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"Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova roupagem"(Direito Constitucional Esquematizado, 18ª Ed., p. 230).
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"Segundo a teoria dominante no Brasil, se houver compatibilidade de conteúdo, assunto, com a nova Constituição, as normas do direito ordinário anterior serão bem-vindas e recebidas perante a nova ordem constitucional e continuarão a produzir completamente seus efeitos jurídicos. Se, por sua vez, não existir harmonia de conteúdo, as normas não serão recebidas. É o que o trata os fenômenos da recepção e da não-recepção."
Direito Constitucional, 3ª edição 2017, Flavia Bahia, página 34.
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Gabarito E
Teoria da recepção
Exemplo claro a lei 5172 - CTN - que foi recepcionada pela carta vigente com Status de Lei Complementar.
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PALAVRA CHAVE: não contrariam as novas normas constitucionais.