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ID
1292728
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A concessão de tutela antecipada, em nosso sistema tributário,

Alternativas
Comentários
  • - LETRA A -

    Alguns itens a serem analisados, só para facilitar o entendimento: cobrança do crédito, exigibilidade do crédito, lançamento fiscal, decadência. Causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    * Vale lembrar que mandado de segurança tem o mesmo efeito que o depósito integral (inciso II) para efeito de suspensão. 

    >> A suspensão recai sobre a exigibilidade do crédito, impedindo somente a a execução fiscal (inscrição em dívida, penhora). Mas não impede o lançamento fiscal, com isso, não há decadência do direito de lançar (ver art. 142). Posição do STJ: (EREsp  572. 603/PR,  1ª T., rel . Min. Castro Meira, j.08-06-2005).

    Embora não dispense o cumprimento das obrigações acessórias, a suspensão da exigibilidade do crédito interrompe  a incidência da multa de mora desde a concessão da medida judicial até 30 dias após a publicação da decisão que considerar devido o tributo (art. 63, § 2º, da Lei n. 9. 430/96).

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    VI – o parcelamento.    

  • Gab A

    o que não pode haver na suspensao do credito tributario é a cobranca do credito, mas o lançamento pode para evitar a decadencia