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ID
1292599
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal eleito para dois mandatos consecutivos, brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade e domicílio eleitoral em Belo Horizonte, filiado a partido político, pretende candidatar-se a Governador do Estado de Minas Gerais, nas próximas eleições. Nesse caso, a pretendida candidatura do Deputado Federal

Alternativas
Comentários
  • Temos que ter muito cuidado com questões desse tipo!

    O Item B está errado porque o art.14, § 6º da CF, prevê que a renuncia aos mandatos seis meses antes do pleito é somente para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e PREFEITO. Repare que o agente referido na questão é "apenas" Deputado Federal, ficando assim fora das exigências do art.14, §6º.

  •  A  Constituição Federal de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, como dispõe o artigo 14, 3º, VI:

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Fonte: CF/88


  •  letra A - correta 
    letra B - errado -  renuncia aos mandatos seis meses antes do pleito é somente para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e PREFEITO
    letra C- errada - Art. 14, 3º IDADE MÍINIMA 30 ANOS PARA GOVERNADOR
    letra D- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Para Governador só há restrição quanto a idade:30 anos

    Para Governador não precisa ser Brasileiro Nato.

    E como ele  exerce função legislativa não é necessario que sair do mandato 6 meses antes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Detalhe crucial dessa questão:

    A regra de desincompatibilização ( Art. 14,  § 5º ) Só alcança os Chefes do Executivo e

    eventualmente os vices Se os substituírem.