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Resposta: D
"Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
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A letra "d" não seria caso de perda?
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Realmente êh perda, mas as outras estão mais erradas. Essas bancas deviam estudar mais kkkkkkk
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Em anos pares a FCC assume q é Perda. Em anos ímpares, que Suspensão.
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Legal que hoje mesmo já fiz 3 questões da FCC sobre o assunto. Duas consideravam causa para perda, uma para suspensão.
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SUSPENSÃO:
Improbidade Administrativa
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal definitiva (trânsito em julgado), enquanto durarem efeitos
PERDA:
Cancelamento da naturalização
Escusa de consciência (caso da questão)
Ps: vedada CASSAÇÃO de direitos políticos.
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é perda ou suspensão? Se fosse um dos dois frequentemente. "Ok". Entendimento da banca. Mas uma hora é uma coisa, outra hora é outra.
Sou primeiro, segundo e terceiro melhor do mundo
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Alistamento militar, por exemplo, é obrigatório a todos os homens. X foi dispensado por alegar escusa de consciência. A X foi imposta prestação alternativa para suprir a negativa referente a sua obrigação militar. X se negou a cumprir a prestação alternativa fixada. X vai perder seus direitos políticos. Fim de papo.
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GABARITO: D
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.