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ID
1292707
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, as operações relativas à importação e comercialização dos derivados de petróleo e combustíveis

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E -


    Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:

      I - a produção, como definida no artigo 46 e seu parágrafo único;

      II - a importação, como definida no artigo 19;

      III - a circulação, como definida no artigo 52;

      IV - a distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público;

      V - o consumo, assim entendida a venda do produto ao público.

     Segundo o professor Eduardo Sabagg, esses impostos são exceção ao princípio da anterioridade anual pois se abre para a alteração de alíquotas por ato do Poder Executivo e não estão alinhados com o que dispõe o Art. 150, III, b) da CF: 

    Imposto sobre Importação (II)
    Imposto sobre Exportação (IE)
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI )
    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
    Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
    Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC-Cala/Gue)

    CIDE-Combustível
    ICMS -Combustível



  • Correta letra 'E'

    Bastava lembrar  da CIDE combustíveis que só sobraria a letra 'E'.

  • fiquei na duvida, quanto a E,pois a questão falava em importação, ao meu ver caberia II.