- LETRA E -
Art.
74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis,
lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:
I - a
produção, como definida no artigo 46 e seu parágrafo único;
II - a
importação, como definida no artigo 19;
III - a
circulação, como definida no artigo 52;
IV - a
distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou
em local de venda ao público;
V - o
consumo, assim entendida a venda do produto ao público.
Segundo o professor Eduardo Sabagg, esses impostos são exceção ao princípio da anterioridade anual pois se abre para a alteração de alíquotas por ato do Poder Executivo e não estão alinhados com o que dispõe o Art. 150, III, b) da CF:
Imposto sobre Importação (II)
Imposto sobre Exportação (IE)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI )
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC-Cala/Gue)
CIDE-Combustível
ICMS -Combustível