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Temos que ter muito cuidado com questões desse tipo!
O Item B está errado porque o art.14, § 6º da CF, prevê que a renuncia aos mandatos seis meses antes do pleito é somente para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e PREFEITO. Repare que o agente referido na questão é "apenas" Deputado Federal, ficando assim fora das exigências do art.14, §6º.
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A Constituição Federal de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, como dispõe o artigo 14, 3º, VI:
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Fonte: CF/88
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letra A - correta
letra B - errado - renuncia aos mandatos seis meses antes do pleito é somente para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e PREFEITO
letra C- errada - Art. 14, 3º IDADE MÍINIMA 30 ANOS PARA GOVERNADOR
letra D- São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Para Governador só há restrição quanto a idade:30 anos
Para Governador não precisa ser Brasileiro Nato.
E como ele exerce função legislativa não é necessario que sair do mandato 6 meses antes.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Detalhe crucial dessa questão:
A regra de desincompatibilização ( Art. 14, § 5º ) Só alcança os Chefes do Executivo e
eventualmente os vices Se os substituírem.