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ID
1292656
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o procedimento licitatório constitui a garantia de isonomia em face dos particulares que pretendam contratar com o poder público, somente podendo ser afastado nas hipóteses previstas em lei. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Serão desclassificadas:

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Lei 8.666/93)

  • Letra B.

    Art. 25!

  • LETRA B

     

    LEI 8666

     

    Dispensa → Rol Taxativo

    Inexigível → Exemplificativo

     

    Art. 25

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;