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ID
1292626
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar da Administração Pública é aplicável

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particularesexceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional.  É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.


    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.


    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.


    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.



  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 105). Pelo poder disciplinar a Administração pode punir internamente servidores pela prática de infrações funcionais ou penalizar infrações cometidas por particulares ligadas à Administração por um vínculo jurídico específico (p. ex. descumprimento das obrigações de um contrato administrativo). Quanto à aplicação de penalidade a servidores, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

    Com essas explicações, pode-se concluir que a alternativa D está correta.

    A “alternativa A" está errada, pois o poder disciplinar não serve como forma de cerceamento de direitos individuais, mas tem como fundamento a aplicação de penalidades decorrentes da hierarquia ou de um vínculo jurídico específico. A “alternativa B" está incorreta, pois o poder disciplinar não serve para disciplinar administrativamente o funcionamento de órgãos e suas atribuições funcionais. A “alternativa C" está incorreta, porque o poder disciplinar é exercido pela própria Administração e não se confunde com aplicação de penalidade jurisdicional. A “alternativa E" está errada, pois a aplicação de penalidade a servidor público não dispensa procedimento administrativo disciplinar, com garantia da ampla defesa e do contraditório.  

    RESPOSTA: D
  • O poder disciplinar da Administração Pública é aplicável:


    - Em relação às pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública (PARTICULARES).

    - Abrangendo, internamente, a imposição de penalidades disciplinares decorrentes da hierarquia (SERVIDORES).




    A PENALIDADE APLICADA AOS PARTICULARES NÃO ESTARÁ LIGADA AO PODER HIERÁRQUICO, SOMENTE ESTARÁ LIGADA À HIERARQUIA QUANDO APLICADA AOS SERVIDORES. 





    GABARITO ''D''

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 105). Pelo poder disciplinar a Administração pode punir internamente servidores pela prática de infrações funcionais ou penalizar infrações cometidas por particulares ligadas à Administração por um vínculo jurídico específico (p. ex. descumprimento das obrigações de um contrato administrativo). Quanto à aplicação de penalidade a servidores, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

    Com essas explicações, pode-se concluir que a alternativa D está correta.

    A “alternativa A" está errada, pois o poder disciplinar não serve como forma de cerceamento de direitos individuais, mas tem como fundamento a aplicação de penalidades decorrentes da hierarquia ou de um vínculo jurídico específico. A “alternativa B" está incorreta, pois o poder disciplinar não serve para disciplinar administrativamente o funcionamento de órgãos e suas atribuições funcionais. A “alternativa C" está incorreta, porque o poder disciplinar é exercido pela própria Administração e não se confunde com aplicação de penalidade jurisdicional. A “alternativa E" está errada, pois a aplicação de penalidade a servidor público não dispensa procedimento administrativo disciplinar, com garantia da ampla defesa e do contraditório.  

    RESPOSTA: D