-
O artigo 01º, Caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro embasa a resposta correta. Letra "E":
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Dica: possuo mais de 5570 cadernos de questões organizados por artigo e pelo índice sistemático das Leis, bem como questões de súmulas. Acessem à vontade e me sigam para ficar informados da criação de novos (ou encaixe de mais questões). Na site antigo me adicionem.
-
Acrescento que, conforme art. 8º, § 1º da LC 95/98 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, a contagem do prazo de vacância inclui o dia do começo (publicação) e inclui também o dia do final, entrando em vigor no dia seguinte ao término do prazo.
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
-
Letra E
Vacatio Legis é o intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor.
-
Vacatio Legis
Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".
Fonte: Senado Federal
-
GABARITO: E
Vacatio legis: Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/vacatio-legis