS SOBRE DELEGAÇÃO:

    é forma de descentralização;

    o Estado transfere para pessoa que já existe apenas a execução da atividade administrativa;

    ele o faz pelas seguintes formas:

    (i) concessão de serviços públicos;

    (ii) permissão de serviços públicos; ou

    (iii) autorização de serviços públicos.

    ►CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇO PÚBLICO: consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, lei 8997/95). Não existe concessão à pessoa física.

    ►PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:é a delegação, a título precário, mediante licitação (qualquer modalidade), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ►AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário, oneroso ou gratuito, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de um serviço público no predominante interesse do particular.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Concessão: Pessoas JURÍDICAS ou CONSÓRCIO de Empresas:

    (CESPE/ABIN/2018) Os concessionários podem ser tanto pessoa física quanto jurídica, a qual pode inclusive ser composta por um consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.(ERRADO)

    (CESPE/TR-MT/2010) A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas. (ERRADO)

    (CESPE/TRF 3ª/2011) A concessão de serviço público é contrato administrativo por meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, de forma remunerada.(CERTO)

    Concessão x Permissão

    # Concessão NÃO permite contratação de pessoa FÍSICA:

    # Permissão NÃO permite contratação de CONSÓRCIO de Empresas:

    (CESPE/MPE-ES/2010) A permissão e a concessão de serviço público podem ser atribuídas a pessoas físicas ou jurídicas, bem como a consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) A concessão de serviço público, assim como a permissão, pode ser feita a pessoa física, jurídica, ou consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público serão feitas pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) A administração pública pode firmar permissão e concessão de serviços públicos com pessoa física ou jurídica e com consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2013) Ao contrário da concessão, na qual se permite a contratação de pessoas físicas, na permissão, o contrato é realizado somente com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2012) Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física. (ERRADO)

    (CESPE/MEC/2014) As permissões para prestação de serviços públicos podem ser concedidas a pessoas físicas ou jurídicas, mas não a consórcios de empresas.(CERTO)

    (CESPE/INPI/2013) A permissão e a concessão de serviços públicos apresentam, entre outras, a seguinte diferença: a primeira pode ser feita à pessoa física ou à jurídica que, por sua conta e risco, demonstre capacidade para seu desempenho; já a segunda, só à pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não se compare aos outros, mas sim com o melhor que você pode ser."

  • bizu

    PErmissao pode - PEssoa Física e PEssoa Jurídica - não pode consórcio de empresas

    COncessão pode - COnsórcio de empresas e Pessoa Jurídica - nao pode Pessoa Física


ID
2624764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 8.987-95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

     

    [...]

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    [...]

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Cuidado...

     

    Lei 9.074/1995: Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

     

    Art. 17.  O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração e as destinadas a interligações internacionais. 

    (...)

     § 1o  As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros.

     

     

    Contudo, como a questão foi específica ao introduzir "Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995", forçoso reconhecer o gabarito como certo.

  • Gabarito CERTO. Questão que deveria ser ANULADA ao meu ver.

     

    O item pode ser interpretado de maneira que apenas nesse caso caberia licitação pela modalidade concorrência, quando, na verdade, mesmo que não se trate de concessão sem prévia obra pública, é cogente a adoção dessa modalidade:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinad

  • Redação no mínimo questionável. Óbvio que sabemos que é mediante concorrência, mas me refiro no sentido implícito que a questão transmite ao permitir interpretar que a outra forma de concessão NÃO seria mediante concorrência, o que estaria errado. Enfim, paciência. Segue o baile!

  • Tanto faz....sempre vai ser concorrência....a questão faz parecer que não será no outro caso! Sacanagem

  • questão capciosa e devido a jurisprudência do candidato ela deveria ser anulada pois induz o avaliando ao erro.

  • A assertiva em nenhum momento restringe a concorrência à concessão que não é precedida de obra.

    Marcar "errado" seria simplesmente dizer que a concessão de serviço não precedida de obra não precisa ser mediante concorrência, e aí não faz sentido

  • Questão desatualizada.

    A nova lei de licitação (Lei 14.133/21) alterou o art. 2º , II e III, da Lei 8987/95 e passou a admitir tanto o uso da licitação na modalidade concorrência, quanto na modalidade diálogo competitivo para a concessão de serviços públicos, com ou sem precedência de obra pública:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Atualizando: Após a edição da Lei 14.133/2021, poderá ser mediante CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.

  • Não cabe recurso.... em nenhum momento a questão falou "apenas" ou "somente", não tem essa de estar implícito... essa assertiva deve ser interpretada de modo exemplificativo, e não restritivo...

    Rac lógico:

    premissa: Homens altos (sejam gordos ou magros) têm tendência a ter dor de coluna.

    Se eu afirmo: Os homens altos magros tendem a ter dor de coluna (isso está correto), não quer dizer que só os magros tendem a sentir dor de coluna e nem os gordos não tenham....


ID
2627785
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A execução dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 possui peculiaridades em relação às concessões de serviço público regidas pela Lei n° 8.987/95, porque naqueles contratos

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 56 lei 8666.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    Art. 23  lei 8987 II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • Gab. E

     

    A) o poder público contratante poderá exigir do contratado que preste garantias no valor do contrato...

    B) será exigível garantias, enquanto as garantias prestadas pelo poder concedente nos contratos de concessão regidos pela Lei n° 8.987/95 podem ser substituídas pelos bens públicos que forem atrelados ao serviço público sob responsabilidade do concessionário. (Art. 28)

    C) há possibilidade de aditamento quantitativo ao valor do contrato, enquanto nos contratos de concessão são admitidas alterações somente de natureza econômico-financeiro.

    D) há possibilidade de subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, diversamente dos contratos regidos pela Lei n° 8.987/95, que é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra E

    Na Lei 8.666/93 - Lei de licitações - São cláusulas necessárias em todo contrato - garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas. PODERÁ ser exigida prestação de garantia

    Na Lei 8987/95 - Lei que regulamenta o regime  de  concessão  e permissão  da  prestação  de  serviços  públicos - São cláusulas ESSENCIAIS do contrato de concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente - exigência de  garantia  do  fiel  cumprimento,  pela  concessionária,  das  obrigações

    relativas às obras vinculadas à concessão. - Art. 23, parágrafo Único, Inc. II - Lei 8987/95.


ID
2634892
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/95, que trata do serviço público, dispõe que sua concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como conservação, melhoria e expansão do serviço.


Esse mandamento legal está diretamente relacionado ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    A prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (EFICIÊNCIA), com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações (ATUALIDADE), bem como conservação, melhoria e expansão do serviço.

  • Gabarito: C

    Princípio da atualidade: também chamado de princípio da adaptabilidade, estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. (...) O art. 6°, §2° da lei 8.987/95, ao tratar deste preceito, define que ''atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansdo do serviço". Trata-se de princípio diretamente ligado ao dever de eficiência imposto ao Estado na execução de suas atividades, haja vista o entendimento de que a evolução técnica visa à garantia de um serviço mais seguro e com melhores resultados.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. 

     

  • GABARITO C

    (A) ERRADO modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública;
    Modicidade da tarifa: valor módico.
    Moralidade: é um princípio geral da Administração, mas não é o caso do exposto.

    (B) ERRADO continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública;
    Continuidade: a regra é de que o serviço público não pode ser interrompido.
    Legalidade: novamente um princípio geral da Administração, que não é o caso do exposto.

    (C) CORRETO atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;

    (D) ERRADO universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública;
    Universalidade (ou generalidade): o serviço deve ser prestado a todos.
    Proporcionalidade: Não é um dos princípios do serviço
    .

    (E) ERRADO eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública.
    Eficiência: tem a ver com produtividade e economicidade.
    Publicidade: novamente um princípio genérico, que não é o caso do exposto.

    BONS ESTUDOS.

  • Gab. C

     

    LEI 8.987/95

     

    Art. 6º § 2º - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    Princípios    -    CESAR GMC

     

    CContinuidade

    EEficiência

    SSegurança

    AAtualidade

    RRegularidade

     

    GGeneralidade

    M Modicidade

    CCortesia

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Momento nostálgico: Toda vez que estudo essa lei lembro da época do concurso do INSS que estudava na rede LFG com o brilhante prof Luís Gustavo. :)

  • Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

     

    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    São eles:

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

  • Gabarito: "C"

     

    Analisando o enunciado da questão, a FGV pede ao canditado que assinale os princípios do serviço público às seguintes ações: (i) prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como (ii)  conservação, melhoria e expansão do serviço. Vejamos as opções:

     

    a) modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública;

    Errado. O princípio da modicidade das tarifas ou do serviço público, segundo Mazza: "significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível." O princípio da moralidade exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade. Estes princípios em que pese serem importantes, não são aplicáveis nas hipóteses trazidas pelo enuciado.

     

    b) continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública;

    Errado. Pelo princípio da continuidade tem-se que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente. Pelo princípio da legalidade extraí-se que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.  Da mesma forma, estes princípios em que pese serem importantes, não são aplicáveis nas hipóteses trazidas pelo enuciado.

     

     c) atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pelo princípio da atualidade tem-se que "a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação". Pelo princípio da eficiência, "o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis". Princípios aos quias se coadunam com as hipóteses trazidas pela banca. 

     

     d) universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública;

    Errado. Pelo princípio da universalidade, "tem-se que a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários." Já pelo princípios da proporcionalidade tem-se que "pe uma adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." Da mesma forma, das outras assertivas são importantes, porém, não são utilizados pelas hipóteses trazidas.

     

     e) eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública

    Errado. Em que pese o princípio da eficiência ser uma das respostas, não se aplica da hipótese o princípio da publicidade, já que este tem o dever de divulgar os atos administrativos.

     

    MAZZA, 2015.

  • Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Princípio da Regularidade: Estipula que a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.

    Princípio da ContinuidadeA prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. 

    Princípio da Eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da Segurança: A prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.

    Princípio da Atualidade:  O Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio.

    Princípio da Generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    Princípio da Cortesia: Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados.

    Princípio da Modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    1 - a edição de atos de caráter normativo;

    2- a decisão de recursos administrativos

    3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:


    SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE dentre outras:

    ·        Se necessita fazer reparos técnicos;

    ·        Realizar obras para a melhoria da expansão dos serviços; e

    ·        Quando o usuário de serviços tarifados, como energia elétrica e telefonia, deixa de pagar a tarifa devida.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios aplicados aos serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

    Princípios:

    O serviço público está submetido ao regime de direito público, dessa forma, deve obediência aos princípios de Direito Administrativo definidos expressamente ou implicitamente na Constituição. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2018) todos os princípios de Direito Administrativo são aplicáveis à prestação dos serviços públicos. Assim, cabe informar que o Estado, na prestação de serviços, deve respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 
    Salienta-se que alguns princípios são definidos pela Lei nº 8.987 de 1995, que regulamenta a prestação dos serviços públicos, bem como a concessão de permissão feita a particulares. 
    Dever de prestação pelo Estado:
    O poder público não poderá se escusar da prestação de serviços públicos, configurando-se poder-dever do ente estatal, que tem a possibilidade de prestá-lo diretamente ou mediante delegação a particulares, mediante contratos de concessão de permissão.
    "O serviço poderá ser executado pelo Estado de forma centralizada, admitindo-se a descentralização como forma de garantir-se o princípio da especialidade e a busca de maior eficiência na prestação da atividade. Nestes casos, a descentralização pode ser feita aos entes da Administração Indireta ou aos particulares. Em todos os casos, a Administração se mantém responsável subsidiariamente ao prestador direto, por qualquer dano decorrente da prestação do serviço cuja execução foi transferida". 
    Informa-se que a omissão do Estado no dever de prestação do serviço público, seja de forma direta ou indireta, configura abuso de poder e justifica a responsabilidade civil - caso algum dano decorra de seu não agir.
    Modicidade:
    Em se tratando da modicidade das tarifas, pode-se dizer que determina que as tarifas cobradas para os usuários dos serviços sejam as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. 
    Tal princípio visa garantir que a prestação do serviço à maior parte das pessoas possível, tendo em vista que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais atividades essencial a seu bem-estar. 
    Atualidade:

    O referido princípio também pode ser chamado de princípio adaptabilidade, que estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. Assim, dentro das possibilidades, o poder público deve buscar atualização nas técnicas de prestação do serviço. 
    "O art. 6º, § 2º da lei nº 8.987/95, ao tratar deste preceito, define que 'atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço" (CARVALHO, 2015).
    - Cortesia:
    O referido princípio faz referência ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação, ao tratar com o usuário. É regulamentado pelo art. 6º, §1º da Lei nº 8.987/95, "que estipula que, para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados" (CARVALHO, 2015).
    Economicidade:
    Tal princípio carrega a noção de prestação de serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro dos limites da razoabilidade. Ressalta-se que se costuma considerar este preceito no que se refere à qualidade e à quantidade de serviço prestado, evitando-se uma execução morosa por parte do servidor.
    Generalidade:
    Conceituado como princípio da universalidade, a norma define que o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. "A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria apenas algumas camadas da sociedade ou de pessoas determinadas" (CARVALHO, 2015).
    Submissão a controle:
    Salienta-se que os serviços públicos devem ser controlados pela sociedade, assim como pela própria Administração Pública, como forma de garantia dos demais princípios, se admitindo, o controle efetivado pelos demais poderes, desde que nos limites definidos pela Constituição. O Poder Judiciário pode, quando provocado, analisar a legalidade na prestação das atividades estatais, bem como o Poder Legislativo realiza o controle financeiro. 
    Como garantia de tal controle a prestação dos serviços deve ser transparente, em observância ao dever de publicidade dos atos estatais e todas as condutas praticadas no decorrer de sua gestão devem ser devidamente motivadas, de forma a justificar a tomada de decisões - sejam os atos vinculados ou discricionários. 
    O dever de motivação dos atos praticados na execução de serviços públicos garante ao cidadão que a Administração Pública apresentará todas as razões de fato e de direito que justificaram suas condutas.
    Continuidade:
    O princípio da continuidade faz referência a ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando interrupções indevidas. Parcela da doutrina também entende que tal princípio pode ser denominado de princípio da permanência
    O referido princípio está ligado ao princípio da eficiência, tendo em vista que se trata de garantia de busca por resultados positivos - sem que sejam estes frutos prejudicados pela ausência de prestação, mesmo que por um determinado tempo. 
    A) ERRADA, tendo em vista que a modicidade está relacionada com a cobrança de tarifas mais baixas aos usuários, com o intuito de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. O emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Além disso, o princípio da moralidade está relacionado com o respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública. Segundo Di Pietro (2018) o princípio da eficiência que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. 
    B) ERRADA, uma vez que a continuidade dos serviços está relacionada com a ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando assim, interrupções indevidas. Já o emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Outrossim, o princípio da moralidade está relacionado com o respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública. O princípio da eficiência, segundo Di Pietro (2018) que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
    C) CERTA, já que o princípio da atualidade está relacionado com a prestação do serviço público utilizando técnicas mais modernas, nos termos do art. 6º, §2º, Lei nº 8.987 de 1995. Outrossim, com relação ao princípio da eficiência que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos (DI PIETRO, 2018).
    D) ERRADA, tendo em vista que a universalidade está relacionada com a prestação do serviço à maior quantidade de pessoas possível, já o emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Além disso, em se tratando do princípio da proporcionalidade, Carvalho Filho (2018) aponta, que o grande fundamento desse princípio, é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados. Com relação ao princípio da eficiência, pode-se dizer que, de acordo com Di Pietro (2018), que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. 
    E) ERRADA, uma vez que a utilização de técnicas mais modernas na prestação do serviço público está relacionado com o princípio da atualidade. O da eficiência está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, ou seja, com a segunda parte da pergunta. Outrossim, o princípio da publicidade se refere à atuação da Administração de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: C
  • PRINCÍPIO DA ATUALIDADE: o princípio da atualidade corresponde ao compromisso de aperfeiçoar o serviço público da forma mais atual possível com os avanços científicos e tecnologia, visando garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos.

    GAB: LETRA C.

    AVANTE!!!


ID
2635324
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Alagoas delegou a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária, mediante contrato de concessão celebrado na forma da Lei nº 8.987/95, com prévia licitação, na modalidade de concorrência. Ocorre que o poder concedente vem descumprindo as normas contratuais por prazo já superior a noventa dias.

Na hipótese narrada, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95, não havendo acordo entre as partes, a concessionária pode promover a extinção do contrato, por meio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    Lei 8.987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.


    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    Lembrando que, nos contratos de concessão, o particular não pode opor a “exceptio non adimpleti contractus” em desfavor do poder concedente, nem mesmo em caso de descumprimento por prazo superior a 90 dias, como ocorre nos contratos administrativos em geral. Em outras palavras, mesmo que o poder concedente descumpra alguma cláusula do contrato de concessão, o particular delegatário não pode paralisar o serviço. Para assegurar seus direitos, o concessionário deve buscar o Poder Judiciário e aguardar o trânsito em julgado da decisão.

     

    Fonte: Aulas professor Erick Alves

  • Letra A: ERRADO. Lei 8987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Letra B: correta, vide art. 39 conforme bem explicitado pela colega Nathalia.

    Letra E: ERRADO. A caducidade se dá por inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária, conforme rol do art. 38. vejamos:

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. 

    § 1º - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: 
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; 
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; 
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; 
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e 
    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei 12.767/2012).

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Espero ter ajudado! Bons Estudos!

  • Gab. D

     

    Caducidade: inadimplemento 

    Encampação: retomada da adm por interesse publico

  • Gabarito: "D"

     

    a) encampação, com direto à indenização pelos investimentos feitos e ainda não compensados, em razão do princípio do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão; 

    Errado. Nos termos do art. 37 da Lei n. 8.987: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

     

    b) rescisão unilateral, de acordo com cláusula exorbitante existente implicitamente no contrato, baseada no princípio da exceção do contrato não cumprido;

    Errado. Em que pese o Estado de Alagoas não esteja cumprindo com seus deveres não é possível a rescisão unilateral. Ademais as cláusulas exorbitantes estão implícitas na Lei 8.666.

     

    c) anulação, através de ação judicial especialmente intentada para esse fim, com direito de contraditório e ampla defesa ao poder público;

    Errado. A Anulação é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato (MAZZA, 2015). E, ainda que o Estado esteja em mora, não há ilegalidade.

     

    d) rescisão judicial, e os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 39, da Lei 8.9987:  "O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

     

    e) caducidade, com o retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e no contrato.

    Errado. A caducidade é a inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 38: "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

  • FORMAS DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO:

    LEIS 8666 ART. 77, 78 E 79 ART. 23. LEI 8987 ART. 37,38, 39, SUM 473 STF

    Encampação: ==> extinção dos contratos de concessão / por autorização de lei específica/ durante vigência/ por interesse público.

    Caducidade: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante vigência/ por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Rescisão: ==> forma de extinção dos contratos de concessão / durante sua vigência/ por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. Na lei 8.987 (concessões) art. 39.

    Anulação: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ por ilegalidade.

    Falência da Concessionária: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ fim das atividades e/ou insolvência da P.J.

    Incapacidade do titular: ==> caso de empresa individual/ forma de extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ idem.

  • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • ATENÇÃO!!!

    Contratos regidos pela Lei 8.666/93 => depois de 90 dias de inadimplência por parte do Poder Público, faculta-se a interrupção dos serviços contratados.

    Nas concessões e permissões => os particulares não possuem faculdade semelhante, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença judicial.


ID
2662489
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A atividade de regulação envolve, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D. 

    Procurei fundamento, não encontrei. 

  • Certo ou não, usei a Lei 8987/95 como fundamento:

     

            Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

        Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

            II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

            VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;


            Art. 30.
            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.


ID
2668546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A configuração de serviços públicos para fins de celebração de contrato de concessão regido pela Lei n° 8.987/1995 dá-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

     

    E) para as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente.  CORRETA

     

    Uma vez que a Constituição Federal declina alguns serviços públicos a serem prestados por meio de concessão, sendo alguns deles: serviços de telecomunicações, energia elétrica, dentre outros.

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, CONCESSÃO ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, CONCESSÃO ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;"

  • Fala pessoal.

     

     

    ___________comentário a D

     

    de acordo com a repartição de competências estabelecidas pelos entes políticos, desde que guarde pertinência com o setor de transporte.

     

    _____________ acredito que esse final ai DESDE QUE torna a questao errada. Nao somente relacionado ao setor de transporte. A questao restringiu bastante. Deste modo, acredito que seja por esse motivo que esta se encontra errada.

  • Repare que existem várias definições e caracterizações diferentes de serviços públicos: algumas consideram atividades que não estão sob titularidade exclusiva do Estado e muitas analisam características materiais das atividades, mas para os fins da pergunta acima, que aponta a Lei 8.987/95 e, portanto, traz atividades exclusivas, temos que:

     

    (i) quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico;

     

    (ii) não existe uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos;

     

    (iii) a delegação do serviço público depende que esse seja de competência do ente que visa transferir a sua execução.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-pe-comentada-direito-administrativo/

  • Q844720

    Ano: 2017  Banca: FCC   Órgão: ARTESP

    O conceito de serviço público passou por diversas atualizações no decorrer do tempo, sendo que alguns autores adotam o conceito amplo e, outros, o mais restrito. O conceito mais estrito de serviço público, mais precisamente o de serviço público próprio, exclusivo do Estado, tomando por base, ainda, o que preceitua o artigo 175 da Constituição Federal, 

    e) corresponde às atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.  

    -

    Conceito de Serviços Públicos por Di Pietro:

    " toda atividade material que a LEI atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público" (Direito Administrativo. 23. ed. Sao Paulo: Atlas, 2010. p. 102.)

    -

    O conceito de serviços públicos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro atual é o conceito FORMAL.

    Por este conceito, a caracterização de "Serviço Público" exige os requisitos:

    1) Atividade material atribuida ao estado por LEI  (sendo possível que a execução seja feita diretamente ou por concessão)

    2) Regime jurídico de direito público (total ou parcial)

    3) Direcionado à satisfação das necessidades coletivas

    4) Observância dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    -

    "O Estado é quem escolhe, por meio da lei (em sentido amplo), quais atividades devem ser consideradas serviços públicos em determinado momento" (Leandro Bortoleto, 2016, p. 614)

  •  

     

     

    (FCC – AJAJ TRT/PE 2018) A configuração de serviços públicos para fins de celebração de contrato de concessão regido pela Lei nº 8.987/1995 dá-se

    a) pela análise da inconveniência de interrupção da prestação dos serviços, em razão de sua relevância, prestados sob regime jurídico público-privado.

    b) mediante discricionariedade do administrador, ao qual caberá analisar a necessidade de remuneração por meio da cobrança de tarifa diretamente do usuário.

    c) por meio de autorização legislativa específica para qualificação do serviço como público, além de autorização legislativa para celebrar a concessão, ainda que a prestação do serviço público seja prestada em regime jurídico de direito público.

    d) de acordo com a repartição de competências estabelecidas pelos entes políticos, desde que guarde pertinência com o setor de transporte.

    e) para as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente(resposta correta)

     

    Comentário: A resolução da questão depende da identificação do critério adotado pelo nosso ordenamento jurídico para a caracterização de serviços públicos prestados com exclusividade pelo Estado (os serviços que, para serem prestados pelo particular, dependem de delegação, são aqueles de titularidade exclusiva do Estado; de outra forma a delegação seria desnecessária).

    Repare que existem várias definições e caracterizações diferentes de serviços públicos: algumas consideram atividades que não estão sob titularidade exclusiva do Estado e muitas analisam características materiais das atividades, mas para os fins da pergunta acima, que aponta a Lei 8.987/95 e, portanto, traz atividades exclusivas, temos que:

    (i) quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico;

    (ii) não existe uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos;

    (iii) a delegação do serviço público depende que esse seja de competência do ente que visa transferir a sua execução.

    Com base nesses apontamentos, fica claro que a alternativa correta é a letra ‘e’.

    Por fim, temos que a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público abordada na letra ‘c’ é um tema polêmico que muitos autores, inclusive di Pietro, consideram inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes.

     

    Compartilho com vocês a correção feita pelo Estratégia Concursos.

  • a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público abordada na letra ‘c’ é um tema polêmico que muitos autores, inclusive di Pietro, consideram inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-pe-comentada-direito-administrativo/

  • GABARITO: E

     

    e) para as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente.  

     

    Primeiro o que é Poder Concedente e Concessão de Serviço Público: Lei 8.987/95

     

    Art. 2, I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    Art. 2,  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Do contrato de Concessão ( Art. 23 ao 28)

    Art. 23 - cláusulas essenciais do contrato

    § ú. Quando for concessão de serviço público precedido da execução de obra pública, haverá dois adicionais...

    Art. 23-A - Mecanismos de disputas - Inclusive a Arbitragem

    Art. 24 - VETADO

    Art. 25 - A concessionária responde por todos os prejuízos

    Art. 26 - Poderá haver Subconcessão

    Art. 27 - Ocorrerá CADUCIDADE - Caso haja Transferência de concessão ou Do Controle da Concessionária sem prévia autorização do Poder Concedente.

    Art. 27-A - Poder Concedente autorizará a Intervenção temporária por seus financiadores e garantidores para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    Art. 28 - Nos Contratos de Financiamentos - Poderá oferecer direitos emergente da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e continuidade.

    Art. 28-A - Contrato de Mútuo de Longo Prazo - As Concessionárias poderão ceder - em caráter fiduciário, parcelas de seus créditos operacionais futuros.

     

     

  • Comentário:

    A resolução da questão depende da identificação do critério adotado pelo nosso ordenamento jurídico para a caracterização de serviços públicos prestados com exclusividade pelo Estado (os serviços que, para serem prestados pelo particular, dependem de delegação, são aqueles de titularidade exclusiva do Estado; de outra forma a delegação seria desnecessária).

    Repare que existem várias definições e caracterizações diferentes de serviços públicos: algumas consideram atividades que não estão sob titularidade exclusiva do Estado e muitas analisam características materiais das atividades, mas para os fins da pergunta acima, que aponta a Lei 8.987/95 e, portanto, traz atividades exclusivas, temos que:

    (i) quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico;

    (ii) não existe uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos;

    (iii) a delegação do serviço público depende que esse seja de competência do ente que visa transferir a sua execução.

    Com base nesses apontamentos, fica claro que a alternativa correta é a letra ‘e’.

    Por fim, temos que a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público abordada na letra ‘c’ é um tema polêmico que muitos autores, inclusive di Pietro, consideram inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
2683891
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante teor da Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão pelo decurso de seu prazo de vigência, cabe ao poder público proceder à:

Alternativas
Comentários
  • a e b) encampação é a extinção do contrato por motivo de interesse público e não pelo pelo decurso de seu prazo de vigência;

    c) caducidade se dá pela inexecução total  ou parcial por parte da concessionária;

    d e e) (lei 8987) art. 37 -   § 2o Extinta a concessão, haverá a IMEDIATA assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

        

  • gab. "E"

    STJ, AgRg no Resp 1139802:

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOSERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INCABIMENTO.

    1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência,cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço,até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plenaobservância do princípio da continuidade do serviço público, nãoestando condicionado o termo final do contrato ao pagamento préviode eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias.

  • Mesmo não conhecendo o julgado, possível de matar a questão.

     

    Sabemos que caducidade (dica pra lembrar: O cadu é um devedor safado!) é pra caso de inadimplemento; a encampação por motivo de interesse público.

     

    Ora, se houve transcurso normal do tempo do contrato, não houve nenhum dos dois. E se isso é uma decorrência natural de um contrato, não havendo qualquer inadimplemento por parte de ningúem, porque isso geraria uma indenização? Não faz sentido.

     

    Sim, princípio mais importante dos Serviços Públicos é a sua continuidade. Por isso o serviço não pode ficar parado, motivo pelo qual a adm deve tomar imediatamente para si sua prestação enquanto nova licitação não ocorre!

  • Lei 8987/95:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

           (...)

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.


ID
2689105
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     Art. 6°da Lei 8.987.

     Art. 6Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Lei 8987/95 - Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    DESCENTRALIZAÇÃO - consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    DESCONCENTRAÇÃO - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    PRINCÍPIO DA MODICIDADE - Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade está associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.

    PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    CLÁUSULAS EXORBITANTES - São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. Essas cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não)

    Na lei de Contratos, Lei 8666/93 encontramos essas cláusulas no artigo 58.

    F – Fiscalizar os contratos

    A – Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – Rescindir unilateralmente

    A – Alterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – Ocupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)


ID
2706580
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa “X” foi contratada pelo poder público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, por meio de concessão para prestação de serviço público, e pretende fazer uma subconcessão do serviço contratado. Essa pretensão da empresa concessionária “X”

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987 (Lei das Concessões) 

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Gabarito: A

     

    Lei 8.987/95 - Lei das concessões e permissões

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


ID
2727862
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos está regulamentado pela Lei federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. No caso da concessão de serviço público, está ordenado explicitamente que o respectivo contrato será celebrado por prazo determinado. Portanto, esse tipo de serviço público não pode ser pactuado sem prazo ou por prazo indeterminado.
Destas situações elencadas, a afirmativa CORRETA é a que, segundo a referida norma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a"

    Lei federal nº 8.987 de 1995

    Art. 2º II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • "A" GABARITO

    A lei em questão, qual seja, 8987/95, não menciona um prazo, apenas exige que seja o contrato por prazo determinado, conforme segue:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação... prazo determinado

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção.... prazo determinado;

    Como complementação dos estudos, a lei 8.666/93, fala de prazo, conforme segue:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                  


ID
2749522
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal no 8.987/1995, que dispõe acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no artigo 175 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95 Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

  • a) A tarifa do serviço será fixada pelo poder público concedente e a respectiva revisão dependerá de prévia lei autorizativa. ERRADO. 

     Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

      § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

     

    b) O poder concedente, no interesse do serviço a ser concedido, tem a obrigação de determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato. ERRADO.

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

     

    c) A cláusula relativa à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução do serviço, bem como à indicação dos órgãos competentes para exercê-la, não é essencial ao contrato. ERRADO.

       Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

    d) No julgamento da licitação, será considerada a melhor proposta técnica, independentemente do valor da tarifa proposta pelo concorrente. ERRADO. 

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                               

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                                           

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                             

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                                       

             

    e) Estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a autorização deste, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital. CORRETO.

    Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

     

                       


ID
2749528
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os fins da Lei Federal no 8.987/1995, que dispõe a respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, é correto afirmar que se considera poder concedente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.


ID
2749531
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal no 8.987/1995, que dispõe quanto ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, com relação ao conceito de concessão de serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

     Lei Federal nº 8.987/1995:

    Art. 2º, II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • GABARITO D

     

    CONCESSÃO

    * Apenas P.J ou consórcio;

    * Precedida de licitação  (concorrência)

     

    PERMISSÃO

    * Pode ser P.J ou P.F;

    * Precedida de licitação

    * Precário (algo sem garantia de prazos, podendo ser tomado a qualquer instante)

  • PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

     

    Resposta:

     

    AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.


ID
2749534
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da permissão de serviço público prevista na Lei Federal no 8.987/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 2º: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Gabarito: letra "e"

    Lei Federal no 8.987/1995

    Art. 2º, IV: permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • GABARITO E

     

    CONCESSÃO

    * Apenas P.J ou consórcio;

    * Precedida de licitação (concorrência)

     

    PERMISSÃO

    * Pode ser P.J ou P.F;

    * Precedida de licitação

    * Precário (algo sem garantia de prazos, podendo ser tomado a qualquer instante)

  • Já se disse quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII, e art. 175, CF/88).

     

    Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

     

    Há também a permissão de uso de bem público, feita por ato unilateral, precário.

     

    Resposta: E

  • Pensei assim também, porém acho que no tocante a isso, o HC não seria a ação correta, mas sim outra.


ID
2749537
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei Federal no 8.987/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b"

    Lei Federal nº 8.987/1995

    a) Art. 25, §1º: Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    b) Art. 25: Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    c) Art. 26: É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    d) Art. 27: A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    e) Art. 23, X: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas aos bens reversíveis.


ID
2779777
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei Federal no 8.987/1995, a qual dispõe acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.987/95

    a) art. 2, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    b) art. 2, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    c) art. 2, I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    d) Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    e) Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.


ID
2779780
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 8.987/1995, com relação ao contrato de concessão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários


  • Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.




    25 § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

  • Gab. E

    defeso: que não é permitido; interditado, proibido."assuntos d. às crianças"

  • Letra E -    Art. 23-A. O CONTRATO de CONCESSÃO poderá PREVER o EMPREGO de MECANISMOS PRIVADOS para RESOLUÇÃO de DISPUTAS DECORRENTES ou RELACIONADAS ao CONTRATO, INCLUSIVE a ARBITRAGEM, a ser REALIZADA no BRASIL e em LÍNGUA PORTUGUESA, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.   

  • Letra D - errada -    Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    gab: letra E

  • Letra E.

    Art. 23 - O emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, poderá ser previsto no contrato de concessão.


ID
2788381
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Imagine a situação de concessionário de serviço público estadual que, após dois anos de execução do contrato, vê-se diante de elevação de sua alíquota de imposto de renda devido à União Federal, de 15%, para 25%. Diante desta situação hipotética e com base na Lei no 8.987/1995, analise as alternativas a seguir e selecione a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. (...) § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Segundo Eduardo Santos, GAB A

     

    A questão aborda o fato do príncipe. Quanto a D), eles buscarem nos confundir com um entendimento da Di Pietro que diz que deve ser afastado o enquadramento como fato do príncipe nas situações em que o aumento se deu por esfera de governo diferente. - "Quando o acontecimento externo ao contrato advém de outra esfera, não se aplica a teoria do fato príncipe e sim a teoria da imprevisão. Cita-se como exemplo a majoração de tributo realizada pela União, sendo o contratante o Estado-membro ou o Município"

  • GABARITO: A

    Lei no 8.987/1995

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

     
  • Eu já li esse artigo um milhão de vezes e nunca me atentei para o fato de ser excluído o imposto sobre a renda nos casos de revisão.


    imposto sobre a renda = não se aplica nos casos de revisão


    guarde isso no seu coração

  • GABARITO A

     

    LEI Nº 8.987/1995

     

    SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA 

     

    A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais (ressalvados os impostos sobre a renda)  após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

     

  • FALOU DA LEI 8.987/95, LEMBRE-SE:

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

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    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!

    =D


ID
2804857
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha um serviço público de titularidade da União cuja prestação foi concedida a concessionária de serviço público, por meio de contrato de concessão, disciplinado pela Lei no 8.987/1995. Considere que o contrato estabeleça reajuste tarifário anual pelo IGPDI. Próximo à data que a tarifa deveria ser reajustada, a agência reguladora competente, atendendo a pedido do Poder concedente, suspendeu a incidência do reajuste, sob o fundamento de que haveria impacto no índice inflacionário, pois a economia passava por momento de instabilidade, em razão de crise mundial. O ato do agente regulador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 9o §2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão de tarifas, a fimd de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    §3o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    Art. 10 Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.


ID
2804866
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Constituição Federal e a Lei no 8.987/1995, a concessão e a permissão são espécies de delegação da prestação de serviços públicos pelo Estado a terceiros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • GABARITO E

     

     

    CONCESSÃO

    * Apenas P.J ou consórcio;

    * Precedida de licitação 

     

    PERMISSÃO

    * Pode ser P.J ou P.F;

    * Precedida de licitação

    * Precário (algo sem garantia de prazos, podendo ser tomado a qualquer instante)


ID
2804869
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A prestação de um determinado serviço público foi concedida à iniciativa privada, após regular processo licitatório, disciplinado pela Lei no 8.987/1995 e demais normas incidentes à espécie. Fixada a tarifa pelo preço da proposta vencedora da licitação, no ano três do contrato sobreveio a extinção de um imposto incidente sobre a atividade concedida e a criação simultânea de outro, também incidente sobre a mesma atividade. Em razão das referidas alterações, a concessionária solicitou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pleiteando a majoração da tarifa. O pleito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.


    Lei 8.987/1995.

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • GABARITO C

     

    LEI Nº 8.987/1995

    SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA 

     

    A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais (ressalvados os impostos sobre a renda)  após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    Por isso a questão foi enfática em  dizer que o tributo incide sobre a atividade.

  • Di Pietro: a atual Constituição, no artigo 175, remete à lei a incumbência de dispor sobre “política tarifária”. Enquanto, pela Constituição anterior, era pela tarifa que se assegurava o equilíbrio econômico, pela atual nada impede que a lei adote critério diverso, possibilitando, por exemplo, a fixação de tarifas mais acessíveis ao usuário (preço político) e compensando, por outra forma, o concessionário; a Lei no 8.987/95 previu, no artigo 11, a possibilidade de previsão de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas; essas fontes de receitas devem ser indicadas no edital da licitação e devem compor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • esse cara aí do "conhecereis a p#@$ que pariu 4:20" tá me irritando


ID
2804872
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Geral de Concessões, Lei federal no 8.987/1995, a prestação indireta de serviço público pressupõe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Nas concessões e nas permissões  (prestações indiretas) apenas a titularidade da execução é transferida.

    A titularidade do serviço permanece com o Poder Público.

     

    DA LEI: A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.

    Ou seja, pode ter carater exclusivo quando justificado em ato prévio a licitação (ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo)

  • Gabarito: D

    Não tem como dizer que a D esteja errada, porém a questão é bem dúbia, também não consigo enxergar erro da alternativa E, pois a regra é explícitamente a pluralidade, o que é (aconselhável, desejável), porém não existe obrigatoriedade nela, nem tampouco obrigatoriedade na exclusividade. O que existe é:

    uma regra geral = pluralidade e;

    a exceção = em casos excepcionais de inviabilidade técnica ou econômica justificada, se pode admitir a exclusividade.

    OBS: O que é transferida é a titularidade de execução e nunca o serviço em si, que continua sendo da Administração pública, que poderá a qualquer tempo reivindicá-lo.

    Bons estudos e segue o jogo.


ID
2804890
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que estabelece o artigo 175 da Constituição Federal e a Lei no 8.987/1995, é compatível com o instituto da permissão do serviço público

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Acredito que o erro da "c" esteja no "independentemente de indenização."

    Seria isso?

    Grata se alguém puder esclarecer.

  • via de regra não há indenização na permissão, mas dependendo do caso concreto pode haver.

  • Erros:

    a) os contratos devem ter prazo determinado

    b) direitos iguais

    c) pode haver indenização, inclusive prévia

    d) não é outorga, é delegação. Alem disso, permissão é independente da concessão.

  • Acredito que a "C" esteja errada por deixar subentendido que nunca tem indenização pra extinguir permissões.

    Pode haver sim, se houver necessidade de amortizar os investimentos, bem como no caso da "permissão qualificada" (permissão com prazo) ser extinta antes do prazo estipulado.

  • Precário é o contrato que não dá garantias ao contratado (permissionário) de permanência do vínculo com a Administração Pública, ou seja, a qualquer momento e sem indenização a mesma poderá revogar esse contrato.

    Esse é o entendimento majoritário da doutrina. Porém, alguns ainda ressaltam que em sendo a permissão condicional ou onerosa, ou seja, que impõe algum ônus ou permissionário, tal revogação deve garantir seus direitos, inclusive podendo haver indenização. (https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/170760301/permissao-de-servico-publico)

    Então nem sempre a permissão será revogada sem indenização.


ID
2839936
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1998), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

                 II - CONCESSÃO de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     IV - PERMISSÃO de serviço público: a delegação, a título PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    B) FALSO

     Art. 16. A outorga de concessão ou permissão NÃO terá caráter de exclusividade, SALVO no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    C) CERTO

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de MECANISMOS PRIVADOS para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a ARBITRAGEM, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.                            

    D) FALSO

       Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM prévia ANUÊNCIA do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.

  • GABARITO C

     

    A) ✖ CONCESSÃO 

     

    B) ✖ REGRA: CARATER NÃO EXCLUSIVO. 

     

    C) ✔ GABARITO. A LEI 8.987 PREVÊ ARBITRAGEM.

     

    D) ✖ SITUAÇÃO QUE ENSEJA NA CADUCIDADE DA CONCESSÃO (EXTINÇÃO DO CONTRATO) 


ID
2882143
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da CF e dá outras providências, julgue o próximo item.


Define‐se por concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (a União, os estados ou o Distrito Federal), mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em excluir os Municípios do poder concedente:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • maldade

  • Incompleta não está errada.

    estaria errada ser a questão afirmasse que SOMENTE União Estados e DF...

  • Banca pequena querendo ser grande. A falta do item "município" não torna a questão errada. Se ela (a banca) colocasse território ai sim. TOTALMENTE QUESTIONÁVEL.

  • Cai também, ho gota serena.

  • Recopia do Cespe até nisso

  • se fosse cespe estaria correta, pois incompleta é certo na cespe.. horrivel e mal elaborada essa questão!! agora se ela restrigisse o entes federados eu até concordaria com gabarito.

  • Embora incompleta, não está errada. Contudo, devemos nos adequar ao perfil da banca.

    Se for fazer prova que essa banca será a organizadora, toma o gabarito como errado.

  • a questão não tem nada de errado. é extremamente frustrante que essas pseudobancas (cesgranrio, iades, quadrix, aocp) continuem existindo.

  • A falta do município não torna a questão errada, pois poderia constar: Cabe a União como poder concedente, ou cabe ao Estados ou DFcomo poder concedente, ou seja, (todos se encaixam na definição de PODER CONCEDENTE, inclusive o município,mesmo assim a afirmativa estaria correta. Ela estaria errada se colocasse SOMENTE a união, ou SOMENTE o Estado, ou colocar como poder concedente algo absurdo como: Territórios, Iniciativa privada, OSIPs, Ongs etc... Enfim.


ID
2882146
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da CF e dá outras providências, julgue o próximo item.


Quanto à política tarifária, a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato, que não poderão prever mecanismos de revisão das tarifas acertadas no processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

          IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

  • Gabarito: ERRADO

    Questão:

    Quanto à política tarifária, a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato, (ART. 9º) que não poderão prever mecanismos de revisão das tarifas acertadas no processo licitatório.(§2º, DO ART. 9º.)

    FUNDAMENTO: LEI 8.987/95. DA POLÍTICA TARIFÁRIA

            

            Art. 9 A TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO concedido SERÁ FIXADA pelo preço da proposta vencedora da licitação e PRESERVADA pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.                     

            § 2 Os contratos PODERÃO prever mecanismos de REVISÃO DE TARIFAS, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2882149
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da CF e dá outras providências, julgue o próximo item.


São encargos do poder concedente, entre outros: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Incumbe ao poder concedente

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

     

  • São encargos do poder concedente, entre outros: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.

    Em vermelho, incumbe à concessionária.


ID
2910511
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público regido pela Lei nº 8.987/1995 mostrou-se necessário promover alteração quantitativa no valor do contrato, em função da identificação de problemas preexistentes na geologia de uma área. O poder concedente, então, determinou à concessionária a realização das obras necessárias. Essa decisão 

Alternativas
Comentários
  • a) errado: A Administração Pública não precisa condicionar seu ato. Se ela quer alterar, ela altera unilateralmente e pronto. Isso se legitima face as cláusulas exorbitantes. O fundamento das cláusulas exorbitantes é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    ---------------------------------------------------------

    b) errado: O objeto principal NUNCA poderá ser alterado. Se for alterar, dependendo do que seja, será outro tipo de licitação e modalidade. Ex: Eu não posso começar um edital de um concurso e usar dessa mesma licitação para licitar obra, não coisas diferentes. Objeto nunca é alterado.

    ---------------------------------------------------------

    c) errado: forçou. Dizer que é "independentemente de requisitos ou condições" é anular direitos da concessionária.

    Deve ser, conforme o final da alinea "b", I do Art. 65, "nos limites permitidos por esta Lei"

    ---------------------------------------------------------

    d) errado: é um ato administrativo. O administrador público abriu um processo com numerário e tudo para promover a alteração. Isso é um Ato administrativo. AGORA, a realização das obras necessárias, ISSO sim é um fato administrativo, com efeito material. O ato precede o fato em função de TODOS os atos da ADM estarem estritos à lei.

    ---------------------------------------------------------

    e) certo: art. 65, § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo [...]

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.666 

  • 8666/93

    art.65. § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2   Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

  • Art. 65. Lei 8666/1993 

    § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2   Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

  • Atenção!

    Errei a questão por bobagem e deixo o aviso pros que talvez também tenham cometido o mesmo erro:

    Alterações unilaterais do contrato (as qualitativas e as quantitativas) são diferentes de alteração unilateral das cláusulas econômico financeiras

    Alterações unilaterais do contrato (as qualitativas e as quantitativas): devem obedecer os limites estabelecidos na lei (25% e 50% (reformas e só pra acréscimos)). Incidem sobre as cláusulas de execução, regulamentares e serviços.

    Alteração unilateral das cláusulas econômico financeiras: ocasiona a revisão do contrato

  • tá certo que a única resposta possível é a E, mas:

    Lei 13448, Art. 22. As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos  §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . .

  • EU DESISTI DE ENTENDER ESSA QUESTÃO.


ID
2923945
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os fins do disposto na Lei nº 8.987/95, considera-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI 8.987/95:

    A) INCORRETA:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    B) CORRETA:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    C) INCORRETA:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    D) INCORRETA:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    E) INCORRETA:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Para facilitar na hora de questão semelhante.

    CONCESSÃO: CELEBRADA COM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO PÚBLICO DE EMPRESAS

    (PESSOA FÍSICA NÃO!)

    -> LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA!

    PERMISSÃO: CELEBRADA TANTO POR PESSOA JURÍDICA COMO PESSOA FÍSICA.

    -> LICITAÇÃO, MAS SEM MODALIDADE ESPECÍFICA!

    "Apesar das adversidades, siga em frente!" WF =)


ID
2945998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



Edital de licitação poderá prever a inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que, verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. ANULÁVEL

     

      Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

            I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

            II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

            III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; 

            IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.

     

    Os incisos implicam uma ordem sequencial, e a afirmativa salta a necessária fase de classificação das propostas.

  • Segue abaixo mnemônico que ajudará nessas questões:

    Sobre as fases da licitação:

    PREGÃO TOMA CHAH 

    → Classificação 

    → Habilitação

    → Adjudicação

    → Homologação 

    A LEI 8666 É A GAROTA QUE HCHA NA ACADEMIA 

    → Habilitação

    → Classificação 

    → Homologação

    → Adjudicação

    O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

  • Cespe e suas redações confusas, mas dava pra acertar. Letra da lei faz diferença essas horas.

  • Meus amigos, não há essa previsão na lei 8666, somente na L8987 então não confundam!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 18-A, II, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:

    "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    (...)

    II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;"

    Daí se depreende que, por se tratar de assertiva em estrita sintonia com o texto legal, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Para gravar:

    - Lei 8.666 (ordem natural)

    1º Habilitação

    2º Julgamento das propostas

    - Concessão Comum (lei 8.987, art 18-A) e Concessão Especial - PPP (lei 11.079, art 13)

    (em ambas, a regra é a ordem natural, mas é facultada a inversão)

    1º Habilitação

    2º Julgamento das propostas

    - Lei 10.520 Pregão (inversão obrigatória)

    1º Julgamento das propostas

    2º Habilitação

    - Lei 12.462 RDC - Regime Diferenciado de Contratação

    (a regra é inverter, mas, por ato motivado, a habilitação pode preceder ao julgamento das propostas, desde que haja previsão no instrumento convocatório).

    1º Julgamento das propostas

    2º Habilitação

  • Não me importo com a opinião política do cidadão, mas dizer que os PDFs do estratégia são "superficiais"? Nem levo a sério, tá deixando a ideologia política falar mais alto no julgamento do material deles.

  • Ate aqui tem treta política affffff.

  • "PDFs do estratégia são superficiais"

    LMAO

  • Ignorando as discussões políticas aqui expostas, eis que este espaço é melhor aproveitado quando tentamos colaborar com comentários que têm pertinência com questões de concursos, segue minha contribuição:

    RESUMO ACERCA DE LICITAÇÃO NA CONCESSÃO E NA PERMISSÃO

    A licitação na CONCESSÃO se dá por meio de CONCORRÊNCIA, já na PERMISSÃO, ocorre por qualquer modalidade licitatoria;

    NÃO pode ser dispensada (a doutrina admite a INEXIGIBILIDADE, por inviabilidade de competição );

    Admite-se a inversão de fases (julgamento antes da habilitação);

    É possível a participação de empresa estatal (pode contratar por dispensa para formular proposta);

    Autores dos projetos básicos ou executivo podem participar.

    Fonte: Minhas anotações.

  • pessoal, vamos reportar abuso nos comentarios que se referem a paixoes e brigas politico partidarias.

    Ja somos obrigados a aguentar essa esculhambação a todo momento no nosso dia a dia em praticamente todos os lugares. Aqui nesse ambiente é um lugar para "fugir" dessa baixaria politica, para aprender e compartilhar conhecimentos!

    eu fiz assim em todos os comentarios politico partidarios, e sugiro que vcs façam o mesmo:

    o qconcursos nao é plataforma adequada para manifestações politico partidarias.

    DENUNCIEM!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

  • GAB.: CERTO

    Fazendo questões CESPE percebi que a banca costuma pular etapas de alguns procedimentos e considerar a questão como correta... Só um toque para vocês aí!

    --- Abraço e bons estudos!

  • Gabario: Certo

    8.987/95:

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

        I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;               

     II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

        III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;   

    Avante...

  • [fase de habilitação é preliminar (obrigatório)]

    -L8666/93: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

    [fase de habilitação preliminar e É FACULTATIVA ]

    -L8987/95: CONCESSÕES E PERMISSÕES (art. 18-A)

    -L11079/04: PPP (art. 13)

    [fase de habilitação é POSTERIOR (obrigatório)]

    -L10520: PREGÃO (art. 4º, XII)

    [fase de habilitação é POSTERIOR e É FACULTATIVA]

    -L12462: RDC (art. 14)

  • O art. 18-A permite que o edital de licitação preveja a inversão das fases de habilitação ou julgamento. Essa é uma importante medida para dar maior celeridade à licitação. Nesse caso, primeiro será feita a classificação das propostas vencedoras para, só depois, verificar as condições de habilitação da empresa previstas no edital. Com isso, evita-se uma série de recursos de candidatos desclassificados que sequer iriam vencer a licitação.

    A inversão das fases permite que a Administração Pública primeiro faça o julgamento das propostas. Após isso, será feita a classificação e, depois, será aberto o envelope com a documentação de habilitação somente do candidato classificado em primeiro lugar. Caso o candidato atenda aos requisitos do edital, será considerado vencedor do certame. Porém, se ele não atender aos requisitos, será chamado o segundo colocado e assim sucessivamente.

    Todavia, a inversão só ocorrerá quando houver previsão no edital de licitação.

    Gabarito: CERTO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Da forma que colocaram no enunciado do art 18-A inciso II ficou totalmente fora de contexto, só fazendo sentido a afirmação se completada com o inciso I do mesmo artigo. Enfim, não acredito que esses joguinhos de construção de perguntas invertidas ou com frases soltas, incompletas ou isoladas possam medir conhecimento. Isso só torna o certame um jogo de decoreba ou mesmo uma loteria...

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

           I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

           II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;


ID
2946004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando, por exemplo, nos devidos prazos, a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

     

    ✶ Caducidade da CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO ⇨ extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato quando:

    serviço prestado de forma inadequada

    descumprimento de normas jurídicas concernentes à concessão;

    paralisão do serviço, salvo caso fortuito ou força maior;

    perda de condições para a adequada prestação do serviço;

    ↪ a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; [gabarito]

    ↪ não atendimento de intimação para regularização; e

    ↪ não atendimento à intimação para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal.   

     

    ❗NÃO CONFUNDIR

    ✶ Caducidade do ATO ADMINISTRATIVO → retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior.

     

    Fonte: art. 38 da Lei 8.987/95.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO

     Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público (prevê indenização)

     Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente (somente judicial)

     Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

     Falência (Falta de condições financeiras do concessionário) ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual ( Falta de condições)

    Fonte: algum comentário do QC

  • ''nos devidos prazos, a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações'' - alguém andou descumprindo cláusulas.

    CORRETA

  •  CADUCIDADE: Modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.987/97

    Art. 38, § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;


ID
2970049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, nos contratos de concessão, é permitida a previsão de mecanismos privados não previstos nas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, tal como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

    LEI 8987/95

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n9.307, de 23 de setembro de 1996. 

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.987/95, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n9.307, de 23 de setembro de 1996.

    (CESPE/TJ-ES/2013) É inadmissível a utilização da arbitragem para a composição de litígios no âmbito de contratos de concessão, diante da indisponibilidade do interesse público.(ERRADO)

    (CESPE/BACEN/2009) Diante do princípio da indisponibilidade do interesse público, o contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, como a arbitragem.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) O contrato de concessão firmado entre uma concessionária de serviço público e o poder concedente deverá prever o foro de eleição, não sendo admitida a arbitragem. (ERRADO)

    (CESPE/PC-PB/2009) No contrato de concessão, é obrigatória cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o poder concedente, diante do contrato de concessão, decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá ser solucionado por meio da arbitragem.(CERTO)

    (CESPE/MPE-RO/2008) Se determinado estado da Federação firmar contrato de concessão pública de transporte público interestadual, tal contrato poderá, conforme a legislação federal de regência, prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes desse contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem.(CERTO)

    (CESPE/CGE-CE/2019) De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, nos contratos de concessão, é permitida a previsão de mecanismos privados não previstos nas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, tal como arbitragem.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa D.

    "Tudo que você precisa para começar a realizar seus sonhos é confiar em você, e lutar sem ter medo de falhar."


ID
2970091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, precede uma concessão o critério de julgamento da licitação que consiste

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

    LETRA E;

  • Queridos amigos, vamos consultar no artigo 15º da Lei de concessões e permissões (Lei 8.987) quais são os critérios considerados pela Administração pública no julgamento da licitação:

     “Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:              

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; 

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;   

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; 

            VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

            § 1 A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.                      

            § 2 Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. 

            § 3 O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. 

            § 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.” 

    Resposta: E


ID
2970094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção que apresenta uma característica do regime de concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    [...]

    XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    LETRA C;

  • (a) Art. 2º, III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    (b) Vide comentário da letra D

    (c) Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. (Gabarito)

    (d) art. 2º

    II - concessão de serviço público: delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: delegação, a título precário, (erro da letra B) mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    (e) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Queridos amigos, vamos analisar as alternativas trazidas pela CESPE e identificar qual delas apresenta uma característica do regime de concessão ou permissão:

    (A)  A licitação prévia é dispensada quando a concessão de serviço público precede a execução de obra pública. INCORRETO

    O artigo 2º, inciso III da Lei 8.987, define concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    (B)  A concessão, ao contrário da permissão, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento. INCORRETO

    Vamos entender as considerações da Lei 9.897 com relação à concessão e permissão de serviço público (artigo 2º, incisos II e IV):

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Portanto, a permissão de serviço público que tem caráter precário, ou seja, algo sem garantia de prazos.

    (C)  A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão. CORRETO

    De acordo com o artigo 40º da Lei 8.987, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    (D)  A concessão, ao contrário da permissão, pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica. INCORRETO

    Como já vimos na alternativa B, a concessão de serviço público deve ser feita pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.

    (E)  A subconcessão não é admitida nos contratos de concessão. INCORRETO

    De acordo com o artigo 26º da Lei 8.987, é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    Resposta: C


ID
2976652
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A Lei Federal nº 8.987/1995 trata das concessões de serviços públicos e de obras públicas e das permissões de serviços públicos, estabelecendo que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Em face disso, sabendo que o transporte coletivo é um serviço que, no Município de Curitiba, é realizado por empresas concessionárias, considere as seguintes afirmativas:

1. Em relação aos ônibus com motor de explosão interna, os ônibus elétricos disponíveis no início de 2018 já eram notavelmente menos poluentes, e os custos de aquisição e operação, inclusive energia, já eram compatíveis com os daqueles, em especial tendo em vista a atual baixa taxa de juros da economia, viabilizando o investimento inicial pelas empresas

2. As empresas têm sido recorrentemente cobradas pela sociedade no sentido de apresentarem planilhas atualizadas de custos.

3. A manutenção periódica dos ônibus implica a segurança dos passageiros, dos motoristas, dos transeuntes e outros motoristas, e está relacionada à poluição do ar no caso de motores de explosão interna.

4. Ônibus com motor à explosão estão sujeitos a falhas técnicas, decorrentes de má qualidade dos combustíveis, que com frequência causam panes tais que lhes obrigam a pequenas paradas, atrasando o cronograma.


Tratam do princípio da atualidade as situações descritas em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95:

    §2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Outra definição

    (...) Em razão do princípio da atualidade, o prestador do serviço deve se manter plenamente informado e atualizado das permanentes evoluções tecnológicas, proporcionando um melhor atendimento às necessidades dos usuários. (...)

  • Gabarito: letra D !?

    Não vi relação da assertiva 2 com o princípio da atualidade.

  • Ué, a manutenção periódica também está relacionada ao princípio da atualidade

  • Questão totalmente subjetiva.... Lamentável...

  • Isso que da por UF e IF para realizar concursos.

  • "apresentar planilhas de custos" ==> para mim, MODICIDADE !!!

    Banca "beira de estrada" ....

  • Princípio da atualidade – também conhecido como princípio do aperfeiçoamento. A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

  • Esse tipo de questão vou passar a não perder tempo.
  • gabarito completamente aleatório, rs

ID
2977360
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Verificando a existência de déficit de habitações no Município, a Administração Pública Municipal decide, após a realização de diversos estudos, fazer uma concessão de obras de conjuntos habitacionais com prestação de serviços de zeladoria, sindicância, segurança, além da exploração de pontos comerciais nas áreas onde se situarão os conjuntos. Acerca das atividades acessórias, complementares ou projetos associados relacionados ao projeto de concessão, afirma-se, com base na Lei de concessões, que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

           § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

           § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

           § 3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

    GABARITO LETRA B

  • Então não precisa de previsão para a subcontratação? é isso?

  • A questão misturou a exigência da concorrência para a subconcessão com a contratação direta de terceiros pela concessionária. Vejamos:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

           § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

           § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

           § 3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

            Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • gabarito B) os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente.


ID
2977546
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado Município celebrou contrato de concessão de serviço público a um particular, instrumento no qual foi fixada a tarifa do serviço, que, por sua vez, ficou subordinada à legislação específica anterior, como também estabelecidos os mecanismos de revisão das tarifas. Posteriormente, houve a alteração de um encargo legal que acabou por impactar o preço do serviço. Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.   

  • Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.   

  • GAB: A

    LEI 8987/95

    A) ART. 9o, § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

    B)ART. 9o, § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro

    C)ART. 9o, § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

    D)ART. 9o, § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro

    E)ART. 9o, § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro; § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.


ID
2978554
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A licitação para contratação de concessão de serviço público regida pela Lei nº 8.987/1995 é precedida, dentre outros requisitos, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95

    Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • RESPOSTA: LETRA "B"

    Lei 8.987/95

    Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.


ID
3005662
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Município de Salvador, após regular processo licitatório na modalidade concorrência, celebrou contrato de concessão com determinada sociedade empresária para prestação do serviço público de transporte coletivo intramunicipal de passageiros.

Durante o prazo de vigência do contrato de concessão, o poder concedente retomou a prestação do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica aprovada pela Câmara.


Na hipótese descrita, de acordo com a Lei nº 8.987/95, ocorreu a extinção da concessão por

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    [...]

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO


            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     

            I - advento do termo contratual;

     

            II - encampação; [GABARITO]

     

            III - caducidade;


            IV - rescisão;


            V - anulação; e


            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

     

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

     

            § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

     

            Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. [GABARITO]

  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação; (INTERESSE PÚBLICO)

           III - caducidade; (DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO)

           IV - rescisão; (NATUREZA JUDICIAL - ADM PISA NA BOLA)

           V - anulação; e (VÍCIO DE LEGALIDADE)

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3012757
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8.987/1995 – lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A. ERRADA. O próprio edital deve conter o prazo e objeto da concessão.

    Lei 8987, Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     I - o objeto, metas e prazo da concessão;

    B. CERTA.

     Lei 8987, art. 6º, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    C. ERRADA. Existe esse dever:

    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na , são direitos e obrigações dos usuários:

    (...)                       

    IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

    D. ERRADA. Não são no mínimo 10. São no mínimo 6:

    Lei 8987,  Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   

    E. ERRADA. O restabelecimento do equilíbrio deve ser concomitante, ou seja, simultâneo. O concessionário não tem que esperar até 6 meses.

     Lei 8987, art. 9º, § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DO SERVIÇO ADEQUADO

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. [GABARITO]

     

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • SOBRE A LETRA A: Art. 5o O poder concedente publicará, ***previamente*** ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
  • art. 6o. serv. adequado = "MCC GERAS"

    Bons estudos.


ID
3016084
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que estabelece a Lei nº 8.987/1995, analise as seguintes assertivas quanto à política tarifária:


I. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na Lei nº 8.987/1995, no edital ou no contrato.

II. Não poderá haver alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.

III. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987/1995

    DA POLÍTICA TARIFÁRIA

           Art. 8(VETADO)

           Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. (INCORRETO)

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.                 

            § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. (CORRETO)

           § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

           § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. (INCORRETO)

            § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.                   

           Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

           Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

           Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

           Art. 12. (VETADO)

           Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Justificativa da FUNDATEC:

    "No item I da questão estabelece que as regras de revisão prevista na lei, no edital ou no contrato, fixando assim que não haveria necessidade de estar estabelecido nos dois conforme exige o Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. Ainda o § 4º do mesmo dispositivo reconhece a possibilidade de alteração unilateral do contrato. Assim mantido o gabarito, resposta letra C, conforme artigo 3º, 5º e 4º da lei 8987/1995."

  • Seu lugar no fogo está reservado, examinador da Fundatec.

  • Sério que o erro da I é ter trocado “ou” por “e”????? Plmdds

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO NAO MEDE O CONHECIMENTO DO CANDIDATO, MAS SIM QUEM DECORA A PRÓPRIA ALEA (SORTE) AQUELE TRECHO QUE POR VENTURA CAIA NA "PROVA".


ID
3016354
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que estabelece a Lei nº 8.987/95, analise as seguintes assertivas:


I. As concessões, permissões e autorizações sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

II. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto e prazo.

III. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (C)

    ERRADA. I. As concessões, permissões e autorizações sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    Lei 8987

    Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    ERRADA. II. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto e prazo (FALTOU CITAR A ÁREA)

    Lei 8987

    Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    CORRETA. III. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Lei 8987

    Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • FUNDATEC.... Anota aí. Quem é inteligente não faz concurso deles.
  • A FUNDATEC é perversa!

  • Fundatec e Cesgranrio não sobreviveriam a uma Lei de Concursos. A falência virá!

  • Sinceramente, isso é desumano para o Concurseiro que tem inúmeras leis pra estudar.

ID
3058288
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Anacleto ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, em razão da cobrança pela concessionária de valores a título de contas de luz em atraso. Alega que ainda não havia recebido as chaves do imóvel, à época em que os valores lançados como em atraso pela requerida, embora já tivesse assinado o contrato de locação. Pleiteia a declaração de inexistência de débito e retomada do fornecimento de energia elétrica no imóvel. Em sua defesa, a concessionária alega que a dívida é oriunda da essência do imóvel, e, ante o inadimplemento, é permitida a ruptura da prestação do serviço, e, por isso, entende que falta interesse de agir ao autor.


Sendo assim,

Alternativas
Comentários
  • Débitos de água e energia elétrica – natureza pessoal

    “2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem.” 

  • tan tan, coloca a explicação, Menos controlc controlv

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

    ENERGIA  ELÉTRICA  EM NOME DE TERCEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE

    INEXIGIBILIDADE  DE  DÉBITO.  LOCATÁRIAS.  ILEGITIMIDADE. 1. O entendimento consolidado nesta Corte é de que "o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem" (AgRg no REsp 1256305/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 19/09/2011).

    Dizer o Direito:

    Em regra, é possível que a concessionária de serviço público interrompa a prestação do serviço, em caso de inadimplemento do usuário, desde que haja aviso prévio. Isso está expressamente previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n.° 8.987/95.

    Algumas situações especiais em que a concessionária NÃO pode suspender o fornecimento de água mesmo havendo atraso no pagamento:

    1) Quando os débitos em atraso foram contraídos pelo morador anterior (STJ AgRg no AG 1399175/RJ);

    2) Quando os débitos forem antigos (consolidados no tempo). Isso porque, segundo o STJ, o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos (STJ AgRg no Ag 1351353/RJ);

    3) Quando o débito for decorrente de fraude no medidor de consumo de água ou energia elétrica (vulgo “gato”), apurada unilateralmente pela concessionária. Nesse caso, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança (STJ AgRg no AREsp 101.624/RS), considerando que será necessário o consumidor defender-se dessa suposta fraude.

    Desse modo, em nosso exemplo, a concessionária não poderia cortar a água da sua casa.

    Na contestação, você poderia invocar o Código de Defesa do Consumidor? Aplica-se o CDC ao serviço de fornecimento de água, esgoto e energia elétrica?

    SIM. Posição tranquila do STJ.

    O que o juiz deveria fazer com a ação proposta pela concessionária contra você?

    Deveria extinguir o processo sem resolução do mérito, considerando que você é parte ilegítima (art. 267, VI, do CPC).

    Última pergunta:

    O que é uma obrigação propter rem?

    Consiste em uma obrigação que se vincula a uma coisa, acompanhando-a (daí ser também conhecida como obrigação ambulatória).

    Se a obrigação é propter rem, a pessoa assume uma prestação (obrigação de dar, fazer ou não fazer) em razão da aquisição de um direito real. Ex: “A” compra uma casa e, por esse simples fato, passa a ser devedor do IPTU relativo a esse imóvel, ainda que o débito seja anterior à compra.

    Outro exemplo de obrigações propter rem são os direitos de vizinhança.

    As obrigações propter rem são também chamadas de simbióticas, mistas ou híbridas porque possuem características tanto de direito real como de direito pessoal.

  • GABARITO: D

    "2. O débito, decorrente tanto do serviço de fornecimento de energia elétrica como de água, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. (...). 3. A dívida decorrente do serviço de fornecimento de água é de responsabilidade de quem solicitou o serviço, ou seja, daquela pessoa constante do cadastro junto à concessionária. 4. Incumbe ao consumidor a comunicação à prestadora do serviço de modificações cadastrais. 5. A inércia do usuário quanto à comunicação da prestadora do serviço em relação à modificação da titularidade acarreta sua responsabilização por eventuais débitos futuros." (Acórdão 1158697, 07089007520188070018, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no PJe: 21/3/2019) 

  • A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço.

    STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 45.073/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/02/2017.

  • O Hábito de estudar transforma vidas.

    Em regra, é possível que a concessionária de serviço público interrompa a prestação do serviço, em caso de inadimplemento do usuário; porém, há exceções, quais sejam:

    A) Quando a dívida for de morador antigo, anterior.

    B) Quando as dívidas forem antigas (consolidados no tempo).

    c) Dívida decorrente de fraude no medidor...o cara faz um gato.

    Obs: no gato há ampla defesa e contraditório.

    Dívidas e débitos de usuários de energia e água

    Para as concessionárias.

    1-  Os débitos serão atribuídos para quem de fato usufruiu do serviço, a dívida será para quem estava cadastrado como usuário na época da medição do consumo.

    2-  As bancas tentam confundir, usando o termo

    propter rem’. Contudo, a dívida possui natureza pessoal.


ID
3068356
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, especificamente no tocante à subconcessão, considere:


I. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente, uma vez que trata-se de direito inerente aos contratos de concessão.

II. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

III. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8987

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. (Item I ERRADO)

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. (Item II CERTO)

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão (Item III CERTO)

    bons estudos

  • Discordo do gabarito e explico o raciocínio:

    A Questão indaga sobre a subconcessão nos regimes de PERMISSÃO OU CONCESSÃO do serviço público.

    Lembrando que a Concessionária só pode ser eleita por licitação na modalidade concorrência, já a Permissão não exige um forma rígida de licitação, podendo ser modalidade diferente da concorrência.

    Dito isso, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, por óbvio para realizar a subconcessão, a Permissionária não está submetida a modalidade de licitação por concorrência sempre! Motivo pelo qual marquei a letra C).

    Reforça esse fundamento, a lição do Autor Marcelo Alexandrino, página 880, Direito Administrativo Descomplicado, em que ele diz: " As regras aplicáveis à subconcessão valem, também para as permissões de serviços públicos, por força do disposto no parágrafo único do art. 40 da Lei 8.987/1995. A nosso ver, somente a exigência de que a obrigatória licitação prévia à subconcessão ocorra na modalidade concorrência é que deve ser adaptada, porque as permissões, em tese, admitem licitação em outra modalidades".

  • QUERIDO DAVID,

    A SUA DISCORDÂNCIA E EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VALE DE NADA QUANDO COMPARADO AO TEXTO LITERAL DA LEI, AINDA MAIS TRATANDO-SE DE FCC.

    #PAS 

    Lei 8987

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. (Item I ERRADO)

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. (Item II CERTO)

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão (Item III CERTO)

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Jair Messias Bolsonário, por que, ao invés de criticar o comentário do colega, você não contribui com o seu conhecimento?

    Além disso, passar-se por outra pessoa é crime de falsidade ideológica. Acredito que todo mundo sabe disso.


ID
3110020
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que em um contrato de concessão rodoviária, regido pela Lei federal n° 8.987/1995, tenha sido atribuída à concessionária a obrigação de realização de determinadas obras de recuperação e ampliação da rodovia, ficando a cargo do poder concedente a realização de algumas obras de pequena monta na mesma malha rodoviária, que já estavam sendo executadas por empresas contratadas pela Lei n° 8.666/1993. Ocorre que, em virtude da falência da empresa contratada, uma dessas obras de responsabilidade do poder concedente foi paralisada e o contrato correspondente, rescindido. Considerando tratar-se de obra indispensável para assegurar a fluidez do tráfego na rodovia concedida, o poder concedente alterou unilateralmente o contrato de concessão, para incluir a conclusão da referida obra como obrigação da concessionária, procedendo ao reequilíbrio econômico financeiro mediante aditamento contratual prevendo a prorrogação do prazo de concessão. De acordo com as disposições legais aplicáveis, conduta do poder concedente

Alternativas
Comentários
  •  § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Abraços

  • Gab. E

    (A) Incorreta. O prazo máximo de 35 anos é previsto para as concessões especiais da Lei Federal nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas – concessões patrocinada e administrativa) (art. 5º, I), e não para as concessões comuns da Lei Federal nº 8.987/1995, esta que determina apenas que o contrato deve ter prazo determinado (arts. 2º, III, e 5º) [sem embargo, as concessões da Lei Federal nº 9.074/1995 possuem prazo máximo de duração: para geração de energia elétrica, 35 anos, prorrogáveis por igual período; para transmissão e distribuição de energia elétrica, 30 anos]. A seu turno, os limites da alteração unilateral previstos nos §§ 1º e 2ºdo art. 65 da Lei no 8.666/1993 não se aplicam às concessões de serviços públicos (comuns e PPP’s), conforme consta expressamente da Lei Federal nº 13.448/2017: Art. 22. As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    (B) Incorreta. Vide comentários à letra “A”.

    (C) Incorreta. Embora a Administração possa alterar unilateralmente o contrato de concessão para “melhor adequação às finalidades de interesse público”, ela deverá respeitar os direitos do contratado, dentre os quais o equilíbrio econômico-financeiro (art. 58, caput, I, e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). Esse equilíbrio, garantido constitucionalmente nos contratos administrativos (art. 37, XXI, CF/88), leva em conta os riscos ordinários do negócio, previstos e assumidos pelas partes nos exatos termos do instrumento contratual. A álea econômica extraordinária e extracontratual, por sua vez, não considerada inicialmente para a fixação dos encargos do contratado e da retribuição da administração, não é assumida pelo concessionário, sendo causa de revisão contratual, justamente para recompor o equilíbrio econômico-financeiro vislumbrado no instrumento contratual (art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993).

    (D) Incorreta. O art. 6º da Lei Federal 13.448/2017 consigna que a “A prorrogação antecipada ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente, observado o disposto no art. 3º desta Lei”, justamente como ocorre com a obra indispensável à fluidez do tráfego na rodovia concedida. Temos, assim, que a prorrogação antecipada é mecanismo de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, agora admitido expressamente em lei.

    (E) Correta. A alteração unilateral qualitativa do contrato (art. 65, I, da Lei Federal nº 8.666/1993) jamais poderá desvirtuar o objeto do contrato, sob pena de burla ao princípio constitucional da licitação. A seu turno, como visto, a alteração unilateral da concessão rodoviária não precisa observar os limites da Lei Federal nº 8.666/1993. 

    Fonte: Mege

  • Determina o artigo 22 da Lei 13.448 que “as alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1o e 2o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.”

    Ou seja, fica superada qualquer dúvida acerca da não aplicabilidade, aos contratos de concessão comum, administrativa e patrocinada, dos limites de 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, e de 50% para acréscimos no caso de reforma de edifício ou de equipamento.

    Parece ter passado desapercebida, mas tal alteração legislativa é absolutamente vital para a sobrevida dos contratos de parceria.

    Isso porque finalmente acolhe a inquestionável distinção entre os regimes jurídicos das obras/serviços e das concessões/parcerias público-privadas no tocante aos limites à mutabilidade contratual.

    Especificamente, o artigo 22 significa reconhecer que, nos contratos de parceria, a incerteza na execução do objeto contratual - decorrente sobretudo do extenso prazo contratual e das implicações que o decorrer do tempo têm sobre a execução do contrato - é latente.

    E o problema da incerteza somente pode ser equacionado com flexibilidade. A regra dos §§ 1o e 2o do art. 65 da Lei no 8.666/1993 jamais foi apropriada para contratos de parceria, no sentido de conferir a necessária flexibilidade para adequação contratual no transcorrer do tempo. Nesse sentido, o afastamento dos limites à mutabilidade contratual sobre as concessões confere a necessária versatilidade ao gestor público para lidar com as incertezas inerentes aos contratos de parceria. Aliás, por tudo isso, é certo que a regra do artigo 22 deve ser aplicável a todos os contratos de parceria – federais, estaduais e municipais – e não apenas àqueles integrantes do PPI.

    Isso não significa dizer que agora inexiste qualquer limite às alterações contratuais que tenham por objeto a modernização, adequação, aprimoramento ou ampliação dos serviços concedidos. A não incidência dos §§ 1o e 2o do art. 65 da Lei no 8.666/1993 sobre os contratos de parceria significa apenas que aquelas balizas não são aplicáveis; outros limites decorrem do ordenamento jurídico e a norma do artigo 22 da Lei 13.448 deve ser interpretada sistematicamente com as demais disposições legais aplicáveis à matéria. http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/gabriela-miniussi-engler-pinto/a-revolucao-silenciosa-o-fim-dos-limites-a-mutabilidade-dos-contratos-de-concessao

  • E- CORRETA - A alteração unilateral qualitativa do contrato (art. 65, I, da Lei Federal nº 8.666/1993) jamais poderá desvirtuar o objeto do contrato, sob pena de burla ao princípio constitucional da licitação. A seu turno, como visto, a alteração unilateral da concessão rodoviária não precisa observar os limites da Lei Federal nº 8.666/1993.

    A Lei 13.334/2016 criou o Programa de Parceria de Investimentos – PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização (art. 1º, caput). Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante (art. 1º, § 2º). 

  • Pessoal, não entendi o gabarito. Pra mim, os limites do §1º sempre foram para as alterações unilaterais, até porque o dispositivo diz "o contratado fica obrigado". Além disso, o §2º diz que os limites do § anterior só podem ser excedidos em caso de alteração consensual. Por favor, podem me explicar?

    Art. 65...

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:                

    I - (VETADO)                 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  

  • Letra A – ERRADA

    A Lei 8.987/95 (Concessão Comum) não fala em 35 anos, prazo este previsto na Lei das PPPs (11.079/04).

    Lei 8.987/95

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:[...]

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Esse contrato de concessão rodoviária é também disciplinado pela Lei 13.334/17 (PPI), cujas diretrizes para prorrogação são estabelecidas pela Lei 13.448/17, a qual acaba com a discussão doutrinária sobre a incidência dos limites do Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, aos contratos de concessão.

    Lei 13.448/17

    Art. 22. As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

    Letra B - ERRADA

    Idem

    Letra C - ERRADA

    Lei 8.987/95

    Art. 9º - § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiroo poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    e

    Lei 8.666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2º  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65 - § 6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Art. 124.  Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.

    Letra D - ERRADA

    Lei 13.448/17

    Art. 6º A prorrogação antecipada ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente, observado o disposto no art. 3º desta Lei.

    Letra E - CORRETA

    [...] a modificação unilateral introduzida pela Administração não pode transfigurar o objeto licitado em outro, qualitativamente distinto”. Marçal Justen Filho (Comentários... p. 551)

    Lei 13.448/17

    Art. 22. As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

  • Ainda nao entendi qual é o erro específico da alternativa B, alguém?

  • APENAS ALTERAÇÃO QUANTO AO VALOR RESPEITA OS LIMITES DE ALTERAÇÃO DE 25% PARA AUMENTO E SUPRESSÃO E 50% PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

    PARA ALTERAÇÃO DO OBJETO É NECESSÁRIO ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    (Revogado)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.

    (Revogado)

  • O art. 22 da Lei n° 13.488/17 se aplica aos contratos de concessão celebrados pelos Estados e Municípios fora das hipóteses previstas no art. 1º, §1º, da Lei nº 13.334/16?

    Dispõe o art. 1º da Lei nº 13.448/17:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da , nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a , e a ." (negritei).

    O art. 1º, §1º, da Lei nº 13.334/16, por sua vez, prescreve o seguinte:

    "Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

    § 1º Podem integrar o PPI:

    I - os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;

    II - os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e" (grifei)

    Parece-me, assim, que o art. 22 da Lei n° 13.448/17 somente se aplica aos contratos de concessão firmados pela União e aos firmados pelos Estados e Municípios mediante delegação ou fomento da União.

    Um artigo publicado no site DizerODireito parece conduzir à mesma conclusão, ao restringir o alcance da lei às concessões federais. Vejam:

    "Sobre o que trata esta Lei?

    Sobre a possibilidade de prorrogação ou de relicitação dos contratos de concessões de rodovias, ferrovias e de aeroportos federais que tenham sido definidos pelo Programa de Parcerias de Investimentos – PPI (Lei nº 13.334/2016)." (grifei) -

  • Gabarito: e.

    Questão muito legal para estudar o tema.

    Parabéns ao examinador e ao colega Lucas Ribas pelo comentário.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    a) e b) INCORRETAS. O prazo de 35 anos não é previsto para as concessões comuns estabelecidas na Lei 8.987/1995, apenas para as parcerias público-privadas (Art. 5º, I, Lei 11.079/2004). Ademais, as concessões comuns não estão sujeitas aos limites estabelecidos pela Lei 8.666/1993, conforme determina o art. 22 da Lei 13.448/2017.

    c) INCORRETA. O poder concedente alterou unilateralmente o contrato, tendo em vista a adequação ao interesse público (art. 58, I, Lei 8.666/1993), ao mesmo tempo que respeitou os direitos do contratado ao rever as cláusulas econômico-financeiras para manter o equilíbrio contratual (art. 58, §2º, Lei 8.666/1993).

    d) INCORRETA. Determina o art. 6º, da Lei 13.448/2017: A prorrogação antecipada ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente (...). É, pois, uma forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    e) CORRETA. Os contratos só podem ser unilateralmente modificados pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações; ou do valor contratual (art. 65, I e II, Lei 8.666/1993). Sendo assim, não podem importar na alteração do objeto do contrato. Quanto a não obrigação de observar os limites da Lei 8.666/93, idem letras A e B.

    Gabarito do professor: letra E

  • A questão é polêmica e passível de recurso. Alguns autores entendem que os limites percentuais somente se aplicam para alterações quantitativas. Logo, para as qualitativas não haveria limite de valor, ou seja: para alteração qualitativa bastaria alteração no próprio contrato - Di Pietro. Já para o TCU e Carvalhinho, os limites percentuais se aplicariam tanto para as alterações quantitativas quanto para as qualitativas, não se podendo admitir alteração unilateral pela Administração Pública sem nenhum tipo de limite.

    Assim, a questão encarou como mera alteração qualitativa no contrato, ou seja, dispensando a observância dos percentuais + 25% -25% e +50%.

    OBS: anotações realizadas em aulas do Professor Rafael Oliveira.

  • Considerando que a fundamentação da resposta se encontra na Lei 13.448/17, a qual, por sua vez, se trata de lei federal EXPRESSAMENTE DIRECIONADA À ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, e tão somente para as obras incluídas no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) , entendo que não tal questão deveria ser anulada, vez que não houve referência a tais informações, fazendo crer que se podia se tratar de rodovia municipal, estadual ou federal.

    Sendo assim, o raciocínio normal é que o caso impõe a aplicação da regra geral, ou seja, aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), quando limita a 25% as alterações contratuais não excepcionais.

    Estender a aplicação da lei federal é, bem verdade, uma mão na roda para os gestores de outros entes, mas devemos ter em mente (enquanto não houver lei ou jurisprudência consolidada em contrário) o princípio da legalidade e a vontade do legislador, que expressamente a destina ao ente federal e aos incluídos no PPI.

    Particularmente sou contra essa interpretação forçada contida no link divulgado por muitos, que adota a parte que lhe é vantajosa e nega outra que dificulta sua ação.

  • Vi algumas pessoas questionando a aplicabilidade da Lei 13.448/17. Esta é uma Lei Federal e Nacional ao mesmo tempo, assim como ocorre com a Lei 8.666/93, a qual parte é Lei Geral e parte é apenas aplicável à União. Primeiramente deve-se atentar para a correta leitura de alguns artigos desta Lei:

    Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal (tudo que tratar desta parte é Lei Federal), e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (tudo que tratar desta parte é Lei Nacional).

    Assim, somente o que tratar de prorrogação e relicitação dos contratos de parceria é Lei Federal, fora isso é Lei Nacional.

    Art. 22. As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (este artigo trata da parte final do artigo 1º, estando, inclusive, inserido nas Disposições Finais, logo é um dispositivo geral e não federal).

    Este artigo não trata de prorrogação e relicitação dos contratos de parceria, logo é Lei Nacional.

  • ERREI, MAS COM ORGULHO!!!

  • Ai. Essa questão chega doeu...

    É daquelas questões para dar humildade ao concurseiro. kkkk

  • questão boa!!! tínhamos que lembrar que os prazos da lei 8666 não se aplicam na lei 8387.
  • DESPENCA NAS PROVAS OS CASOS QUE SÓ PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES E OS CASOS QUE PODEM SER ALTERADOS DE FORMA UNILATERAL PELA ADM (SEM NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRATADA). exemplo: Q970602, Q963462/ Q801569

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração: (SÓ EM DOIS CASOS)

    a) quando houver MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DE SUAS ESPECIFICAÇÕES, para MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA DOS SEUS OBJETIVOS ( NESSE CASO, não há Limites na lei, não se submetendo aos limites de 25% ou 50% para reforma- TRATA-SE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL QUALITATIVA) ;

    b) quando necessária a MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes: (NA MAIORIA DOS CASOS É PRECISO ACORDO ENTRE AS PARTES)

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • ART. 65,II - 8.666/93

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    Próxima.

  • Que baita questão, muito bem formulada. Exige um conhecimento bem específico sobre o tema.

    O que fundamenta a alternativa "E" é justamente o art. 22 da Lei n. 13.448/17 (lei que versa sobre as parcerias nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário), o qual estabelece a seguinte disposição: "As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93".

    Frise-se, ainda, que o conceito de "parceria" encontra-se no art. 1º, § 1º, da Lei n. 13.334/16: "Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante".

  • A questão não fala que o contrato em questão foi firmado no contexto do PPI (programa parceiros de investimento). Assim sendo, subentende-se que se trata de uma concessão comum.

    Daí a minha pergunta:

    POR QUE RAZÃO estão justificando a alternativa E com o dispositivo da lei n. 13.448, que trata da relicitação e prorrogação dos contratos no âmbito do PPI????????????

    Edit: Acabei de ver que a lei n. 13.448 considera "parceria" não apenas os contratos do PPI, mas também de forma genérica os contratos de concessão comum, patrocinada, administrativa E ETC.

    Vivendo e aprendendo. Livin' n' learning.

  • 70% de erro nessa questão! Que bom que não estou sozinha!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • (A) será legítima se não ultrapassado o prazo máximo de trinta e cinco anos para a exploração dos serviços concedidos e observado o limite de vinte e cinco por cento do valor do contrato de concessão, calculado tomando por base os investimentos originalmente alocados como responsabilidade da concessionária. ERRADA.

    O prazo de 35 anos não é previsto para as concessões comuns, apenas para as PPP.

    L11079 - Art. 5º As cláusulas dos contratos de PPP atenderão ao disposto no art. 23 da L8987, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    .

    (B) somente será legítima se comprovada a necessidade do aditamento como condição para manutenção da regularidade e atualidade do serviço e observado o limite de vinte e cinco por cento do valor original do contrato de obras, devidamente atualizado. ERRADA.

    As concessões comuns não estão sujeitas aos limites estabelecidos pela L8666:

    Art. 65, § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    .

    (C) não encontra embasamento legal, eis que a manutenção da fluidez do tráfego é uma obrigação essencial à regularidade dos serviços concedidos, ficando os custos extraordinários para sua manutenção por conta e risco da concessionária. ERRADA.

    O poder concedente alterou unilateralmente o contrato, tendo em vista a adequação ao interesse público (art. 58, I, L8666), ao mesmo tempo que respeitou os direitos do contratado ao rever as cláusulas econômico-financeiras para manter o equilíbrio contratual (art. 58, §2º, L8666).

    .

    (D) é legítima do ponto de vista da inclusão da obra como obrigação da concessionária, dado o princípio da mutabilidade dos contratos administrativos, porém não quanto à ampliação do prazo de concessão, eis que o reequilíbrio somente poderia ser feito mediante aumento da tarifa. ERRADA.

    Determina o art. 6º, da L13448: A prorrogação antecipada ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente (...). É, pois, uma forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    .

    (E) será legítima se não importar alteração do objeto definido no instrumento convocatório, não estando o poder concedente obrigado a observar o limite de vinte e cinco por cento do valor do contrato regido pela L8666 para fins da alteração unilateral imposta no contrato de concessão. CERTA.

    Os contratos só podem ser unilateralmente modificados pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações; ou do valor contratual (art. 65, I e II, L8666). Sendo assim, não podem importar na alteração do objeto do contrato.

  • Fui totalmente humilhado nessa questão kkkk


ID
3185647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Lei 8.987:

      Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

        Art. 38.         § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Letra E

    Encampação:

    -> Uma das formas de extinção de contrato.

    -> Por interesse público.

    -> Mediante Lei específica

    -> Prévia indenização

    "Sinta a força!" - Yoda

  • O Hábito de estudar transforma vidas.

    A questão trata de formas de extinção de contratos, tais formas são disciplinadas na lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,

    quais sejam as formas: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.

    CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO: 

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    LISTA DA ENCAMPAÇÃO

    LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    INTERESSE PÚBLICO

    PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    OBS 1 : Na encampação a indenização é anterior.

    OBS 2 : INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICA A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE.

  • POR DECRETO - INTERVENÇÃO E A CADUCIDADE!

    ENCAMPAÇÃO - PIL - PRÉVIA INDENIZAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, LEI

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENCAMPAÇÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação  a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    # 3 Pressupostos:

    1) Interesse Público:

    2) Lei Autorizativa Específica:

    3) Prévio Pagamento da Indenização:

    CESPE/TCE-ES/2009) Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que o motivo seja interesse público, seja paga indenização prévia e haja autorização em lei específica.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2015) Admite-se que a União, no prazo da concessão de determinado serviço público, retome o serviço por encampação, mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização e por motivo de interesse público.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) A concessão pode ser rescindida por meio da encampação, que é a retomada do serviço público pelo concedente, durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, desde que haja lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PI/2007) A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente encampação .(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2019) Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Jamais desista por achar que não tem capacidade de realizar. Valorize-se! Comemore cada etapa vencida, pois cada ponto é importante na jornada. Desenvolva o senso de merecimento. Acredite! Esse é o grande diferencial para o sucesso!"


ID
3188314
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/1995 considera encampação

Alternativas
Comentários
  • O Hábito de estudar transforma vidas.

    A questão trata de formas de extinção de contratos, tais formas são disciplinadas na lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,

    quais sejam as formas: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.

    PONTO 1CONCEITO DE CADUCIDADE:

    A extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    OBS 1: LEMBRA ,POR FAVOR, QUE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PODE SER TOTAL OU PARCIAL.

    OBS 2: NA CADUCIDADE A INDENIZAÇÃO É POSTERIOR QUANDO DEVIDA.

    AGORA VAMOS AO CERNE DA QUESTÃO QUE TRATA DE ENCAMPAÇÃO:

    PONTO 2:

    CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO: O artigo  , da Lei n.º  /95,

    define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    OBS 1 : Na encampação a indenização é anterior.

    OBS 2 : INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICA A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE.

  • Letra B.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.


ID
3191734
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/1995 considera encampação

Alternativas
Comentários
  • O Hábito de estudar transforma vidas.

    A questão trata de formas de extinção de contratos, tais formas são disciplinadas na lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,

    quais sejam as formas: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.

    PONTO 1: CONCEITO DE CADUCIDADE:

    A extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    OBS 1: LEMBRA ,POR FAVOR, QUE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PODE SER TOTAL OU PARCIAL.

    OBS 2: NA CADUCIDADE A INDENIZAÇÃO É POSTERIOR QUANDO DEVIDA.

    AGORA VAMOS AO CERNE DA QUESTÃO QUE TRATA DE ENCAMPAÇÃO:

    PONTO 2:

    CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO: O artigo  , da Lei n.º  /95,

    define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    OBS 1 : Na encampação a indenização é anterior.

    OBS 2 : INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICA A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE.

  • ENCAMPAÇÃO: ENteresse publico; com indenização prévia; mediante lei específica;

  • Encampação = no campo de futebol, há público. Jogador só entra no campo após prévio pagamento do salário.

    Caducidade = A coitada da concessionária está caduca, esquece as reggras e descumpre o contrato. A poderosa administração pode por decreto declarar a caducidade.

    Rescisão: Se a poderosa administração descumpre o contrato, são outros 500. A coitada da concessionária deve procurar o judiciário para declarar.


ID
3235426
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se a concessionária estiver prestando o serviço público de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, deverá o poder concedente

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Formas de Extinção de contratos.

    Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º  /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo  da  , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    Minha humilde opinião: alguns pontos devem ser fixados quando estamos tratando de extinção de contratos por caducidade, são elas:

    a) A Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato.

    Obs: a indenização na caducidade, quando devida, será posterior.

    GABARITO: A

  • GABARITO: A

    LEI 8.987/1995

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • ENCAMPAÇÃO (ART. 37 LEI 8987/95) :

    1.LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    2.PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    3.INTERESSE PÚBLICO

    CADUCIDADE (ART. 38 §4º LEI 8987/95):

    1.DECRETO DO PODER CONCEDENTE

    2.INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    3.PRECEDIDO DE PROCESSO ADM.

    RESCISÃO (ART. 39 LEI 8987/95):

    1. AÇÃO JUDICIAL

    2. INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA

  • O real fundamento do gabarito é o §3º, do art. 38:

    §3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.


ID
3300853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que determinada empresa tenha vencido uma licitação referente à concessão de uma rodovia e que a concessão deva ser precedida de obras de reforma da estrutura viária da rodovia, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995.

Alternativas
Comentários
  • Rescisão por caducidade, inadimplemento do particular, e encampação, interesse público. 

    Requisitos da Encampação: A) Interesse público; B) Lei autorizativa específica; C) Pagamento prévio da indenização.

    O contrato de concessão também se sujeita à encampação, nome que a lei dispensouàquele tipo de rescisão (art. 37).

    Abraços

  • Gab. B

    (A) Incorreta. Uma vez que a Lei nº 8.987/95 não estabeleceu os prazos máximos e mínimos para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos, cabe à lei própria a ser editada pela pessoa política em cuja esfera de competências constitucionais se insere determinado serviço público, dispor acerca do prazo de duração das respectivas concessões e permissões ou ao próprio poder concedente fixar o prazo em cada caso, não se admitindo contrato de concessão ou de permissão de serviços públicos sem prazo determinado.

    (B) Correta. Art. 37 da Lei nº 8.987/95: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    (C) Incorreta. Art. 28 da Lei nº 8.987/95: Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    (D) Incorreta. Ao contrário do que propõe a alternativa, a Lei nº 8.987/95 dispõe expressamente que incumbe à concessionária captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço, nos termos do art. 28, VIII.

    (E) Incorreta.Art. 2º, III, da Lei nº 8.987/95:  Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    .................

    fonte: Curso Mege

  • Gabarito: Letra B.

    a) Errada. O artigo 2º, III da lei 8987/95 prevê que a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deve ter prazo determinado. Lei 8987/1995. Art. 2º; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    b) Correta. A questão trouxe de forma enxugada o conceito de encampação, previsto no art. 37 da lei. Lei 8987/1995.. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    c) Errada. É perfeitamente possível o oferecimento de direitos emergentes da concessão como forma de garantia, nos termos do art. 28 da lei. Lei 8987/1995. Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    d) Errada. Captar e gerir os recursos financeiros é incumbência da concessionária e não do poder concedente.Lei 8987/1995. Art. 31. Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    e) Errada. Nos termos do artigo 2º, III O investimento da concessionária pode perfeitamente ser remunerado ou amortizado pela exploração do serviço ou da obra.

  • A- INCORRETA - Não pode a Administração pública fazer um contrato de concessão por prazo indeterminado.

    Art.2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    B – CORRETA - Não confunda esses conceitos da lei 8987:

     

    Encampação:  por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade: devido a inexecução total ou parcial do contrato,  deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    Rescisão: O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Reversão: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    Intervenção: O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente.

    C- INCORRETA - Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    D- INCORRETA - Art. 31. Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    E – INCORRETA - Art.2º - III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • para fixar acerca da extinção das "Concessões" (L. 8987/95):

    a) TERMO: é o término do prazo (a única extinção natural);

    b)ENCAMPAÇÃO: ENteresse publico; com indenização prévia; mediante lei específica;

    c)CADUCIDADE: Descumprimento pelo Concessionário; não há indenização, mas terá direito a ampla defesa;

    d)RESCISÃO: o poder público rescinde durante a vigência (aqui não há interesse público nenhum); os serviços não poderão ser interrompidos até a decisão;

    obs.:ainda existe, no rol da lei 8987/95, a extinção por: i)Anulação; ii) falência ou extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do seu titular (no caso de empresa individual). Estes dois últimos não me lembro de ter sido cobrado em alguma questão, pois normalmente as bancas cobram o TermoEncampação, Caducidade e Rescisão.

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO

    1. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - CONCESSÃO de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - CONCESSÃO de serviço público precedida da EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV - PERMISSÃO de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa FÍSICA ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Lembrando que a Lei 14.133/21 acrescentou a modalidade "diálogo competitivo" às concessões. Agora deve ocorrer licitação por meio de "concorrência" ou "diálogo competitivo". Bons estudos e muita luz!


ID
3304306
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As agências reguladoras atuam na regulação de atividades exercidas pelo setor privado, podendo, inclusive, impor sanções aos regulados.

Com relação aos modelos de prestação de serviço controlados pelas agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.


I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar. (caráter precário)

    II - CORRETA

    III - Não há contrato. É ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Pode ser de uso de bem público ou prestação de serviço público.

  • A concessão e a permissão tem natureza contratual

    Por isso a alternativa I esta errada

    a autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário!

  • I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada. (Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)

    II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo. CORRETA

    III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado. (Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo).

    **É importante lembrar que a “Permissão”, “Concessão” e “Autorização” ocorrem na Descentralização por colaboração ou delegação.

    "Na descentralização por colaboração não é necessária a edição de lei formal, bastando a formalização de um CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos) da Administração para que se possa transferir a responsabilidade pela execução do serviço a outra pessoa".

    "➢ Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia. 

    ▪ Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

    ▪ Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).

    ▪ Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais)".

    FONTE: Apostila do Direção Concursos (Prof. Erick Alves)

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO ocorre com participação das pessoas físicas ou jurídicas do setor privadonão sendo transferida a titularidade da competência/serviço ao particular, mas exclusivamente o exercício. (ERRO DA QUESTÃO I)

    CONCESSÃO é utilizada para serviços vultosos, precedidos ou não de obra pública, de alta complexidade executória e risco financeiro, mediante licitação na modalidade concorrência, sendo formalizadas por termo contratual com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas (arts. 2º, II e III, 3º e 4º da Lei nº 8.987/95).

    PERMISSÃO ocorre, a título precário, para serviços públicos de menor investimento e complexidadenão podendo ser precedida de obra pública, mediante licitação (qualquer modalidade), sendo formalizada por meio de contrato de adesão com pessoas físicas ou jurídicas (arts. 2º, IV, e 40 da Lei nº 8.987/95).

    Atenção: esse tipo de permissão não se confunde com a permissão de uso, que é um ato administrativo para a utilização privada de bem público, ou com alguns tipos de permissão de serviço público, como o de telecomunicações, que é feito por ato administrativo, conforme art. 118 da Lei nº 9.472/97 (Lei de telecomunicações).

    AUTORIZAÇÃO é um ato administrativo (ERRO DA QUESTÃO III), com natureza precária, em regra discricionários (a única exceção é a autorização de serviço de telecomunicações que é vinculado, conforme art. 131, § 1º, da Lei nº 9.472/97), por meio do qual o Estado possibilita ao particular a realização de algum serviço público ou utilização de bem públiconão necessariamente precedida de licitação.

  • Concessão: decorre de uma descentralização por delegação, também denominada colaboração. Por meio dela o Poder Público transfere, após prévio procedimento, a execução de determinado serviço público a uma pessoa do setor privado, sem, entretanto, repassar a titularidade da atividade a ser realizada.

    Licitação: modalidade concorrência.

    Obra: Pode o serviço público ser realizado com a execução de uma obra.

    Delegação: pessoa jurídica ou consórcio de empresa.

    Contrato: Prazo determinado.

  • (Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)

    .Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

    Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

  • Autorização: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação

    Interesse predominantemente privado

    Exemplos: serviço de táxi; serviços de despachantes; serviços de pavimentação de ruas pela própria população

    _____________________________________________________________________________________________________

    Permissão: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

    É formalizada por contrato de adesão

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Preponderância do interesse público.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar

    Exemplo: cooperativas de distribuição de energia

    _____________________________________________________________________________________________________

    Concessão: é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não

    É formalizada por contrato administrativo

    Contrato administrativo bilateral, com licitação (na modalidade de concorrência). Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar

    Preponderância do interesse público

    Exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada

    Erros, favor avisar

  • Para nunca mais errar: quando falamos em direito de uso de um bem público,estamos diante de um ato administrativo negocial (ato de consentimento), no qual a vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Esses atos administrativos podem ser: Licença, Permissão ou Autorização, sendo que os dois últimos são discricionários e precários.

    Por outro lado, quando falamos em modelos de prestação de serviço público ou modalidades de delegação (que foi o objeto da questão) temos: Concessão, Permissão e Autorização. Nesse caso, a concessão e a permissão possuirão natureza contratual, mas a autorização ainda continuará possuindo a natureza de ato administrativo. De qualquer modo, aqui estamos tratando de serviços públicos e não de bens públicos!

    Não podemos confundir/misturar!!

    Assim, vamos verificar os erros nas assertivas:

    I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

    Errado. Na permissão de serviço público o estado transfere somente o serviço público, por tempo determinado (contrato de adesão). Como vimos acima, quando falamos de uso de bem público, a permissão é um ato administrativo.

    III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.

    Errado. Na autorização de serviço público, o estado permite a execução via ato administrativo, por tempo ilimitado.

    Gabarito: B

  • Essa questão deveria ser de atos administrativos. Não de organização administrativa e muito menos de agência reguladora. Boa questão, aliás.

  • NA PERMISSAO, O ESTADO TRSAFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO QUE SE DÁ POR MEIO DE CONTRATO.

     

    NA CONCESSÃO, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

     

    Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

  • I. Na Permissão, o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato.

    ll - CORRETA

    lll - Na Autorização, o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

    GAB B

  • Concessão tem prazo determinado e é um contrato entre a adm pública e uma empresa da iniciativa privada. permissão o estado transfere a execução de um serviço público, mas com prazo determinado em contrato. Autorização de um serviço público por ato UNILATERAL e tempo indeterminado.
  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRECEDIDA OU NÃO DE OBRA PÚBLICA

    (i) é celebrada por contrato administrativo;

     

    (ii) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

     

    (iii) exige licitação – na modalidade de concorrência ou o diálogo competitivo, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

     

    (iv) só se aplica a pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

     

    (v) exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    (i) é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela Administração;

     

    (ii) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

     

    (iii) sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência ou diálogo competitivo;

     

    (iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

     

    (v) exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

     AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    (i) é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

     

    (ii) pode ser feita por prazo indeterminado;

     

    (iii) não exige licitação;

     

    (iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

     

    (v) não exige lei autorizativa prévia.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • I. Na permissão, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo LIMITADO

    II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

    III. Na autorização, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

    #OS TERMOS FORAM APENAS INVERTIDOS NO I E III!

  • revisão

  • concessão:

    • licitação
    • PJ ou consórcio.
    • via contrato adm.
    • tempo determidado.

    permissão:

    • licitação.
    • PJ ou PF.
    • via contrato adm.
    • tempo determinado.

    Autorização:

    • via ato adm.
    • TEMPO INDETERMINADO.

  • Eis os comentários acerca de cada proposição da Banca:

    I- Errado:

    O enunciado estabelece como premissa básica a de que está se referindo à prestação de serviços ("modelos de prestação de serviço controlados pelas agências reguladoras"). Assim sendo, a permissão aqui mencionada somente pode ser a permissão de serviços públicos, e não a permissão de uso de bens públicos, o que torna incorreto este item.

    II- Certo:

    Escorreito o teor deste item. Realmente, no caso da concessão de serviços públicos, opera-se a transferência de sua execução à iniciativa privada, mediante contrato, por prazo determinado. Neste sentido, o art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Acertado, pois, este item.

    III- Errado:

    A autorização de serviços públicos não tem natureza contratual, como aqui referido pela Banca, de modo incorreto, mas sim de simples ato administrativo. Trata-se de uma das acepções possíveis do ato administrativo de autorização, como se vê da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário."

    Desta maneira, apenas a proposição II é a correta.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 234.

  • CONCESSÃO

    • PJ
    • LICITAÇÃO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA)
    • DEFINITIVOS
    • TEMPO DETERMINADO
    • CONTRATO

    PERMISSÃO

    • PF/PJ
    • LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE)
    • PRECÁRIOS/REVOGÁVEIS
    • TEMPO INDETERMINADO
    • CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO

    • ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL/REVOGÁVEL)
    • NÃO HÁ LICITAÇÃO
  • CONCESSÃO

    • É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular ou um consórcio de empresas;
    • é transferido à empresa ou ao consócio de empresas à execução de um serviço público;
    • a empresa particular ou consórcio de empresas deverá ter capacidade de exercer a atividade concedida por sua conta e risco, utilizando-se de seu próprio nome na hora de realizar o serviço.
    • o serviço será realizado por meio da cobrança de tarifa paga pelo usuário em regime de monopólio ou não;
    • a concessão terá prazo determinado, não sendo caracterizada pela precariedade, como as outras duas modalidade que veremos adiante;
    • será formalizada por meio de contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação;
    • o uso é obrigatório; e, como dito anteriormente, terá prazo determinado;
    • a rescisão antecipada poderá gerar a obrigação de prestação de indenização;

    "É marcada pela preponderância do interesse público"

    PERMISSÃO

    • Ato discricionário por parte da Administração pública, ou seja, concede se quiser;
    • diferentemente da concessão que possui tempo determinado para o oferecimento do serviço ao público, a permissão não há essa "garantia" sendo, portanto, marcada pela precariedade.
    • é consentido ao particular (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA) alguma conduta em que exista o interesse predominante da coletividade;
    • a delegação é feita mediante licitação;
    • a formalização é feita por meio de contrato de adesão;
    • ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação;
    • a licitação aceita qualquer modalidade;

    "É marcada pela preponderância do interesse público"

    AUTORIZAÇÃO

    • Não há interesse coletivo;
    • o interesse é do particular;
    • ato unilateral;
    • ato discricionário;
    • também, assim como a permissão, é marcada pela precariedade;
    • o uso do local é facultativo.

    SE HOVER ERRO/ERROS, AVISEM-ME!

  • I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

    • TEMPO INDETERMINADO e PRECÁRIO

    II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

    CERTO

    III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.

    • É por meio de ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    I. PERMISSÃO: O prazo é INDETERMINADO, sem a possibilidade de indenização por conta do seu caráter precário.

    II. CONCESSÃO: Descentralização por colaboração que se dá através da celebração de um CONTRATO (de concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos-ato administrativo) para a transferência da EXECUÇÃO dos serviços.

    III. AUTORIZAÇÃO: Ato unilateral, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.

  • Ler os comentários só me deixou com mais dúvidas kkkk. Bora ver a aula


ID
3376564
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em relação aos serviços públicos, seu conceito e princípios, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Segundo a Lei de Serviços Públicos, considera-se concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública: uma construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras públicas, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade técnica, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    ► Lei 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

  • As bancas deveriam passar por teste de qualidade do nível das questões... examinador tava com preguiça de pensar uma questão crítica no dia. Uma Piada essa mudança textual. Parabéns, o servidor não será alguém com um pensamento crítico, mas um HD externo com memória de 1 tera.

  • Mediu muito bem o conhecimento do aluno

  • Complementando os estudos. Uma alteração legislativa de 2021 acrescentou a possibilidade de diálogo competitivo.

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  •  vale se atualizar: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Sem comentários...


ID
3376567
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em relação aos serviços públicos, seu conceito e princípios, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Principiologicamente, incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, e a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    ► CF. Art. 175. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.


ID
3405943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta fácil, porém se o sujeito não fizer uma boa interpretação perde a questão. Atenção ao "Que" pronome relativo.

  • QUESTÃO DUPLICADA: Comentário do Professor colado da outra questão:

    A Banca foi capciosa na forma como redigiu a assertiva em exame, tentando induzir os candidatos a erro, quando da interpretação da afirmativa.

    Isto porque, em se tratando de concessão de serviços públicos, a modalidade concorrência é, de fato, a única cabível, na esteira do que preceitua o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Todavia, da maneira como redigida, ao menos numa primeira leitura, mais apressada, fica parecendo que a concessão precedida de obra pública obedeceria a uma outra modalidade, o que não é verdade, já que também se aplica a concorrência, consoante inciso III do mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    A rigor, contudo, não está dito que a concessão precedida de obra pública admita outra modalidade. Apenas foi asseverado, e está correto, que a concessão não precedida de obra pública submete-se à modalidade concorrência.

    De tal forma, apesar da redação utilizada, é preciso concordar com o gabarito da Banca, que deu como acertado o item.

  • Gab: Certo

    Tratando-se de concessão de serviço público a modalidade SEMPRE será concorrência.

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    >> Concessão > Concorrência >> Conta e risco

  • FONTE: LEI DE CONCESSÃO

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • CERTA

     

    LEI 8987

     

            Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    (...)

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

    @qciano

  • O problema é: a questão deixa a entender que existe outra modalidade de concessão que não seja por concorrência. O que, a tornaria errado. Esse é o tipo de questão de que saber pouco é melhor =(

  • Apenas uma observação: a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública também será por meio de licitação na modalidade concorrência.

  • maldosa. Não tem outro nome para isso. Ainda se dizem a melhor banca do brasil.

  • A UNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PERMITIDA NA CONCESSÃO É A CONCORRÊNCIA. MAS A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE QUE HÁ POSSIBILIDADE DE OUTRA MODALIDADE. QUESTÃO MALDOSA.

  • Questão induziu a erro, afinal, a concorrência não é apenas em obras públicas...

  • Colegas, a Lei 9074/95 oferta uma exceção à exigência de licitação na modalidade concorrência para as concessões. Veja os Arts. 27 e 29:

    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da  , no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.

  • Dupla interpretação é brabo!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão não foi redigida de maneira adequada. Contudo, ainda assim, não caberia marcar que a assertiva está errada.

    Se se considerar que está incorreta, ficaria assim:

    "A concorrência não é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública."

    Nesse caso, obviamente, estaria errada.

    Sigamos!

  • Mesmo quando não tem raciocínio lógico, a banda CESPE dá um jeito de cobrar...

  • Questão com dois gabaritos a depender de como se interpreta. Lamentável porque tira o candidato que sabe do jogo.

  • Só inverter a ordem da frase e ficará fácil o entendimento

  • Não entendi essa questão

  • Ridícula essa questão!!!!

  • Em se tratando de QUALQUER CONCESSÃO DE SERVIÇOS públicos, a modalidade CONCORRÊNCIA É, DE FATO, A ÚNICA CABÍVEL! concessão de serviço públicoPRECEDIDA OU NÃO da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato de CONCESSÃO.

  • A redação da assertiva pretende confundir o candidato ao incluir, no final, a aparente situação que poderia gerar a dúvida quanto à existência de alguma exceção: “que não sejam precedidos de execução de obra pública".

    Esta parte da assertiva pretendia, portanto, gerar dúvida no candidato. Todavia, a concessão de serviço público, tanto aquela precedida de execução de obra pública, quanto a que não seja precedida de execução de obra pública, deverá ser feita mediante licitação na modalidade concorrência. É o que se extrai do conteúdo do inciso II e Inciso III do art. 2º da lei 8.987/1995:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Por todo exposto, a assertiva está correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Eu fico imaginado a cara de quem elaborou,rindo de quem errou mesmo sabendo do assunto...Discordo totalmente da forma como certas bancas fazem suas questões...Isso não mede conhecimento ao meu ver, ou seja, as provas estão perdendo o sentido de sua existência...

  • Nada de choro, galera. Eis aí um estilo CESPE raiz. Eu tbm errei. Sigamos!

  • A assertiva está correta. É tal questão multidisciplinar do CESPE-CEBRASPE. Ela não era exclusiva. Estaria errada se houvesse o advérbio "somente", por exemplo.

  • O QC deveria excluir essas propagandas aki.... Povo enjoado.... Mano se vc pediu exoneração do teu emprego problema teu.... O povo Aki quer estudar e ser concursado..... kkkkk

  • CERTA. obra pública nao é serviço público.

  • certo

    tanto aquela precedida de execução de obra pública, quanto a que não seja precedida de execução de obra pública, deverá ser feita mediante licitação na modalidade concorrência

  • concorrência é a única modalidade de licitação permitida p/concessão.
  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    E, mais:

    Lei 8.987/95,art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Sem sentido, se for precedida de execução de obra pública então a modalidade é outra? CESPE com suas questão que causam dubiedade!!
  • (CERTO)

    (ATENÇÃO Lei 8.987)

    Art. 2 (incisos muito parecidos)

    II - concessão de serviço público " "➜ a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (ou seja, aqui NÃO é precedida da execução de obra pública).

    III - concessão de serviço público "precedida da execução de obra pública"➜ a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • CARAMBA, PASSEI 10 MINUTOS PARA ENTENDER.

    OBS: TANTO SERVIÇOS COM OBRAS OU SEM OBRAS SERÁ CONCORRÊNCIA.

    SIMPLES ASSIM, TRADUZINDO A QUESTÃO:

    "A concorrência é a modalidade de licitação para os casos de concessão de serviços públicas que não terão obras" CERTO

  • Tanto a concessão comum (de serviço público simples e de serviço público precedida de obra pública), quando a concessão especial (PPP), exigem prévia licitação na modalidade concorrência.

  • raciocínio lógico aplicado ao direito administrativo, só com a CESPE mesmo

  • Será sempre CONCORRÊNCIA - Precedidos de execução de obra pública ou não.

  • CESPE malandro! Pegou uma galera com essa redação.

  • Aqui não, Cespe!

  • Puts!!! Aí feito patinho!!! :V

  • Cespe sendo Cespe!

    Concessão = SEMPRE concorrência, precedida ou não de obra pública!

  • se a banca de português da Cespe ver está questão, anula ela. o pronome "que" imputou uma exclusão de todas as outras modalidades de concorrência
  • Licitação na modalidade Concorrência: Em regra, tal modalidade é realizada em razão do VALOR. Ou seja, para licitações de obras e serviços de engenharia em que o valor seja superior a 3 milhões e 300 mil; ou para outras compras e serviços não relacionados a obras e serviços de engenharia no valor superior a 1 milhão e 430 mil.

    Exceções em que será exigido licitação na modalidade concorrência independentemente do valor:

    1) Concessão de Serviços Públicos;;

    2) Concessão de direito real de uso de bem público;

    3) Licitação internacional;

    4) Contratos de empreitada integral;

    5) Contratos de aquisição ou alienação de imóvel (salvo em caso do imóvel foi adquirido em razão da dação em pagamento ou decisão judicial).

  • CARAMBA, PASSEI 10 MINUTOS PARA ENTENDER.

    OBS: TANTO SERVIÇOS COM OBRAS OU SEM OBRAS SERÁ CONCORRÊNCIA.

    SIMPLES ASSIM, TRADUZINDO A QUESTÃO:

    "A concorrência é a modalidade de licitação para os casos de concessão de serviços públicas que não terão obras" CERTO

  • Certo

    O art. 2º da Lei nº 8.987, de 1995, em especial nos incisos II e III, fixa que:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Concessão de serviços públicos PRECEDIDA OU NÃO DE OBRAS PÚBLICAS---> É CONCORRÊNCIA

  • Atenção para a mudança trazida pela Nova Lei de Licitações, que alterou o art. 2º, II, da Lei 8987/95:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • qualquer serviço público pode ser via concorrencia!!!

    a não ser o concurso, que pelo próprio nome já diz, já que implica caráter subjetivo.

  • vale se atualizar:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lembrando que, após o advento da lei 14.133, também se admite a modalidade 'diálogo competitivo'.


ID
3410062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que a Administração celebrou um contrato de concessão de rodovias com empresa privada, que tem como objeto conferir ao concessionário o encargo de implantar melhorias e conservar o espaço, em contrapartida do recebimento de pedágio cobrado dos usuários. A Administração conferiu ao particular, ainda, a posse de três terrenos localizados nas margens das rodovias, espaço em que poderá ser exercida atividade comercial.


Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei n° 8.987/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gente, mas no caso da letra E, a rescisao nao é a extinção da concessão por iniciativa da concessionária? Não deveria ser caducidade ai? Quem souber me manda resposta no privado, ta? :*

  • gabarito: E

    LEI 8.987/95

    Art. 35. (...)§ 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.(B)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (D)

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (E)

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Brenda Andrade, a caducidade é uma das formas de extinção da concessão, na forma do art. 36, III da Lei 8.987/1995.

    Veja que o art. 38 §1º da referida lei traz as hipóteses de caducidade por culpa da parceiro privado.

  • Eis os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Nada impede a previsão de outras fontes de receita alternativas, em favor do concessionário, o que homenageia o princípio da modificidade das tarifas, na medida em que propicia que o delegatário do serviço possa se remunerar de outras formas, além da cobrança exigidas diretamente dos usuários.

    No ponto, eis o teor do art. 11 da Lei 8.987/95:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    b) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 35, §§1º e 3º, os bens reversíveis são transferidos ao poder concedente ao término da concessão, como abaixo se depreende sua leitura:

    "Art. 35 (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    (...)

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

    De seu turno, o art. 36 prevê a possibilidade do pagamento de indenização que englobe os bens reversíveis, in verbis:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Embora possa haver tal indenização, não se trata de procedimento formal de desaproprição, o que deságua no desacerto desta assertiva.

    c) Errado:

    Nada impede que o contrato de concessão seja reequilibrado por meio de sua prorrogação, visto que, neste caso, o concessionária terá mais tempo para explorar a prestação de serviço e, assim, auferir maior lucro. Inexiste, portanto, a necessidade de alteração da tarifa, tal como aduzido pela Banca, neste item.

    d) Errado:

    A encampação, na realidade, pressupõe lei autorizativa, não bastando que tal autorização seja dada mediante decreto. No ponto, confira-se o art. 37 da Lei 8.987/95:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    e) Certo:

    Mesmo em se tratando de rescisão por culpa do concessionário, desde que tenham sido descontadas multas e danos causados pela concessionária, faz-se devida a indenização relativamente aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, porquanto, do contrário, haveria enriquecimento ilícito por parte do poder concedente, o que não é admissível em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: E

  • ENCAMPAÇÃO

    Fundamento: Interesse público

    Formalização: Lei autorizativa e decreto

    Indenização: Prévia

     

    CADUCIDADE

    Fundamento: Inadimplemento da concessionária

    Formalização: Processo administrativo e decreto

    Indenização: Eventual e posterior (descontados eventuais danos causados + multa)

  • GABARITO LETRA 'E'

    Fonte: Lei 8.987/95

    A O contrato de concessão não pode albergar a cessão de bem público para a exploração comercial, por se tratar de atividade estranha ao serviço público. INCORRETA

    A lei não trata de nenhum impedimento de exploração comercial.

    "Art. 11. (...) possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    B Na hipótese de o concessionário executar uma obra prevista no contrato de concessão, cujo resultado seja enquadrado no contrato como bem reversível, a Administração deverá desapropriar o bem caso tenha interesse em assumir a propriedade após o fim do contrato. INCORRETA

    Não há uma desapropriação, há uma reversão, vejamos:

    "Art. 35 (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."

    C A prorrogação do contrato não poderá ser utilizada como instrumento de reequilíbrio econômico-financeiro, pois é indispensável que eventual desequilíbrio em prejuízo ao contratado seja ajustado por meio de modificação da tarifa. INCORRETA

    Não há nenhum impedimento na lei que o contrato de concessão seja reequilibrado por meio de sua prorrogação. Inexiste também, a obrigatoriedade de alteração da tarifa.

    D A Administração pode, com autorização em decreto, retomar o serviço por meio de encampação, que deverá ser realizada após prévio pagamento de indenização. INCORRETA

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    E - A Administração poderá rescindir o contrato unilateralmente por culpa do parceiro privado, hipótese em que deverá indenizar o parceiro pela parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados, descontados multas e danos causados pela concessionária. CORRETA

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

  • De maneira atécnica, a Banca utilizou o termo "rescindir" no sentido amplo da palavra, abarcando as duas espécies de rescisão contratual unilateral pela Administração Pública, quais sejam: a Encampação - art. 37 (rescisão contratual por motivo de interesse público), e a Caducidade - art. 38 (rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato, por parte da concessionária), e, com isso, "embaralhou" tudo

    Senão, vejamos...

    O fundamento do gabarito da questão está no art. 38, §5°, da Lei 8.987/97

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    O que diz o art. 36...

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • A letra "E" traz "parceiro privado", acabei descartando ela por causa disso, pois para mim se trata de referência clara a PPP...

  • ALguém sabe da onde a banca tirou essa parte final da letra E) "descontados multas e danos pela concessionária" ??

  • Questão deveria ser anulada, pois somente a concessionaria pode rescindir o contrato. Já vi várias questões de bancas que consideram a rescisao pelo poder concedente como item errado.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Questão deveria ser anulada, pois somente a concessionaria pode rescindir o contrato. Já vi várias questões de bancas que consideram a rescisao pelo poder concedente como item errado.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Pessoal, o professor Fernando Tanaka explica a matéria no youtube: "Serviços Públicos - CONCESSÃO E PERMISSÃO - EXTINIÇÃO - I - Aula 134-Dto Administrativo-Tanaka"

    Pelo que eu entendi (sobre a letra E) funciona assim:

    LEI 8.987/95, Art. 36.: A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Exemplo:

    Existe uma concessionária de ônibus, e ela compra uma frota de veículos recentemente.

    O normal é que o valor investido seja "amortizado", com o tempo, pelo lucro da empresa.

    Ocorre que a empresa faz algo errado e dá motivos para o estado romper a concessão por descumprimento do particular (caducidade);

    Aí o estado toma de volta o serviço e fica com a frota (bens reversíveis), porém indeniza o particular pelas parcelas da frota que ele pagou e não foram amortizadas pelo lucro (porque o contrato foi rompido antes do tempo previsto).

    Se estiver errado, podem corrigir!

    Abçs


ID
3521167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese de uma concessionária de serviço público causar prejuízos a terceiros em razão de sua atividade, a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei no 8.987/95) estabelece que a concessionária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva é direito do usuário, independentemente de quem seja o prestador.

    Fonte: Art. 25 da Lei 8.987/95

  • A empresa se compromete POR SUA CONTA E RISCO quando firma a concessão, respondendo portanto OBJETIVAMENTE pelos danos causados, sem que a ausência de fiscalização atenue essa responsabilidade. No entanto, a Administração pública responde SUBSIDIARIAMENTE pelos danos, nos casos de impossibilidade da concessionária em arcar com tais obrigações.


ID
3525283
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.987/1995, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Assim, analise as assertivas abaixo:

I. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
II. A atualidade compreende a modernidade das técnicas e do equipamento, bem como a melhoria e expansão do serviço.
III. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Artigo Importante:

    Artigo 6 e seus incisos 1, 2, 3

    Erro está Opção II- PQ retirou da literalidade do artigo a seguinte informação: " DAS INSTALAÇÕES E SUA CONSERVAÇÃO"

  • GABARITO D

        Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

           § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

           § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.       


ID
3555835
Banca
IOPLAN
Órgão
Prefeitura de São Domingos - SE
Ano
2016
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei federal nº 8.987/95, a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco é denominada:

Alternativas
Comentários
  • permissão de serviço publico.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • permissão de serviço público, art. 2º, IV da Lei 8.987/95


ID
3584101
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os concessionários de serviço público, nos termos da Lei no 8.987/1995, têm o dever de prestar serviço adequado, considerado aquele que satisfaz, dentre outras, condições de eficiência, atualidade e modicidade das tarifas, razão porque 

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Podem, sempre em benefício da coletividade, após decorrido determinado prazo e prévio aviso, interromper sua prestação em situação de inadimplência do usuário.

  •     § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

        I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

        II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    GAB C


ID
3595879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta induzir o candidato em erro. Contudo, não esquecer que toda concessão de serviço público consiste na delegação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA (art. 2º, II da lei 8.987/95)

  • A examinadora tentou induzir o candidato a erro, fazendo acreditar que a concessão precedida do obra pública não seria contratada por meio de licitação, o que não condiz que a verdade, conforme prevê o artigo 2º, III, da Lei 8.987 de 1995.

  •  Todo o tipo de concessão é feita na modalidade concorrência. A única diferença é que na concessão precedida de obra pública, o investimento da concessionária é remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

  • (CERTO)

    concessões de serviços públicosconcorrência

    Quer mais? Então toma!

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PR

    A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso. (ERRADO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 | Banca: CESPE | Órgão: ANAC

    As modalidades de licitação aplicáveis às concessões de serviços públicos podem ser a concorrência, ou a tomada de preços, dependendo do valor do contrato a ser celebrado. (ERRADO)

  • Gabarito: CERTO

     

    Lei 8.987-95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

     

    [...]

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    [...]

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Regras da concessão

    - bilateral

    - licitação (concorrência)

    - não precário

    - pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    - oneroso

    - contrato adm (adesão)

  • #Concessão

    ~ É um contrato administrativo

    ~ Exige-se licitação na modalidade Concorrência

    ~ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ~ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física )

    #Permissão

    ~ Tem natureza de contrato administrativo de adesão

    ~ Licitação ( qualquer modalidade)

    ~ Vínculo:Precário e revogável

    ~ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    ~ Natureza de ato administrativo

    ~ Não há licitação (em regra)

    ~ Vínculo: precário e revogável

  • Concessão - concorrência;

    Permissão - qualquer modalidade;

    Autorização - NÃO precisa licitar.

  • Concessão- Necessariamente a concorrência!

  • GABARITO CERTO

    O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 conceitua o contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.

    Trata-se, na verdade, de uma concessão comum, mas com a peculiaridade de que, antes do início da prestação do serviço, o concessionário constrói uma obra pública cujo uso será por ele explorado economicamente. A cobrança pela utilização da obra construída é a principal fonte de remuneração do concessionário, nessa modalidade de contrato. É o caso, por exemplo, do concessionário que realiza a construção de uma ponte para, em seguida, cobrar, como forma de amortização do investimento, pedágio dos usuários que a utilizarem.

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2019

  • GABARITO CERTO

    Concessão - Concorrência

  • A presente questão trata de tema afeto as concessões e permissões de serviços públicos, cuja previsão encontra-se na Lei 8.987/1995.


    Em linhas gerais, concessão de serviço público (art. 2º, II) é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.



    Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública (art. 2º, III) é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.



    Permissão (art. 2º, IV), por sua vez, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.





    Sendo assim, correta a afirmação da banca, já que os contratos de concessão de serviços públicos em geral são precedidos de licitação na modalidade concorrência.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

  • BIZU

    Permissão = obrigatória licitação

    Concessão = obrigatória licitação na modalidade Concorrência

    Autorização = independe de licitação/ ato unilateral

     

    Permissão e Concessão = Contratos Administrativos ou Contratos de Gestão

    Autorização = Ato administrativo

  • Apesar dos colegas defenderem que o examinador tentou induzir a erro, entendo que ele incorreu em erro, pois a redação evidência que se a contratação for precedida de obra publica não será o caso de concorrência, o que seria um erro.

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), é correto afirmar que:Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TORNARIA O ITEM ERRADO. (VIDE LEI 8987 MODIFICADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


ID
3644626
Banca
Consel Concursos
Órgão
Câmara de Cabreúva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Legislação Federal em vigor (Lei nº 8.987/95), é uma diferença entre concessão e permissão de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º II e IV Lei 8.987/95

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


ID
3648628
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências, julgue o item.


São critérios de julgamento da licitação previstos na lei (a ser considerado apenas um): melhor proposta técnica (preço fixado no edital); melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; e melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:     

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;    

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                        

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                    

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                  

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou         

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.          

  • A presente questão trata do tema Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos , disciplinado na Lei n. 8.987/7995 .

    Importante destacar, inicialmente, o disposto no art. 175 da Constituição Federal: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Pelo citado preceito constitucional, concluímos ser possível a prestação de serviços públicos de forma centralizada (diretamente pelo Ente Público), desconcentrada (através dos órgãos públicos), ou descentralizada (através de terceiros).

    A doutrina majoritária costuma classificar as duas primeiras formas de prestação como execução direta (prestação direta pelo Estado), e a última, como execução indireta, já que o serviço neste caso é prestado por pessoa distinta dos entes federativos.

    Assim, nitidamente, podemos concluir ser a Concessão ou Permissão de serviço público formas de execução indireta, cabendo ao Estado, neste caso, apenas transferir a titularidade da prestação do serviço (e não a titularidade do serviço em si), sem executá-lo diretamente.

    Nas palavras de Fernando F. Baltar Neto e Rony C. Lopes de Torres, a concessão e permissão classificam-se como formas negociais de delegação do serviço público , já que o Estado transfere, por meio de contrato ou ato administrativo (concessão, permissão ou autorização), a titularidade da prestação do serviço para outras pessoas.


    Antes de adentramos especificamente na questão trazida pela Banca, apresento abaixo quadro comparativo com as principais características das concessões e permissões de serviços públicos , conforme descritas na Lei n. 8.987/1995 (quadro elaborado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado):

     



    Pois bem. Passando para a análise específica da assertiva apresentada pela Banca, podemos concluir que a mesma mostra-se totalmente correta, ante a disposição expressa do art. 15, IV, VI e VII da Lei n. 9.784/1995. Senão vejamos:

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios :                   

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;       

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;                    

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                   

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;           

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;  

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica ; ou 

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.



    Por fim, cabe mencionar que a lei em comento traz expressamente os critérios de julgamento acima listados em razão da necessidade de toda concessão e permissão ser precedida de licitação, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Não entendi esse final, não entendi foi nada!

  • ta faltando critério .... e se pode juntar 2 cristeiros não é apenas um ... questão lixo

  • Como eu não entendi nada, chutei no certo, porque a Quadrix é dessas, quanto mais confusa mais correto para ela kkkk

  • Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências, julgue o item.

    São critérios de julgamento da licitação previstos na lei (a ser considerado apenas um): melhor proposta técnica (preço fixado no edital); melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; e melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    Lei Federal n.º 8.987/1995,

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

    § 1 A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.

    § 2 Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

    § 3 O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

    § 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  • Gabarito CERTO.

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                           

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                    

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;     

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                           

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                             

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                      

          VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou                            

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.   

  • No início não entendi nada, no final parecia que estava no início. Mas, acertei.


ID
3747511
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro delegou a prestação de serviço público, mediante licitação na modalidade concorrência, à consórcio de empresas, que demonstrou capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Sobre tal concessão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Além da Constituição Federal, os artigos 9o da Lei Federal de Concessões (no 8.987/1995) e 58, § 1o, da Lei Federal de Licitações (no 8.666/1993), garantem o equilíbrio financeiro do contrato:

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

  • a) - Art. 2 O Capítulo III da  (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do

    seguinte artigo:

    ". As concessionárias de serviços públicos, de direito público

    e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao

    consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os

    dias de vencimento de seus débitos.

    B) princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

  • Os artigos são da Lei 8.987.

    Alternativa a)    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

    Alternativa b) O princípio da continuidade consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Alternativa c) Art. 9A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato

    Alternativa d) Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos

    Alternativa e)  Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

  • conseiscionária

  • Imagine a seguinte situação hipotética:

    Sem que tivesse havido prévia licitação, determinada empresa privada de ônibus assinou contrato de permissão com o Município para explorar os serviços de transporte público na cidade.

    No contrato era previsto o valor que deveria ser cobrado dos usuários pela passagem de ônibus.

    Após dois anos, a empresa privada ingressou com uma ação judicial pedindo que o valor da tarifa fosse reajustado, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Como fundamento jurídico da demanda, a empresa invocou o art. 9º, § 2º da Lei nº 8.987/95:

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    O pleito da empresa terá êxito?

    NÃO. Segundo o STJ, a empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.

    “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).

     

    Cumpre ressaltar que, atualmente, diante do que dispõe o art. 175 da CF/88, a concessão e a permissão de serviços públicos deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de licitação.

     https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f9b902fc3289af4dd08de5d1de54f68f


ID
3783832
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos administrativos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei 8987/95, art. 23, Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • No caso, a questão tem duas respostas possíveis?

  • Gabarito: D.conforme Welder postou...no detalhe o erro da A

    Lei 8987/95, art. 23, Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e

    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • Gab: D

    A) Exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, dos direitos relativos às obras vinculadas à concessão. (essa exigência é adicional ao contrato de concessão de serviço público mas não se trata de "direitos" e sim de obrigações, conforme o inc. I do paragrafo único do art.23 da Lei n.8987/95)

    B) Fixar os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso. (Claúsula essencial de todo contrato de concessão, art. inc.XI do art.23 da mesma lei)

    C) Descrever o preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas. (Claúsula essencial de todo contrato de concessão, art. inc.IV do art.23 da mesma lei)

    GAB>>> D) Estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão. (Essa exigência é adicional ao contrato de concessão de serviço público, conforme inciso I do paragrafo único do art. 23 da mesma lei)

    E) Estipular a obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente. (Claúsula essencial de todo contrato de concessão, art. inc.II do art.23 da mesma lei)

  • Lei 8987/85

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    Art.23

    Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

           I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e

           II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

  • Substituiu a palavra "obrigações" por "direitos". Adorei. Errei essa.

  • Mais uma questão ridícula da AOCP. Enfim..


ID
4165402
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a doutrina majoritária, a respeito da permissão de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.987/1995:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    (...)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo, a concessão e a permissão de serviço público e a lei 8.987 de 1995.

    Conforme o inciso II, do artigo 2º, da citada lei, considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Conforme o inciso IV, do artigo 2º, da citada lei, considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Conforme o artigo 4º, da citada lei, a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Conforme o artigo 40, da citada lei, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    ESQUEMATIZANDO:

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    Por fim, salienta-se que tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Questão que valoriza o conhecimento do candidato.

  • Concessão : 

    é celebrada por contrato administrativo;

    é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    exige licitação - na modalidade de concorrência , exceto no caso em que é aplicável leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    só se aplica a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas;

    exige lei autorizativa prévia com exceção das hipótese : saneamento básico, limpeza urbana e previstas na cf e leis orgânicas.

    Exceção da exceção ; a União poderá realizar a transferência do controle acionário da empresa a iniciativa privada, utilizando-se do leilão para promover a venda das quotas ou ações. 

    Permissão : 

    é delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho , por sua conta e risco.

    formalizada por contrato de adesão;

    é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    precariedade e revogabilidade unilateral;

    serviço públicos de porte médio;

    deve ser autorizada por lei autorizativa específica. Exceção : saneamento básico, limpeza urbana, serviço já previsto na cf ou leis. 

    ** sempre exige licitação mas não necessariamente na modalidade concorrência.

  • A definição de permissão é obtida pela leitura da lei 8.987/95

    Art. 2º ,  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Bons estudos!

  • Qual é o erro da alternativa E?

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados(particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade. 

    •Princípio da Continuidade. 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Execução de serviço público

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica e consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Principais diferenças entre Concessão e Permissão:

    Concessão: SEMPRE precedida de licitação na modalidade concorrência; natureza contratual; celebração com pessoal jurídica ou consórcio de empresas, mas não com PF; Não há precariedade; Não é cabível revogação.

    Permissão : SEMPRE precedida de licitação mas não há determinação de modalidade; contrato de adesão; celebreação com PF ou PJ; Delegação a título precário; Revogabilidade unilateral do contrato;

  • Gabarito D)

    Diferenças entre: Concessão, permissão e autorização.

    Concessão

    Licitação

    •Modalidade concorrência

    Contrato administrativo

    •Não precário

    •Pessoa jurídica e consórcio de empresa

    •Título sempre oneroso

    Permissão

    Licitação

    •Modalidade de licitação varia

    Contrato administrativo

    •Precário

    •Pessoa física ou jurídica

    •Título oneroso ou gratuito

    Autorização               

    Sem licitação

    Ato administrativo

    •Unilateral e discricionário

    •Precário

    •Pessoa física ou jurídica

    •Título oneroso ou gratuito

    Fonte: colegas do Qconcurso.


ID
5010649
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A Incorreta

     Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

     II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

    III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

  • A alternativa A é a incorreta e o gabarito da questão.

    Letra B  Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Letra C Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Letra D    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    Letra E   Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


ID
5071369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Concessão e Permissão de Serviço Público (Lei no 8.987/95).

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 26. É ADMITIDA A SUBCONCESSÃO, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. 

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    b) Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    c) Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    d) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • GABARITO: A

    a) Correto. Lei 8987, art. 26. § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    b) Errado.  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    c) Errado. Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

    d) Errado. Art. 38,    § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    e) Errado. Porém, acredito que essa alternativa fuja ao que pede o enunciado, pois está na Lei 11079 (PPP), e não na Lei 8987: Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Não há nada na Lei 8987 que fale sobre a sociedade de propósito específico.

    Sic mundus creatus est

  • Gabarito: A

    A caducidade será declarada por decreto e independentemente de indenização prévia.


ID
5168365
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais, em especial a Lei n. 8.987/1995, que determina a prestação de Serviços Públicos, marque a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • A – CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    B – CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    C – Lei 8.987/95, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    D – Lei 8.987/95, Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    E – Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    - não admite consórcio de empresas como permissionário.


ID
5168956
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei federal n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, há diversas modalidades de extinção da concessão. Dentre essas modalidades, é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - artigos da lei 8.987/95

    A) ART. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    B) ART. 38, §1º. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    C) ART. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    D) ART. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • ENcampação - por motivo de ENteresse público, previsto EN lei autorizativa após prévio pagamento de ENdenização.


ID
5181913
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os serviços públicos, considerando o seu conceito, poderiam ser sintetizados como aqueles que são destinados a suprir as necessidades da população por meio da ação do Estado, que o faz direta ou indiretamente. Tendo por referência a legislação que trata dos serviços públicos, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A. INCORRETA. A legislação 8987/95 é no sentido de que, para haver o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, é necessário que todas as condições do contrato sejam atendidas [art. 10], bem como é possível a previsão contratual de revisões a fim da manutenção do respectivo princípio [art. 9, §2º]. Poderá haver previsão de regras de revisão na Lei, no edital e no contrato. [art. 9º]

    B. CORRETA. Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    C. CORRETA. Art. 6º,  § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    D. CORRETA. Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    E. CORRETA. Art. 6º,  § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


ID
5181916
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir do texto da Lei 8.987/1995, bem como considerando as regras relativas aos contratos de concessão de serviços públicos, assinale a alternativa que expressa incorretamente uma das cláusulas essenciais do contrato de concessão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

           I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

           II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

           III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

           IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

           V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

           VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

           VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

           VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

           IX - aos casos de extinção da concessão;

           X - aos bens reversíveis;

           XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

           XII - às condições para prorrogação do contrato;

           XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

           XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

           XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

    FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • GAB B

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

     XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;


ID
5259544
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a responsabilidade da concessionária e do poder concedente, assinale a alternativa que reflete o disposto na Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

Alternativas
Comentários
  • A e B -> Art.25  Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.

    § 1°  Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados

    C - Art 31. Incumbe a concessionária.

    D - Gaba, conforme §2° do Art 19.

    E - Art 19 VIII- declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • GAB: D

    •  (Lei 8.987/95) Art. 19.  § 2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art.25 Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.

    b) ERRADO: Art. 25, § 1° Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    c) ERRADO: Art. 31. Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    d) CERTO: Art. 19, § 2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    e) ERRADO: Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • A questão demanda conhecimento acerca da concessão de serviços públicos e das disposições da Lei nº 8.987/1995.


    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros; a fiscalização exercida pelo órgão competente atenua essa responsabilidade.

    Incorreta. Determina o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 que incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


    B) Transfere responsabilidade a concessionária que contrata com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    Incorreta. A concessionária pode, nos termos do artigo art. 25, §1º, da Lei nº 8.987/1995, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    Destaque-se que o Supremo Tribunal Federal, na ADC nº 57/DF, declarou constitucional o artigo 25, §1º, da Lei nº 8.987/1995, confirmando a constitucionalidade dessas contratações de terceiros por concessionárias de serviço público.

    A contratação de terceiros, contudo, não transfere ao terceiro a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.


    C) Incumbe ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    Incorreta. De acordo com o artigo 31, VIII, da Lei nº 8.987/1995, incumbe à concessionária de serviço público e não ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.


    D) A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    Correta. Na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 8.987/1995, a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.


    E) Incumbe à concessionária declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente; será do poder concedente a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

    Incorreta. De acordo com o artigo 29, IX, da Lei nº 8.987/1995 incumbe ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.




    Gabarito do professor: D. 


ID
5283151
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese de uma disputa relacionada a um contrato de concessão de serviço público, o direito brasileiro estabelece que a respectiva resolução

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    LEI 8987  Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.                   


ID
5330878
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a concessão de serviços públicos prevista na Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, D.

    A) Ao contrário da afirmativa, aplicam-se as disposições do CDC aos usuários de serviço público, desde que remunerado (jusbrasil).

    B) Seja com ou sem execução de obra pública, seja permissão ou concessão, haverá licitação. (arts. 2º e 14)

    C) Não existe essa previsão.

    D) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da .  (literalidade da lei).

    E)  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Atualizando:

    A concessão de serviços públicos que sejam ou não precedidos de execução de obra pública ocorrerá mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

  • Analisemos cada proposição, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do que consta da presente assertiva, a Lei 8.987/95 não afasta a incidência dos direitos e obrigações previstos na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o que pode ser bem visualizado pelo teor de seu art. 7º, caput, que assim estabelece:

    "Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:"

    Adicione-se que o art. 7º-A aponta na mesma direção, ao assim prever:

    "Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em franca divergência em relação à norma do art. 14 da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

    Como daí se vê, manifestamente equivocado aduzido que apenas as concessões precedidas de obra públicas deveriam se submeter a prévio procedimento licitatório.

    Aliás, cuida-se de mandamento com status constitucional, a teor do art. 175, caput, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    c) Errado:

    Inexiste a alegada preferência ao critério de melhor proposta técnica, sendo este, na verdade, apenas um dos possíveis critérios de julgamento admitidos pela lei de regência, como se depreende do teor de seu art. 15:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;   

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;    

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;    

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;  

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;   

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou   

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas."     

    d) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio direto na norma do art. 23-A da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."      

    e) Errado:

    Por fim, esta última afirmativa viola a regra do art. 27 da Lei 8.987/95, em vista da qual extrai-se que a transferência da concessão, assim como do controle acionário da concessionária, sem prévio consentimento do poder concedente, rende ensejo à caducidade da concessão, ou seja, ocasiona a extinção do contrato por culpa do concessionário do serviço. É ler:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."


    Gabarito do professor: D


ID
5338573
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 8.987/1995, a respeito da extinção da concessão da prestação de serviço público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    Lei nº 8.987/1995

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    [...]

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

  • A) -    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

         VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    B)- Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    C)- Art. 38 § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    D) -Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Encampanação do serviço público:

    • iniciativa do poder concedente
    • motivo de interesse público
    • mediante lei autorizativa específica
    • prévio pagamento de indenização

    Caducidade do serviço público

    • iniciativa do poder concedente
    • motivo de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária
    • mediante decreto do poder condente
    • independe do pagamento précio de indenização

    Rescisão do serviço público

    • forma judicial de extinção da concessão por inciativa da concessionária
    • motivo de descumprimento contratual por parte do poder concedente
    • serviços prestados não poderão ser iterrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitar em julgado

    Anulação do serviço público

    • extinção do contrato em decorrência de vício (lee ou ilegalidade)
  • Caducidade - inadimplência do contrato, indenização posterior, sem autorização lesgilativa.

    Encampação - por interrese público, indenização prévia e com autorização lesgilativa.

  • Sobre a letra "e", o erro está em afirmar que o contrato pode ser rescindido administrativamente por iniciativa da concessionária, ele pode ser rescindido, mas por ação judicial.

    Art. 39, Lei n.º 8.987/95. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • A) Incorreta - a falência ou extinção da empresa concessionária transfere aos seus sócios pessoas físicas as obrigações contratuais e o dever de continuar prestando o serviço público até que uma nova concessão seja aberta e concluída.
    O art. 35 da Lei nº 8.987/1995 estabelece o seguinte:

    “Extingue-se a concessão por: (...) VI- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. §1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. §2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários".

    Ou seja, no caso de extinção ou falência da empresa concessionária, a concessão fica extinta. Nessa situação, o poder concedente assume o serviço. Então, nada de cair em pegadinhas, visto que os sócios não continuam prestando o serviço.


    B) Incorreta - a reversão no advento do contrato far-se-á sem indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço concedido.
    O art. 36 da Lei nº 8.987/1995 assevera que “A reversão no advento do termo contratual far-se-á COM a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido! Observe que há sim indenização nesse caso.


    C) Correta - a paralisação do serviço pela concessionária ou a sua eventual concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, é uma das hipóteses em que o poder concedente pode declarar a caducidade da concessão.
    O art. 38 da Lei nº 8.987/1995 prevê que “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (...). §1o A CADUCIDADE da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: (...) III - a concessionária PARALISAR O SERVIÇO OU CONCORRER PARA TANTO, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;".

    D) Incorreta - se considera tredestinação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
     O art. 37 da Lei nº 8.987/1995 é o fundamento desta alternativa. O instituto não é o da “tredestinação", mas sim o da “encampação".


    E) Incorreta - o contrato de concessão poderá ser rescindido administrativamente por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante aviso com trinta dias de antecedência dirigido à autoridade competente.
    O art. 39 da Lei nº 8.987/1995 explica que, caso haja descumprimento do contrato pelo poder concedente, tal instrumento apenas poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, através de ação judicial específica para essa finalidade. Não caia na pegadinha da banca, pois, nesta ocasião, a concessionária não pode rescindir administrativamente.


    Gabarito do Professor: C