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A reposta encontra-se no artigo 159, III c/c § 4°do mesmo artigo: do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,CIDE, 29% serão destinados para os Estados e o Distrito Federal,do montante de recursos de que trata o inciso III, no caso, os 29% destinados aos estados , vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios. Portanto, a União ficará com a fatia maior.
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CUIDADO!
Com relação a CIDE, somente a CIDE-COMBUSTÍVEIS (conforme citado pelo colega) é repartida entre os Entes. As demais contribuições não são repartidas.
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Somente podem ser repartidos:
IMPOSTOS E A CIDE COMBUSTÍVEIS
A CIDE-Combustíveis é repartida com os Estados (29%) e com os Municípios (7,25% = 25% dos 29% do estado)
Exceção:
IMPOSTOS MUNICIPAIS (ISS/IPTU/ITBI) - O MAIOR DIVIDE COM OS MENORES (no caso a União reparte com E e M, o Estado reparte apenas com os M, e os municípios não repartem com ninguém).
ITCMD
IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
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gab:E
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Gabarito: E
art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, §4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)
§4º. Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Complementando:
art. 177. §4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
(...)
II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)